REGULAMENTOS
DISCIPLINARES e o CRIME MILITAR
Muita atenção
com diferença entre crimes militares
e regulamentos disciplinares. O crime militar é de natureza penal e o
regulamento disciplinar é de natureza administrativa. O crime militar está
sujeito à legalidade e à anterioridade; o regulamento disciplinar, não. Outras
diferenças:
CRIME MILITAR | REGULAMENTO |
ê | ê |
DIREITO PENAL | DIREITO ADMINISTRATIVO |
PODER VINCULADO | PODER NORMATIVO |
SUJEITO | NÃO |
INTERPRETAÇÃO | INTERPRETAÇÃO |
As | As |
Não | Há |
Atende | Atende |
LEI
SUPRESSIVA DE INCRIMINAÇÃO
O art. 2º do CPM diz que ninguém
pode ser punido por fato que uma lei venha desconsiderar como crime. A doutrina
chama isso de novatio legis descriminadora. É uma lei nova que descrimina.
Com isso, uma pessoa que esteja
sendo julgada venha a ter o seu processo extinto e, se uma pessoa já tiver sido
condenada definitivamente (vale dizer: mediante sentença irrecorrível sem
mais recurso, já transitada em julgado) será imediatamente solta e extinta a
punibilidade que recai sobre ela.
ATENÇÃO! Os efeitos civis da condenação
continuam, isto é, por efeito civil entendemos a respeito das consequências
quase que 100% de natureza pecuniária. A natureza pecuniária diz respeito à
obrigação que o condenado tem em pagar alguma coisa a alguém. Isso continua,
mesmo diante de eventual absolvição do crime.
Atenção para as análises possíveis da
aplicação da lei penal no tempo, como veremos a seguir. Antes, cuidado
para você não confundir a respeito do tempo do crime.
APLICAÇÃO | TEMPO |
ê | ê |
Aqui analisamos lei anterior, lei | Aqui analisamos o exato momento em |
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