Olá pessoal,
Aqui é o Antonio Daud, professor do Estratégia Concursos.
Hoje, passo por aqui para comentar a Prova de Direito do Trabalho do XVIII Exame de Ordem.
Seguindo a tendência da FGV, foram cobradas 6 (seis) questões de Direito do Trabalho. Em três delas, foi cobrada a literalidade da CLT e, nas outras três, a jurisprudência sumulada do TST.
Seguem abaixo os comentários a cada uma delas e, ao final, um raio-x atualizado dos temas que a FGV têm cobrado nos Exames de Ordem.
Não vislumbramos possibilidades de recurso em face das questões. De qualquer maneira, se alguém achar que cabe recurso contra alguma outra questão, por favor entre em contato conosco.
70 – Em normas coletivas firmadas pela empresa Montagens Industriais Ltda., há previsão de multa por descumprimento de cláusulas normativas que foram efetivamente descumpridas pela empresa. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
A) O empregado terá de ajuizar tantas ações quantas forem as lesões, postulando, em cada uma delas, a multa pelo descumprimento de obrigações previstas nas respectivas cláusulas.
B) Tratando-se de multa prevista em instrumento normativo em decorrência de descumprimento de cláusula que reproduz texto de lei, a multa é incabível.
C) Tendo em vista a reprodução de textos de lei em cláusulas de instrumentos normativos diversos, ficará a critério do juiz definir se pode haver esse acúmulo.
D) O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando, em cada uma, o pagamento de multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas respectivas cláusulas.
Gabarito D
Comentários:
A questão cobrou a literalidade do item I da Súmula nº 384 do TST, transcrita abaixo:
Súmula nº 384 do TST
MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA
I – O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.
II – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
71 – Plácido, empregado de um restaurante, sem qualquer motivo, passou a agredir verbalmente seu superior, até que, violentamente, quebrou uma mesa e uma cadeira que estavam próximas. Contornada a situação, Plácido foi dispensado e a empresa descontou no seu TRCT os valores do prejuízo com os móveis, que correspondiam a 60% do salário do trabalhador. Sobre o episódio apresentado, assinale a opção correta.
A) A empresa pode descontar o valor mesmo sem previsão contratual para tanto, pois a atitude de Plácido, ao praticar o dano, foi dolosa.
B) O desconto na remuneração do empregado relativo ao dano causado é vedado em qualquer hipótese.
C) A empresa só poderia descontar o valor do dano causado por Plácido se houvesse previsão contratual nesse sentido.
D) Não estando a parcela relacionada a um desconto tipificado em lei, não pode haver o desconto nas verbas devidas a Plácido.
Gabarito A
Comentários:
A questão exigiu o conhecimento de dois dispositivos celetistas. O primeiro diz respeito à possibilidade de o empregador realizar descontos da remuneração do empregado em virtude de danos causados com dolo ao empregador:
CLT, art. 462, § 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
O segundo dispositivo informa o limite para estes descontos, quando estes forem realizados na rescisão do empregado. Este limite é equivalente a um mês de remuneração do empregado:
CLT, art. 477, § 5º – Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior [de verbas rescisórias] não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
72 – Jefferson, empregado da sociedade empresária Editora Século XIX, resolve adotar, sozinho, uma criança de 5 anos de idade. Diante da hipótese, de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
A) Jefferson não terá direito à licença-maternidade, por falta de dispositivo legal.
B) Jefferson receberá salário-maternidade, mas não terá direito à licença-maternidade, porque a regra aplica-se apenas às mulheres.
C) Jefferson terá direito à licença-maternidade, pois este direito aplica-se à pessoa que adotar, independentemente do gênero.
D) Jefferson terá direito à licença-maternidade de 60 dias.
Gabarito C
Comentários:
Com as mudanças trazidas pela Lei nº 12.873, de outubro/2013, o empregado (do sexo masculino) que adotar uma criança também fará jus a licença de 120 dias, na forma abaixo, com a restrição do art. 392-A, § 5º:
CLT, art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A [licença maternidade para empregada adotante] e 392-B [em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge empregado o gozo de licença pelo período restante] ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
73 – Nelson foi contratado como vigilante, diretamente pelo Banco Moeda Firme, empresa que assinou a sua carteira profissional. Ele atua em diversas agências bancárias e recebe adicional de periculosidade em seu contracheque. Sobre a categoria profissional de Nelson e em relação ao adicional de periculosidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do TST.
