Fala pessoal!
Seguem abaixo o gabarito preliminar e breves comentários sobre as questões de Direito do Trabalho do concurso do TST.
As questões foram extensas, com enunciados bastante prolixos. Grande parte das questões versaram a respeito da reforma trabalhista. Sobre estas, as questões cobraram os aspectos principais das novas regras, dentro do esperado e praticado nos nossos cursos, inclusive por meio das questões inéditas.
Para AJAJ, a banca foi nitidamente mais exigente, inserindo questões com detalhes e erros sutis.
Entendo que cabe recurso em face da questão 02 de Taquigrafia. De qualquer maneira, se alguém achar que cabe recurso contra alguma outra questão, por favor entre em contato conosco.
Segue abaixo a fundamentação:
Entendo que cabe recurso para anular a questão 02 do cargo de Analista de Taquigrafia. O conteúdo relativo à “equiparação salarial” não foi previsto no edital para este cargo.
Quanto ao assunto salário e remuneração, o edital de AJ-Taquigrafia previu apenas o seguinte:
“Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia.”
“Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; adicionais salariais; 13º salário.”
Vejam, portanto, que nada se mencionou a respeito do assunto “equiparação salarial”, exigido na questão 02.
A título comparativo, reparem que, para o cargo de AJAJ, por exemplo, o conteúdo foi inequivocamente exigido, como se depreende do excerto transcrito da ementa, in verbis:
“Salário e remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; adicionais salariais; gorjetas: conceito e natureza jurídica; 13º salário. Equiparação salarial: caracterização, requisitos, excludentes; princípio da igualdade de salário; desvio e acúmulo de função.”
Dessa forma, a questão nº 02 deve ser anulada, tendo em vista que exigiu conteúdo não elencado no Anexo II do edital do concurso para o cargo F06 – Taquigrafia.
Bom, espero que você tenha ido muito bem!
Deixe seus comentários abaixo.
Estamos tomando por base o tipo de prova 001 para todos os cargos.
Um grande abraço,
Daud
Instagram: @prof.antoniodaudjr
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Olá, prof. Daud!
Gostaria, primeiro, de agradecer imensamente pelos seus ensinamentos e pela qualidade do seu material, pois foram fundamentais para a minha preparação e para resolver a prova.
Só tive problema com a questão de Técnico Administrativo de nº 54, que trata sobre o grupo econômico. Acho que, na verdade, essa questão não tem uma resposta correta, no máximo uma menos errada.
A banca deu como certa a alternativa que menciona o grupo econômico por subordinação, mas, como no enunciado afirma que é um REQUISITO, ou seja, condição indispensável para caracterizar o grupo, as empresas estarem sobre a direção, comando ou administração de outra, não era mais lógico esse item estar errado, justamente por conta de a Reforma ter passado a prever, também, o grupo por coordenação?! Afinal, de um requisito, a subordinação passou a ser uma possibilidade, assim como o grupo horizontal.
Achei a questão mal redigida e acabei me prejudicando ):
Oi Ana, eu que agradeço a confiança. =) Sobre seu ponto de vista, concordo, você tem um argumento importante. Da forma como ficou redigida, a questão abre margem a esta interpretação, de que este requisito excluiria outra situações, como de coordenação. O ideal seria a Banca ter mencionado, também na letra (E), a situação em que "mesmo guardando cada uma sua autonomia" há a formação do grupo, prevista no art. 2º, §2º, da CLT reformada.
Sugiro tentar uma argumentação nessa linha.
Um abraço
Professor, o senhor poderia, por gentileza, comentar a prova de Direito do Trabalho para o cargo de taquigrafia? Acredito que temos dupla interpretação na Questão 10 da prova tipo 03.
Obrigada!
Feito, Lara. Acabei de postar. =) Inclusive, temos uma sugestão de recurso (questão 02).
Um abraço
Professor, tenho uma dúvida na questão 47 de Analista Administrativo: a questão fala "no período de 6 meses", entretanto na minha opinião esta garantia é até que a criança complete 6 meses.( neste caso pode prorrogar o período). achei que a questão deu a entender que esta garantia duraria 6 meses, quando não é verdade, já que nos primeiros 120 dias (no mínimo), a mãe estará de licença, e só no seu retorno gozará desta garantia, até que a criança complete 6 meses de vida... estou muito errado?
obrigado
Fillipphe
Olá amigo, tudo bem? Entendo seu ponto de vista, mas esta é a própria disposição do caput do art. 396: "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um."
Blza?
Um abraço
oi, professor
Não entendi o erro da letra (d) da questão 51, prova 01. A questão que fala sobre a terceirização!
Oi Nathália, a FCC trocou alguns dos termos do art. 4º-C, o que tornou incorreta a afirmação. Não dá pra dizer que o fornecimento do atendimento será nas dependências da contratante ou local por ela designado. Mais detalhes no PDF que deixamos neste artigo =)
Um abraço
Olá Prof. Daud Jr.
Com relação à questão 54 de TJAA, eu errei por não saber interpretar qual o sentido que a banca estava pedindo para seguir. Para mim a alternativa C - "efetiva comunhão de interesses, desde que não ligados a meramente financeiro." também está correta. Se existir a efetiva comunhão de interesses de empresas, porém estes interesses não devem/ podem ser exclusivamente financeiro, haverá a formação de um grupo econômico, DENTRE OUTROS REQUISITOS exposto no próprio enunciado. Bom, será que pode ser válido entrar com recurso?
Oi João, tudo bem? =) Acho válido entrar com recurso, mas o que macula este item 'C' é exigir que os interesses comunus extrapolem a seara financeira. Não há tal exigência na legislação. Blza?
Um abraço