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Direito Penal Militar 4

 

REGULAMENTOS
DISCIPLINARES e o CRIME MILITAR

Muita atenção
com diferença entre crimes militares
e regulamentos disciplinares. O crime militar é de natureza penal e o
regulamento disciplinar é de natureza administrativa. O crime militar está
sujeito à legalidade e à anterioridade; o regulamento disciplinar, não. Outras
diferenças:

CRIME MILITAR

REGULAMENTO
DISCIPLINAR

ê

ê

DIREITO PENAL

DIREITO ADMINISTRATIVO

PODER VINCULADO

PODER NORMATIVO

SUJEITO
AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (DA RESERVA LEGAL) E DA ANTERIORIDADE.

NÃO
SE SUJEITA À LEGALIDADE, À RESERVA LEGAL OU À ANTERIORIDADE.

INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA DA LEI.

INTERPRETAÇÃO
AMPLIATIVA DA NORMA.

As
sanções aplicadas são manifestações do poder jurisdicional do Estado.

As
sanções aplicadas são manifestações do poder administrativo do Estado.

Não
há sujeição à discricionariedade do Estado.


sujeição à discricionariedade dos agentes do Estado.

Atende
ao interesse público.

Atende
à conveniência e oportunidade da Administração Pública.

 

LEI
SUPRESSIVA DE INCRIMINAÇÃO

O art. 2º do CPM diz que ninguém
pode ser punido por fato que uma lei venha desconsiderar como crime. A doutrina
chama isso de “novatio legis” descriminadora. É uma “lei nova” que descrimina.

Com isso, uma pessoa que esteja
sendo julgada venha a ter o seu processo extinto e, se uma pessoa já tiver sido
condenada definitivamente (vale dizer: mediante sentença irrecorrível – sem
mais recurso, já transitada em julgado) será imediatamente solta e extinta a
punibilidade que recai sobre ela.

ATENÇÃO! Os efeitos civis da condenação
continuam, isto é, por “efeito civil” entendemos a respeito das consequências
quase que 100% de natureza pecuniária. A natureza pecuniária diz respeito à
obrigação que o condenado tem em pagar alguma coisa a alguém. Isso continua,
mesmo diante de eventual absolvição do crime.

Atenção para as análises possíveis da
aplicação da lei penal no tempo, como veremos a seguir. Antes, cuidado
para você não confundir a respeito do tempo do crime.

APLICAÇÃO
DA LEI PENAL NO TEMPO

TEMPO
DO CRIME

ê

ê

Aqui analisamos lei anterior, lei
posterior, lei mais benéfica, lei menos benéfica, irretroatividade ou
retroatividade da lei, ultratividade da lei. Essa análise pressupõe duas leis
em comento.

Aqui analisamos o exato momento em
que o crime ocorre, com o objetivo de se verificar qual lei deve ser
aplicada. A teoria que explica o tempo do crime se chama de Teoria da Ação.
Na verdade, o crime é considerado praticado no momento da ação (ou da
omissão), isto é, no exato momento em que o agente ativo do crime pratica a
conduta descrita no tipo penal.

 

Tatiana Santos

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