Jurídico

Direito do Trabalho OAB: como estudar para o Exame de Ordem

Olá, corujinhas do Estratégia OAB.

O objetivo deste material é detalhar a forma, bem como a didática, que você deve se valer ao estudar Direito e Processo do Trabalho para o Exame de Ordem na primeira fase.

Em minha vivência com os alunos, tenho percebido que o direito e o processo do trabalho têm despertado certa preocupação e insegurança, em especial, pela grande quantidade de mudanças legislativas nos últimos temos.

O XXVIII Exame exigirá do examinando o estudo acerca das alterações introduzidas na CLT pela Lei nº 13.467/17. Neste momento, observe que a MP 808/2017 perdeu a sua vigência, logo, não é mais objeto de nossos estudos, e tampouco exigido pela banca examinadora, conforme edital.

Assim, anteriormente a qualquer comentário mais aprofundado, acerca do nosso tema, aproveito para fazer uma breve apresentação pessoal:

Meu nome é Priscila Cristina Ferreira. Atuo como Advogada Trabalhista e Consultora Jurídica Trabalhista na Advocacia Ubirajara Silveira, Professora, Autora e Palestrante. Sou especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade INESP, além de Mestranda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). 

A minha experiência profissional inclui a Docência em graduação, pós-graduação, cursos preparatórios para concursos públicos e exames de ordem, especialmente, em Direito e Processo do Trabalho.

Por fim, terei um enorme prazer em auxiliá-los nesta caminhada que será de grade sucesso.

Fiquem à vontade para me contatar por meio das redes sociais, abaixo consignadas. 

Rumo à sua aprovação!!

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Introdução

Como sabemos, a prova da OAB é composta por duas fases, sendo a primeira composta por 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, e dentro destas, onze questões permeiam o Direito e Processo do Trabalho, com seis questões de Direito do Trabalho e cinco de Direito Processual do Trabalho.

Logo, Direito e Processo do Trabalho correspondem a 13,75% do total de pontos da sua prova, o que, convenhamos, é razoavelmente importante para que você consiga atingir a pontuação mínima, quarenta pontos, para se lançar à próxima fase da OAB.

O Direito do Trabalho é uma disciplina extensa, o que torna importante nesta fase de grandes alterações legislativas que você utilize um detalhe ao seu favor, qual seja: A OAB não poderá se valer de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, neste momento, já que estamos em um momento de transição e de grande insegurança jurídica na área trabalhista, em especial, por não haver nenhum entendimento ainda consolidado, o que te permitirá ser simples e focado em um aspecto, o texto de lei!

Em contrapartida, o direito processual do trabalho apesar de ser uma disciplina peculiar em suas características, não é tão extenso como o Processo Civil ou mesmo o direito material do trabalho. Todavia, alguns assuntos devem receber atenção redobrada, em especial, por nos valermos do processo civil de forma supletiva e subsidiária frente às lacunas na CLT.

Observe que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não foi alterada totalmente, já que não tivemos a reedição de toda a legislação envolta para um novo diploma, como ocorreu com o Direito Processual Civil. Na realidade, a CLT foi atualizada e reformada em alguns dispositivos legais específicos, e estes vocês tem por obrigação de ler e ter o total conhecimento sobre o que ele dispõe legalmente.

Assim, por meio de uma análise profunda das provas anteriores, aplicadas pela banca FGV, conseguimos delinear os assuntos mais cobrados dos examinandos, anteriormente e posteriormente à Reforma Trabalhista.

Caso não consiga ter um estudo aprofundado, priorize os temas que são mais recorrentes na prova, o que com toda certeza lhe garantirá diversos pontos, já que a banca sempre os reitera, de forma diferente, mas sempre presente.

De forma genérica, teríamos o seguinte esquema, por ordem de importância, inicialmente, em Direito do Trabalho:

DIREITO DO TRABALHO
ASSUNTO QUANTIDADE
SALÁRIO/REMUNERAÇÃO 25
JORNADA/INTERVALO 23
ESTABILIDADE 12
RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 12
DIREITO COLETIVO 8
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 8
CONTRATO DE TRABALHO 7
ESPÉCIES DO CONTRATO DE TRABALHO 7
VERBAS RESCISÓRIAS 7
ADICIONAL  DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE 6
EMPREGADO DOMÉSTICO 6
FGTS 6
AVISO PRÉVIO 5
EQUIPARAÇÃO SALARIAL 4
FÉRIAS 4
ADICIONAL NOTURNO 3
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 3
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 3
ACIDENTE DE TRABALHO 2
HORAS IN ITINERE 2
LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE 2
PRESCRIÇÃO 2
PROPRIEDADE INTELECTUAL 2
RESPONSABILIDADE 2
TERCEIRIZAÇÃO 2
VINCULO DE EMPREGO 2
ACUMULO / DESVIO DE FUNÇÃO 1
COOPERATIVAS 1
EMPREITADA E SUBEMPREITADA 1
JUSTA CAUSA 1
TELETRABALHO 1
TRABALHO TEMPORÁRIO 1
VALE TRANSPORTE 1
VIGILANTES 1
CLAUSULA ARBITRAL 1
NULIDADES DO CONTRATO DE TRABALHO 1
VALE TRANSPORTE 1

Quanto a Direito Processual do Trabalho, tome nota dos temas mais recorrentes:

PROCESSO DO TRABALHO
ASSUNTO QUANTIDADE DE QUESTÕES -PROVAS – FGV
EXECUÇÃO 26
RECURSOS 18
AUDIÊNCIA 17
PROVAS 17
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO 8
COMPETÊNCIA 6
HONORÁRIOS PERICIAIS 5
DESPESAS PROCESSUAIS 5
TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR 5
OUTROS – INTERDISCIPLINARES 5
ACORDO 4
MANDADO DE SEGURANÇA 3
PRAZOS 3
AÇÃO RESCISÓRIA 3
COMPENSAÇÃO/RETENÇÃO 2
DIREITO COLETIVO 2
INQUÉRITO PARA AP. FALTA GRAVE 2
JUS POSTULANDI 2
LITISCONSÓRCIO 2
ADVOGADO/REPRESENTAÇÃO 2
AÇÃO DE CUMPRIMENTO 1
AÇÃO MONITÓRIA 1
AÇÃO CIVIL PUBLICA 1
AUTO DE INFRAÇÃO 1
EXCEÇÃO 1
JUSTIÇA GRATUITA 1
NULIDADES 1
RECONVENÇÃO 1
RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1
ACORDO EXTRAJUDICIAL 1
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 1

Agora, caso você se comprometa a estudar direito e processo do trabalho com afinco, o que sinceramente desejo, esquematize o seu estudo: Inicialmente faça um panorama geral acerca da matéria, e na sequência, priorize pelo que é mais exigido em prova, finalizando o estudo pelos que possuem menor incidência.

Para melhor visualização da importância de algumas de alguns pontos de direito e processo do Trabalho, observe o gráfico:

  • DIREITO DO TRABALHO
  • DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Em resumo, destacamos os principais temas cobrados pela banca em direito e processo do trabalho:

DIREITO DO TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO/REMUNERAÇÃO
JORNADA/INTERVALO
ESTABILIDADE
PROCESSO DO TRABALHO
EXECUÇÃO
RECURSOS
AUDIÊNCIA
PROVAS

Estudo Direcionado

O início da sua preparação, nesta fase, deve se dar desde a base do direito e processo do trabalho, ou seja, desde os seus princípios, os quais passaram a ter diversas exceções, em especial, pelas inovações trazidas na Reforma Trabalhista.

Assim, aconselho a iniciar a sua preparação pelos princípios básicos de Direito e Processo do Trabalho, o que lhe permitirá criar conceitos doutrinários, além de entender a nova estrutura traçada pela Reforma Trabalhista.

Nos PDFs, disponibilizados aos nossos alunos, tenho tido o cuidado em trazer exemplos práticos de cada princípio, bem com as exceções, as quais você pode se deparar frente a cada regra principiológica.

Se você observar, a principal polêmica trazida pela reforma trabalhista consiste na possibilidade do negociado se sobrepor ao legislado, ou seja, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho poderão se sobrepor a lei, quando a negociação se referir a determinados temas, estes elencados no artigo 611-A da CLT.

Objetivando lhe dar um melhor panorama acerca do tema, explicarei algumas características deste assunto, o qual é uma das minhas grandes apostas para esta prova, partindo-se da transcrição do dispositivo acima mencionado:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II – banco de horas anual;  

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; 

V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

VI – regulamento empresarial;   

 VII – representante dos trabalhadores no local de trabalho;   

VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

X – modalidade de registro de jornada de trabalho;

XI – troca do dia de feriado;   

 XII – enquadramento do grau de insalubridade;       

XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

XIV – prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

XV – participação nos lucros ou resultados da empresa.