A) Nelson não é bancário.
B) O recebimento do adicional de periculosidade é uma liberalidade do empregador.
C) Nelson integra a categoria dos bancários, já que seu empregador explora essa atividade.
D) A situação é irregular, pois o serviço de vigilante precisa ser terceirizado.
Gabarito A
Comentários:
A questão abordou o enquadramento da atividade de vigilante, quando este é contratado por instituições financeiras.
Passando ao lado da discussão a respeito do enquadramento ou não do vigilante como integrante de categoria profissional diferenciada, a FGV cobrou a literalidade da SUM-257 do TST:
Súmula nº 257 do TST
VIGILANTE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.
74 – Reinaldo trabalha em uma empresa cujo regulamento interno prevê que o empregador pagará a conta de telefone celular do empregado, até o limite de R$ 150,00 mensais. Posteriormente, havendo crise no setor em que a empresa atua, o regulamento interno foi expressamente alterado para constar que, dali em diante, a empresa arcará com a conta dos celulares dos empregados até o limite de R$ 50,00 mensais. De acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
A) O regulamento interno é ato unilateral de vontade do empregador, que poderá modificá-lo a qualquer momento, daí por que não há direito adquirido e a nova condição alcança Reinaldo.
B) A alteração somente é válida para aqueles que foram admitidos anteriormente à mudança e não prevalece para os que forem contratados após a mudança.
C) A alteração é válida, mas só alcança aqueles admitidos posteriormente à mudança, não podendo então alcançar a situação de Reinaldo.
D) A alteração feita pela empresa é ilegal, pois, uma vez concedida a benesse, ela não pode ser retirada em momento algum e para nenhum empregado, atual ou futuro.
Gabarito C
Comentários:
A questão cobrou conhecimentos a respeito do Princípio da Condição Mais Benéfica, em especial da Súmula nº 51 do TST, item I.
SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
I – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
(..)
75 – Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao longo do período aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias e que Pedro deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor de ambos. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
A) A informação do empregador foi correta nos três casos.
B) Apenas no caso de Jorge o empregador está correto.
C) O empregador agiu corretamente nos casos de Jorge e de Luiz, mas não no de Pedro.
D) O empregador está errado nas três hipóteses.
Gabarito B
Comentários:
Questão um pouco mais trabalhosa que as demais, mas sem grandes dificuldades. Vamos analisar cada um dos casos:
A) Jorge
Como sabemos, Jorge foi quem faltou por mais de 32 dias (exatos 34 dias) durante o período aquisitivo, de modo injustificado. Nesse caso, Jorge realmente não terá direito a férias, como informado pelo empregador.
Segue uma tabela que compila a regra do art. 130:
B) Luiz
Luiz foi aquele que teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias.
Ora, a CLT não permite tal fracionamento. No caso de férias individuais, a CLT permite, em casos excepcionais apenas, o fracionamento em dois períodos.
Dessa forma, agiu de modo equivocado o empregador de Luiz.
CLT, art. 134, § 1º – Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
C) Pedro
Pedro, por fim, foi aquele a quem o empregador informou que deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor.
Como vimos no curso, o abono pecuniário de férias, também entendido como conversão pecuniária das férias, é a conversão de parte das férias em dinheiro. Entretanto, há um limite máximo para esta conversão e este limite é de 1/3 do período de férias. Dessa forma, agiu incorretamente o empregador de Pedro.
Além disso, trata-se de uma faculdade do empregado. Ou seja, se Pedro quisesse converter parte das suas férias, seria por sua conveniência, não do empregador.
CLT, art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Trata-se de uma medida que visa a garantir que o empregado goze, ao menos, de 2/3 do seu período de férias, como medida de higiene e saúde do trabalho.
Resumindo os três casos apresentados pela questão, temos a tabela abaixo:
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É isso, pessoal! Torço para que você tenha acertado todas essas questões.
Um abraço.
