DO
INSTITUTO DA TENTATIVA
Dentro dessa linha inicial da
matéria com o objetivo de informar a você que o direito penal militar, EM MUITOS
PONTOS, é diferente do direito penal comum, compare os dois dispositivos a
seguir no que diz respeito à definição do crime tentado (tentativa):
DA | |
CÓDIGO | CÓDIGO |
Diz-se Parágrafo | Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se Parágrafo |
Então, como você mesmo pode
observar, a não aplicação da regra de redução da pena, na hipótese do Código
Penal Comum, é objetiva, vale dizer, depende de DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO.
Por sua vez, a não aplicação da
regra de redução da pena no caso do Código Penal Militar é subjetiva, pois
depende de uma avaliação feita pelo juiz.
A | |
NO SISTEMA PENAL COMUM… | SISTEMA PENAL MILITAR… |
ê | ê |
REGRA: redução da pena de 1 a 2/3 | REGRA: redução da pena de 1 a 2/3 |
NÃO | NÃO |
CRITÉRIO OBJETIVO | CRITÉRIO SUBJETIVO |
Então,
o direito penal militar é mesmo diferente do direito penal comum, não em todos
os seus respectivos pontos, mas em muitos de seus pontos.
Veremos mais distinções
como essa durante as nossas demais aulas.
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Muito bom..