Direito Penal Militar 4
REGULAMENTOS
DISCIPLINARES e o CRIME MILITAR
Muita atenção
com diferença entre crimes militares
e regulamentos disciplinares. O crime militar é de natureza penal e o
regulamento disciplinar é de natureza administrativa. O crime militar está
sujeito à legalidade e à anterioridade; o regulamento disciplinar, não. Outras
diferenças:
CRIME MILITAR |
REGULAMENTO |
ê |
ê |
DIREITO PENAL |
DIREITO ADMINISTRATIVO |
PODER VINCULADO |
PODER NORMATIVO |
SUJEITO |
NÃO |
INTERPRETAÇÃO |
INTERPRETAÇÃO |
As |
As |
Não |
Há |
Atende |
Atende |
LEI
SUPRESSIVA DE INCRIMINAÇÃO
O art. 2º do CPM diz que ninguém
pode ser punido por fato que uma lei venha desconsiderar como crime. A doutrina
chama isso de novatio legis descriminadora. É uma lei nova que descrimina.
Com isso, uma pessoa que esteja
sendo julgada venha a ter o seu processo extinto e, se uma pessoa já tiver sido
condenada definitivamente (vale dizer: mediante sentença irrecorrível sem
mais recurso, já transitada em julgado) será imediatamente solta e extinta a
punibilidade que recai sobre ela.
ATENÇÃO! Os efeitos civis da condenação
continuam, isto é, por efeito civil entendemos a respeito das consequências
quase que 100% de natureza pecuniária. A natureza pecuniária diz respeito à
obrigação que o condenado tem em pagar alguma coisa a alguém. Isso continua,
mesmo diante de eventual absolvição do crime.
Atenção para as análises possíveis da
aplicação da lei penal no tempo, como veremos a seguir. Antes, cuidado
para você não confundir a respeito do tempo do crime.
APLICAÇÃO |
TEMPO |
ê |
ê |
Aqui analisamos lei anterior, lei |
Aqui analisamos o exato momento em |