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Apresento, no link a seguir, o Raio-X da OAB em Direito do Trabalho, já considerando as questões deste XVIII Exame. Essa análise foi feita a partir de um exame detalhado de todos os exames da OAB aplicados pela FGV, que nos indica as seguintes estatísticas de cobrança de questões (por assunto): Raio-X – Direito do Trabalho
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Boa tarde, Caro colega,
Existe erro material no enunciado, em relação ao gabarito da resposta (a) –
A questão – 73 :
"Nelson foi contratado como vigilante, diretamente pelo Banco Moeda Firme, empresa que assinou a sua carteira profissional. Ele atua em diversas agências bancárias e recebe adicional de periculosidade em seu contracheque.”
Sobre a Categoria profissional de Nelson e em relação ao adicional de periculosidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do TST.
A) Nelson não é bancário.
B) O recebimento do adicional de periculosidade é uma liberalidade do empregador.
C) Nelson integra a categoria dos bancários, já que seu empregador explora essa atividade.
D) A situação é irregular, pois o serviço de vigilante precisa ser terceirizado
Portanto , o conflito esta no entendimento do Vinculo empregatício - que dispõe na :Súmula nº 257 do TST
VIGILANTE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.
Mas no caso em teça , esta bem claro que a questão recai de forma Objetiva sobre a categoria Profissional - Vigilantes e do Adicional de periculosidade.
TRT 3 Região - Vigia. Vigilante. Distinção desvio funcional. Carência probatória. Atividades de vigia e vigilante. Diferenciação. - O exercício das funções de vigilante e vigia se distinguem, sob o ponto de vista técnico, e não se confundem. O vigilante é o profissional especializado que detém atribuições especiais, repressivas e que pressupõem, para o exercício, a existência de treinamento específico, conhecimentos e habilidades que capacitam para o exercício da profissão, aí incluídos o manuseio de armamento e defesa pessoal, para atuação relativa à segurança física de estabelecimentos financeiro(...)
Esta claro que a resposta recai na letra - b) , sobre a liberalidade do Empregador em pagar por meio de norma coletiva. ( este meu pensar)
Caro colega
Em uma analise , previa, fora detectada vários erros no enunciado , frente a literalidade da Lei. razão esta que não ser razoável o candidato agir como num jogo de encaixe de palavras e respostas !!!
tal como as questões , da prova 1 (branca ) - 07 (ética); 30(administrativo); e 56(Civil);62 e 64 (penal)
A questão da adoção por jefferson esta errada ao meu ver pq o eca deixa claro que e vedada a adoção por 1 unica pessoa portanto ao meu ver passivel de recurso
professor, referente a questão 73 – "Nelson foi contratado como vigilante, diretamente pelo Banco Moeda Firme, empresa que assinou a sua carteira profissional. Ele atua em diversas agências bancárias e recebe adicional de periculosidade em seu contracheque. Sobre a categoria profissional de Nelson e em relação ao adicional de periculosidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do TST". uma vez que ele foi REGISTRADO DIRETAMENTE AO BANCO... EM RELAÇÃO A CATEGORIA DESTE FUNCIONÁRIO, DE ACORDO COM A CLT, NÃO SERIA DA ATIVIDADE PRINCIPAL DE ONDE ELE ESTÁ REGISTRADO, OU SEJA, BANCARIA? INDEPENDENTE DELE SER VIGIA E ESTAR LIGADO A ESSA CATEGORIA VINCULANTE? HÁ COMO RECORRER A ESSA QUESTÃO?
Olá tudo bem estou precisando de fundamentação para anular a questão de direito do trabalho (No caso de Direito do Trabalho, o problema foi diferente. O enunciado de uma questão cobrou o entendimento de uma Súmula do TST, mas no enunciado apontava que o entendimento estava na CLT.
“Tivemos uma questão problemática, que pedia o entendimento que está na CLT , mas ele está em uma Súmula do TST. Então a questão começa dizendo ‘segundo a CLT’, e aí vem o entendimento da Súmula. É difícil gerar uma anulação, mas a gente acha que vale a pena tentar, principalmente para quem estiver precisando de uma impugnação”.
