09/10/12 16:49
A 4.ª Turma do TRF/ 1.ª Região condenou servidor
do INSS e idoso por concessão fraudulenta de aposentadoria, com base em dados
falsos sobre a contagem do tempo de serviço, cuja falsidade foi proposta pelo
servidor e acatada pelo beneficiário.
O juízo de primeiro grau condenou ambos pelo
crime de peculato-furto (tipo penal próprio de funcionário público contra a
administração em geral), sentenciando o servidor a oito anos de reclusão, e o
idoso a três. Inconformados, os acusados apelaram, individualmente, a este
Tribunal, o primeiro sustentando a ocorrência de bis in idem, pois
responde a vários processos pelo mesmo fato na 4.ª Vara Federal do Pará, além de
afirmar impossível comprovar sua culpabilidade, e o segundo alegando inocência e
ignorância a respeito da legislação previdenciária.
O desembargador federal Olindo Menezes (foto),
relator do processo, concluiu que nenhum dos pedidos procede; no caso do
servidor, o magistrado julgou que a materialidade do crime está devidamente
demonstrada: A fraude é flagrante, sendo irrefutável a prova da autoria do
delito, analisada de forma.
Quanto à alegação de inocência do idoso, os
próprios autos apresentam que, em seu depoimento, ele afirmou saber que o
procedimento não era legal e, mesmo assim, decidiu proceder à fraude,
preenchendo os documentos com dados trabalhistas falsos para antecipar sua
aposentadoria em um ano e dois meses.
Postas de lado essas considerações, o
desembargador julgou conveniente mudar a condenação de crime de peculato para
estelionato qualificado e assim adequar a pena à nova condenação.
Caracteriza-se estelionato contra a previdência social, e não peculato, a
concessão irregular de benefício previdenciário. (ACR n.º
2000.39.00.004860-3/PA. Rel. Des. Federal Tourinho Neto. 3.ª Turma. DJ de
17/06/05.).
A Turma decidiu, à unanimidade, reduzir ambas as
penas, sendo o servidor condenado a um ano e seis meses de pena privativa de
liberdade em regime fechado e o idoso a um ano de reclusão, convertido em pena
restritiva de direitos.
Processo: 0012607-20.2000.4.01.3900
TP/JC
Assessoria de Comunicação
Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região
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