§ 1o  No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3o do art. 8o desta Consolidação.

§ 2o  A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.  

§ 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo

§ 4o  Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.

§ 5o  Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.        

O parágrafo segundo e terceiro do artigo 611-A da CLT merecem um destaque em nosso estudo, haja vista que o parágrafo segundo prevê a desnecessidade de qualquer contrapartida a ser concedida ao empregado frente à cláusula de ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) ou de CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) redutora de direitos, o que anteriormente era consolidado pela jurisprudência do TST.

Logo, o ACT ou a CCT poderão reduzir direitos, sem que isso importe em ilegalidade, mas desde que não afronte a Constituição Federal, já que esta determina um patamar civilizatório mínimo a ser observado, além das limitações contidas no artigo 611-B da CLT e, claro, tudo devendo estar em clara consonância aos princípios norteadores do direito do trabalho.

No entanto, observa-se que o parágrafo terceiro do artigo acima transcrito destaca que em havendo cláusula redutora de salário ou jornada, a CCT/ACT deverá conter cláusula protetiva aos empregados contra dispensa imotivada, pelo tempo que perdurar o instrumento coletivo, o que se revela em exceção ao próprio parágrafo segundo do artigo. Nesta toada, a negociação coletiva realizada sem a previsão da vantagem compensatória frente à redução do salário/jornada, tornar-se-á nula.

A nova legislação, ainda, prevê hipóteses de nulidade da negociação coletiva, em razão da ilicitude de seu objeto, como se verifica no teor do artigo 611-B da CLT.

Para fins de prova, fique muito atento a todos os incisos do Artigo 611-A da CLT, quando o negociado poderá se sobrepor ao legislado, em especial, no que tange a jornada de trabalho, enquadramento do grau de insalubridade, banco de horas anual, intervalo intrajornada (respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas), regulamento empresarial etc.

Tendo ressaltado alguns aspectos legais da reforma trabalhista, passo a listar as principais inovações, com o intuito de que você leia todos estes fundamentos legais, os quais também são mencionados em nossos PDFs:

Atualização – Direito do Trabalho

  • Grupo Econômico – Artigo 2º da CLT;
  • Tempo à disposição do empregador – Artigo 4º da CLT;
  • Sócio Retirante da Sociedade – Artigo 10-A da CLT;
  • Prescrição – Artigo 11 e 11-A da CLT;
  • Multa Administrativa – Artigos 47 e 47-A da CLT;
  • Horas in itinere – Artigo 58 da CLT;
  • Jornada de Trabalho – Artigo 58-A a 59-B;
  • Trabalho em local insalubre – Artigo 60 da CLT;
  • Hora extra em serviços inadiáveis ou necessidade imperiosa – Artigo 61 da CLT;
  • Teletrabalho – Artigo 62 e 75-A da CLT;
  • Intervalo Intrajornada – Artigo 71 da CLT;
  • Férias – Artigo 134 da CLT;
  • Dano Moral – Artigo 223 e seguintes da CLT;
  • Gestante em local insalubre – Artigo 394-A da CLT;
  • Amamentação – Artigo 396 da CLT;
  • Autônomo – Artigo 442-B da CLT;
  • Contrato Intermitente – Artigo 443 e 452-A da CLT;
  • Livre autonomia contratual – Artigo 444 da CLT;
  • Sucessão empresarial – Artigo 448-A da CLT;
  • Uniforme – Artigo 456-A da CLT;
  • Salário – Artigo 457 da CLT;
  • Utilidade – Artigo 458 da CLT;
  • Equiparação Salarial – Artigo 461 da CLT;
  • Gratificação de função – Artigo 468 da CLT;
  • Extinção do Contrato – Artigo 477 da CLT;
  • Dispensa prima e coletiva – Artigo 477-A da CLT;
  • Justa causa – Artigo 782 da CÇT;
  • Distrato – Artigo 484-A da CLT;
  • Arbitragem – Artigo 507-A da CLT;
  • Quitação sindical anual – Artigo 507-B da CLT;
  • Estabilidade do empregado representante da empresa – Artigo 501-A e seguintes da CLT;
  • Contribuição Sindical – Artigo 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT;
  • Negociado X Legislado – Artigo 611-A e 611-B da CLT;
  • Vigência de Acordo e Convenção Coletiva – Artigo 614 da CLT;
  • Prevalência do acordo sobre a convenção coletiva – Artigo 620 da CLT.

Atualização – Direito Processual do Trabalho

  • Grupo econômico e sua integração processual – Artigo 2º, § 2 e 3º da CLT;
  • Aplicação da norma jurídica – Artigo 8º da CLT;
  • A responsabilidade do sócio retirante – Artigo 10-A da CLT;
  • A prescrição intercorrente – Artigo 11-A da CLT;
  • Da multa em face do descumprimento de regra de anotação do registro de trabalhadores nas empresas Artigos 47 e 47-A da CLT;
  • Da competência funcional e o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial – Artigos 855-B a 855-E da CLT;
  • Da execução previdenciária – Artigo 876, parágrafo único, da CLT;
  • Da iniciativa da execução – Artigo 878 da CLT;
  • Dos honorários advocatícios – Artigo 791-A da CLT;
  • Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Artigo 855-A da CLT;
  • Da exceção de incompetência e da competência em razão do lugar – Artigo 800 da CLT;
  • Da busca por uma motivação para conciliação extrajudicial – Artigos 652, 855-B a 855-E da CLT;
  • Distribuição do encargo probatório – Artigo 818 da CLT;
  • Da responsabilidade por dano processual – Artigos 793-A a 793-D da CLT;
  • Da petição inicial escrita – Artigo 840 da CLT;
  • A desistência da ação – Artigo 841, § 3º, da CLT;
  • Do preposto – Artigo 843 da CLT;
  • Da ausência do reclamante – Artigo 844 da CLT;
  • Da revelia – Artigo 844, §§ 4º e 5º, da CLT;
  • Da liquidação de sentença – Artigo 879 da CLT;
  • Do seguro garantia judicial – Artigos 882 e 883 da CLT;
  • Do protesto judicial – Artigo 883-A da CLT;
  • Desnecessidade de garantia executória – Artigo 884 da CLT;
  • Do sistema recursal extraordinário – Artigos. 896 e 896-A da CLT;
  • Do recurso ordinário – Artigos 895 e 899 da CLT;
  • Da competência do tribunal pleno – Artigo 702 da CLT;
  • Da contagem dos prazos – Artigo 775 da CLT;
  • Do litisconsórcio necessário – Artigo 611-A, § 5º, da CLT.

Neste ponto, em Direito Processual do Trabalho destaco os principais temas que você deve se ater, já que com toda a certeza será objeto de sua prova:

PREPOSTO:

Art. 843 – Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

        § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

        § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

         § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.   

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

§ 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

 § 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará:

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

HONORÁRIOS PERICIAIS

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

§ 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

§ 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

§ 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.      

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.  

GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (…)

§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

§ 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

§ 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

§ 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.

Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

Na análise destes artigos, alguns pontos merecem atenção e destaque em nosso estudo:

  1. Em relação ao preposto, o parágrafo terceiro do artigo 843 da CLT merece destaque, haja vista que introduziu a possibilidade de o preposto da empresa não ser empregado, podendo assim a empresa ser representada por qualquer pessoa que tenha conhecimento apenas dos fatos.
  1. Quanto aos honorários advocatícios, especial atenção se deve a sua incidência na Justiça do Trabalho, sendo devido inclusive pelo beneficiário da justiça gratuita, no percentual de 5% a 15% e a possibilidade da sucumbência recíproca, quando da procedência parcial, parágrafo terceiro do artigo 791-A da CLT.
  1. A grande novidade em relação aos honorários periciais fica a cargo de este ser devido pela parte, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, além da expressa previsão quanto à possibilidade de seu parcelamento.
  1. No que tange à prescrição intercorrente, a sua previsão legal implicou no fim da divergência jurisprudencial acerca de sua aplicação na Justiça do Trabalho. Antes de novembro/2017 coexistiam de forma conflituosa a Súmula nº 327 do STF e a Súmula nº 114 do TST, agora, tornou-se cristalino o entendimento fixado na Consolidação das Leis do Trabalho por meio do artigo 11-A da CLT.
  • Sobre a gratuidade da justiça, necessário se faz um estudo detalhado de todos os artigos que versam sobre o tema. Diversas inovações foram introduzidas, podendo se destacar a forma de concessão que ficou mais restritiva, uma vez que terá por critério aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  • Destacamos, ainda, dentre os temas, a competência da Vara do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, o qual foi adicionado ao ordenamento por meio da reforma trabalhista, conforme artigos 855-A a 855-E da CLT.
  • Por fim, tome notaquanto à responsabilidade das despesas do intérprete, o qual será nomeado para auxiliar no depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional ou quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

Resolução de Questões

Por fim, destaco a importância da resolução do maior número de questões possíveis, haja vista que apenas através do treino você conseguirá se avaliar, e até mesmo verificar os pontos que merecem aperfeiçoamento no seu estudo.

Lembre-se: O treino leva a perfeição e a perfeição leva ao sucesso.

JORNADA/INTERVALO

(FGV- OAB EXAME XXV – 2018) Lúcio foi dispensado do emprego, no qual trabalhou de 17/11/2017 a 20/03/2018, por seu empregador. Na sociedade empresária em que trabalhou, Lúcio batia o cartão de ponto apenas no início e no fim da jornada efetiva de trabalho, sem considerar o tempo de café da manhã, de troca de uniforme (que consistia em vestir um jaleco branco e tênis comum, que ficavam na posse do empregado) e o tempo em que jogava pingue-pongue após almoçar, já que o fazia em 15 minutos, e poderia ficar jogando até o término do intervalo integral.

Você foi procurado por Lúcio para, como advogado, ingressar com ação pleiteando horas extras pelo tempo indicado no enunciado não constante dos controles de horário.

Sobre o caso, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta.

a) Lúcio não faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas não constituem tempo à disposição do empregador.

b) Lúcio faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas constituem tempo à disposição do empregador, já que Lúcio estava nas dependências da empresa.

c) Apenas o tempo de alimentação e café da manhã devem ser considerados como tempo à disposição, já que o outro representa lazer do empregado.

d) Apenas o tempo em que ficava jogando poderá ser pretendido como hora extra, pois Lúcio não desfrutava integralmente da pausa alimentar.

GABARITO: A – Artigo 4º, parágrafo segundo da CLT.

ESTABILIDADE

(FGV- OAB EXAME XIX) Os empregados da sociedade empresária ABC Ltda. criaram uma sociedade cooperativa de crédito que busca dar acesso a empréstimos com juros bastante reduzidos para os próprios empregados da empresa ABC. Renata, que trabalha na empresa em questão, foi eleita diretora suplente dessa sociedade cooperativa de crédito e, dois meses depois, foi dispensada sem justa causa.

Com base na hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

a) Renata é estável por ter sido eleita, razão pela qual deverá ser reintegrada.

b) Não se cogitará de reintegração, seja do titular ou do suplente, porque esse caso não é previsto na lei como gerador de estabilidade. 

c) A condição legal para que Renata seja estável é que contraia ao menos um empréstimo junto à cooperativa.

d) Renata não terá garantia no emprego por ser suplente, e a estabilidade alcança apenas o titular.

GABARITO: D –OJ n. 253 da SDI-I/TST e Art. 55 da Lei nº 5.764/71 

RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

(FGV- OAB EXAME XXV – 2018) Ferdinando trabalha na sociedade empresária Alfa S.A. há 4 anos, mas anda desestimulado com o emprego e deseja dar um novo rumo à sua vida, retornando, em tempo integral, aos estudos para tentar uma outra carreira profissional.

Imbuído desta intenção, Ferdinando procurou seu chefe, em 08/03/2018, e apresentou uma proposta para, de comum acordo, ser dispensado da empresa, com formulação de um distrato.

Diante do caso apresentado e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

a) A realização da extinção contratual por vontade mútua é viável, mas a indenização será reduzida pela metade e o empregado não receberá seguro desemprego.

b) A ruptura contratual por consenso pode ser feita, mas depende de homologação judicial ou do sindicato de classe do empregado.

c) O contrato não pode ser extinto por acordo entre as partes, já que falta previsão legal para tanto, cabendo ao empregado pedir demissão ou o empregador o dispensar sem justa causa.

d) O caso pode ser considerado desídia por parte do empregado, gerando então a dispensa por justa causa, sem direito a qualquer indenização.

GABARITO: A – Artigo 484-A da CLT.

Processo do Trabalho

EXECUÇÃO

(FGV- XXVI EXAME OAB – 2018) Uma entidade filantrópica foi condenada em reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada, em fevereiro de 2018. A sentença transitou em julgado e agora se encontra na fase de execução. Apresentados os cálculos e conferida vista à executada, o juiz homologou a conta apresentada pela exequente.

Em relação à pretensão da entidade de ajuizar embargos de devedor para questionar a decisão homologatória, assinale a afirmativa correta.

a) Não há necessidade de garantia do juízo, no caso apresentado, para o ajuizamento de embargos de devedor.

b) Se a executada deseja questionar os cálculos, deverá garantir o juízo com dinheiro ou bens e, então, ajuizar embargos de devedor.

c) A executada, por ser filantrópica, poderá ajuizar embargos à execução, desde que garanta a dívida em 50%.

d) A entidade filantrópica não tem finalidade lucrativa, daí por que não pode ser empregadora, de modo que a execução contra ela não se justifica, e ela poderá ajuizar embargos a qualquer momento.

GABARITO: A – Artigo 844 da CLT

RECURSOS

(FGV- XXV EXAME OAB – 2018) Em sede de reclamações trabalhista duas sociedades empresárias foram condenadas em primeira instância. A Massa Falida da Calçados Sola Dura Ltda. e a Institutos de Seguros Privados do Brasil, sociedade empresária em liquidação extrajudicial.
Acerca do depósito recursal, na qualidade de advogado das empresas você deverá

a) deixar de recolher o depósito recursal e custas nos dois casos, já que se trata de massa falida de empresa em liquidação extrajudicial.

b) deixar de recolher o depósito recursal e as custas no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial.

c) recolher nos dois casos o depósito recursal e as custas, sob pena de deserção.

d) deixar de recolher o depósito recursal no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial e as custas para a massa falida.

GABARITO: B – Súmula n. 86 do TST e art. 899, § 10 da CLT.

AUDIÊNCIA

(FGV- XXVI EXAME OAB – 2018) Uma sociedade empresária ajuizou ação de consignação em pagamento em face do seu ex-empregado, com o objetivo de realizar o depósito das verbas resilitórias devidas ao trabalhador e obter quitação judicial da obrigação. No dia designado para a audiência una, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregado.

 Indique, de acordo com a CLT, o instituto jurídico que ocorrerá em relação ao processo.

a) Revelia.

b) Remarcação da audiência.

c) Arquivamento.

d) Confissão ficta.

GABARITO: C – Artigo 844 da CLT.

PROVAS

(FGV- XX EXAME OAB – 2016) O juiz, em sede de reclamação trabalhista, após ouvir os depoimentos pessoais das partes, deu início à oitiva de testemunha da parte ré, já que o autor não produziu a prova testemunhal. Como as três testemunhas da empresa permaneceram na sala de audiência durante toda a audiência, o juiz ouviu cada uma delas sem que as outras se retirassem.

De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado pelo advogado da parte autora.

a) Deverá ser requerida a invalidação dos depoimentos.

b) Não há nada a ser requerido, pois o procedimento foi normal visando à celeridade e à economia processual.

c) Deverá ser requerido o adiamento da audiência para a produção de prova testemunhal pelo autor.

d) Deverá ser requerida a oitiva das testemunhas como informantes.

GABARITO: A – Artigo 824 da CLT.

Dicas de Estudo

Assim, concluímos o nosso material com algumas dicas pontuais para direcionais o seu estudo, tornando-o mais direcionado e efetivo para fins de compreensão do conteúdo. Veja:

#Dica 01

O seu estudo deve estar pautado na seguinte estratégia:

  • Teoria + Leitura da Lei Seca;
  • Revisão; e
  • Resolução de Questões.

#Dica 02

Saiba fazer a leitura adequada de seu material, de forma a grifar apenas os principais pontos que merecem destaque. Ou seja, realize uma leitura completa e, na sequência, grife de forma esquemática o conteúdo, sempre resumindo de forma apartada também, quando possível.

#Dica 03

Tente sempre esquematizar o seu material, ou seja, faça remissões, anotações pertinentes e destaque, ainda, com marca texto o que você não poderá se olvidar.

Contem comigo!!!

Bons estudos e muito sucesso a todos!

Prof.ª Priscila Ferreira

Priscila Ferreira

Ver comentários

  • Olá, sou aluno do 10ª semestre de direito, achei muito legal sua iniciativa de disponibilizar material para estudo direcionado ao exame da OAB, no entanto tenho muita dúvida quanto a escola do tema pois fiquei afastando da faculdade três anos estou retomando agora com muito dificuldade porem gostei do material.

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