QUESTÃO 64 - Será que não parece plausível e oportuno falarmos de "dolo eventual", posto que nosso desastrado auxiliar de enfermagem "exercendo ilegalmente a profissão de Médico", não teria agido com esse comportamento na medida em que seria possível ele prever que por "sua imperícia", que a paciente pudesse "morrer, através de sua intervenção cirúrgica IMPERITA, assumindo assim o RISCO DO RESULTADO? Posto que teve a "intenção" de "criar uma lesão" com sua desastrada intervenção cirúrgica com a "suposta" intenção de retirar "suposto feto"?, inaugurando assim, novo tipo penal para a questão em apreço, por exemplo: Lesão corporal seguida de morte?
QUESTÃO 68 - (AMARELO) Parece certo que o critério de fixação da competência utilizado pelo ilustre avaliador foi o da "racione loci", aplicando o artigo 70 do CPP, sendo observado que a competência seria, de regra, determinada pelo lugar em que se "consumar a infração", ou, no caso de tentativa, no lugar em que for praticado o "último ato de execução". Isto posto, é robusta a certeza que está-se tratando de critério "TERRITORIAL", e, portanto, de "fixação de competência RELATIVA". Destarte, tendo em vista que a denúncia "tipificou" o crime de "EXTORSÃO", É CASO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO, uma vez que a Súmula 96 do STJ assim prescreve: ..."O crime de extorsão CONSUMA-SE independentemente da obtenção da vantagem indevida".
QUESTÃO 10 - (AMARELA) A questão proposta induz à ambiguidade, pois em um primeiro momento diz que a "sede" da sociedade ESTAVA, note-se, "no particípio", dando a entender que "NÃO ESTÁ MAIS!", sediada na cidade de Curitiba. Por outro lado a expressão TAMBÉM, designando o requerimento para a Seccional de Santa Catarina cria uma "insegurança" e uma ambiguidade, surgindo dúvidas se o registro na Seccional catarinense seria "EXCLUINDO ou NÃO" o registro da Sede curitibana. Proponho a anulação da questão posto que optei pela alternativa "C", tendo em vista que na sua parte final, "assim como na alternativa "A", reforça a idéia da PROIBIÇÃO do advogado ser inscrito em "outra" sociedade de advogados. Assim, se a sede da sociedade ESTÁ (e não ESTAVA) sediada em Curitiba, a resposta correta seria a alternativa "A", porém, se NÃO MAIS EXISTE a sede em Curitiba, como imaginei, então, agora, a alternativa correta PASSA A SER A "C".
QUESTÃO 62 (AMARELO) Há que se anular indigitada questão, uma vez que o tipo penal especial do artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro "remete" ao parágrafo sexto do artigo 129 do Código Penal, que, por sua vez, remete ao artigo 88 da Lei n. 9099/95, o qual dispõe: "Art.88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de "REPRESENTAÇÃO" (grifei) a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e LESÕES CULPOSAS" (grifei). Destarte, conforme enunciado da indigitada questão, na parte final da primeira parte: "a vítima afirmou NÃO QUERER VER O AUTOR PROCESSADO POR TAL COMPORTAMENTO" (grifei). Ressalte-se que requeiro a anulação da questão e "NÃO" o redirecionamento para a alternativa "A", posto que, pelo fundamento da anulação, pela FALTA DE REPRESENTAÇÃO, não deveria existir "nenhum processo", e, portanto, "nenhum processo A SER EXTINTO".
QUESTÃO 72 (AMARELA) "O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prescreve no parágrafo primeiro a possibilidade de o empregador realizar "descontos" por danos causados pelo empregado. Para tanto, determina que isso seja "acordado" ou que os danos tenham sido em decorrência de dolo (intenção de lesar) do trabalhador. Mas não basta o contrato de trabalho prever a possibilidade de desconto por prejuízos. Se o empregador NÃO PROVAR (grifei) que o empregado agiu com culpa, o desconto é considerado "ilegal"". (citação TRT GOIÁS). Destarte, parece claro que para ser correta a alternativa "A", a capacidade da empresa poder "descontar" o valor mesmo sem previsão contratual, deveria ser PROVADA A INTENÇÃO DE LESAR pelo empregado. Só para argumentar: o empregado poderia ter agido após "violenta emoção" causada por "INJUSTA PROVOCAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO".