Direito Penal Militar 2
DO
INSTITUTO DA TENTATIVA
Dentro dessa linha inicial da
matéria com o objetivo de informar a você que o direito penal militar, EM MUITOS
PONTOS, é diferente do direito penal comum, compare os dois dispositivos a
seguir no que diz respeito à definição do crime tentado (tentativa):
DA |
|
CÓDIGO |
CÓDIGO |
Diz-se Parágrafo |
Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se Parágrafo |
Então, como você mesmo pode
observar, a não aplicação da regra de redução da pena, na hipótese do Código
Penal Comum, é objetiva, vale dizer, depende de DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO.
Por sua vez, a não aplicação da
regra de redução da pena no caso do Código Penal Militar é subjetiva, pois
depende de uma avaliação feita pelo juiz.
A |
|
NO SISTEMA PENAL COMUM… |
SISTEMA PENAL MILITAR… |
ê |
ê |
REGRA: redução da pena de 1 a 2/3 |
REGRA: redução da pena de 1 a 2/3 |
NÃO |
NÃO |
CRITÉRIO OBJETIVO |
CRITÉRIO SUBJETIVO |
Então,
o direito penal militar é mesmo diferente do direito penal comum, não em todos
os seus respectivos pontos, mas em muitos de seus pontos.
Veremos mais distinções
como essa durante as nossas demais aulas.