Artigo

Direito Penal Militar

O Direito Penal Militar é bem antigo.
evidências de que os povos da
antiguidade
tinham noção jurídica sobre delitos militares, cujos agentes
ativos (os criminosos) eram julgados pelos próprios militares, conforme as leis e costumes da época.

Foi no Direito Romano que o Direito Penal Militar ganhou corpo jurídico
mais específico e autônomo em relação aos demais ramos do Direito.

Os princípios da jurisdição militar moderna
vieram com a Revolução Francesa, a partir de 1789.

NO BRASIL, o Direito Penal Militar chegou com Dom João VI, por
meio do Alvará de 21 de abril de 1808.

Atualmente, o Código Penal Militar – CPM está contido no Decreto-lei número 1.001, publicado em 21 de
outubro de 1969
.

Numa visão geral do atual CPM brasileiro, a organização da lei penal militar adotou critério novo para a época.

O Código foi dividido em Parte
Geral e Parte Especial, de acordo com os códigos penais modernos.

CÓDIGO PENAL MILITAR

PARTE GERAL

PARTE ESPECIAL

CRIMES MILITARES

EM TEMPO DE PAZ

CRIMES MILITARES

EM TEMPO DE GUERRA

Princípios e regras gerais…

Aqui temos os tipos penais circunstanciados…

Conforme a tradição
jurídica do nosso país, a Parte
Geral
integra Livro Único, seguindo-se títulos e capítulos. Na Parte Especial, fez-se a
divisão dos crimes militares em tempo de paz
e em tempo de
guerra
.

Bem… Essa só foi uma apresentação geral da matéria (introdução). Veremos mais
sobre esse assunto nos tópicos seguintes, os quais estão contidos na aula demonstrativa, de acesso livre e gratuito (clique aqui).

Abraço grande a todos!

Professora Tatiana Santos

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