Direito Constitucional ISS Niterói – Gabarito Extraoficial

Olá, pessoal, tudo bem?

Aqui é o Ricardo Vale, coordenador e professor do Estratégia Concursos.

Hoje, passo por aqui rapidamente para comentar a prova de Direito Constitucional do concurso do ISS Niterói. O gabarito oficial ainda não foi divulgado, mas o que escrevo abaixo é o que acredito que seja o entendimento da FGV.

61 – (FGV / ISS Niterói – 2015) Determinada Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída no âmbito da Câmara dos Deputados, deliberou, de maneira fundamentada e pela unanimidade dos seus membros, que:

(1) o Chefe do Poder Executivo Federal deveria ser ouvido pela CPI;

(2) seria determinada a quebra do sigilo bancário e telefônico de alguns servidores públicos federais titulares de cargos de provimento efetivo;

(3) seria determinada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em desvios de recursos públicos;

(4) as autoridades policiais deveriam providenciar a interceptação telefônica dos suspeitos de praticarem lavagem de dinheiro;

(5) poderia ser determinada a prisão em flagrante da testemunha que faltasse com a verdade durante depoimento prestado à CPI.

Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, é correto afirmar que as providências descritas em:

a) (2) e (5) estão em harmonia com a ordem constitucional.

b) (1), (3), (4) e (5) destoam da ordem constitucional.

c) (2) e (3) destoam da ordem constitucional.

d) (2) e (4) estão em harmonia com a ordem constitucional.

e) (1) e (5) estão em harmonia com a ordem constitucional.

Comentários:

A FGV é mestre em cobrar questões a respeito das Comissões Parlamentares de Inquérito. Analisemos abaixo as assertivas a respeito dos poderes da CPI:

(1) A CPI não pode convocar o Chefe do Poder Executivo. Tivemos uma questão no TCE-RJ (2015) que cobrou exatamente isso.

(2) A CPI pode determinar a quebra do sigilo bancário e telefônico.

(3) A CPI não pode determinar a aplicação de medidas cautelares, como é o caso da determinação de indisponibilidade de bens.

(4) A CPI não pode determinar a interceptação telefônica (acesso ao conteúdo das conversas). O que a CPI pode determinar é a quebra do sigilo telefônico (acesso aos registros telefônicos).

(5) É possível que a CPI efetue prisões em flagrante. No entanto, em se tratando de testemunha depondo em CPI, há que se observar o direito à não-autoincriminação. Nesse sentido, no HC nº 73.035-3, o STF já decidiu que:

“Não configura o crime de falso testemunho, quando a pessoa, depondo como testemunha, ainda que compromissada, deixa de revelar fatos que possam incriminá-la.”

Assim, a CPI não pode determinar a prisão em flagrante da testemunha que faltasse com a verdade durante depoimento prestado à CPI.

O gabarito, portanto, é a letra B. As assertivas (1), (3), (4) e (5) destoam da ordem constitucional.

62 – (FGV / ISS Niterói – 2015) A Constituição do Estado WW dispôs que, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do Estado e dos Municípios situados em seu território deveria ser aplicada em programas de assistência social voltados aos moradores de rua. À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que comando dessa natureza é:

a) constitucional em relação ao Estado e inconstitucional em relação aos Municípios.

b) inconstitucional em relação ao Estado e aos Municípios.

c) inconstitucional em relação ao Estado e constitucional em relação aos Municípios.

d) constitucional em relação ao Estado e aos Municípios.

e) constitucional em relação aos Municípios, desde que preservada a autonomia municipal.

Comentários:

Questão bastante difícil da FGV! Na jurisprudência do STF, não há, a princípio, nenhum caso semelhante já decidido pela Corte.

No entanto, já foi cobrada questão semelhante na prova do TCE-RJ (2015), o que nos mostra a posição da FGV acerca do tema.

Os Estados e Municípios são entes dotados de capacidade de auto-administração, que é o poder para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária. Nesse sentido, cada um desses entes federativos têm competência para elaborar seus próprios orçamentos. Entretanto, ambos devem observar as diretrizes da CF/88.

Nesse sentido, veja o que prevê o art. 204, parágrafo único, da CF/88:

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% (cinco décimos por cento) de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I – despesas com pessoal e encargos sociais;

II – serviço da dívida;

III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Embora a CF/88 não tenha mencionado nada a respeito dos Municípios, podemos entender que a regra se aplica, por simetria, a esse ente federativo. Assim, entendeu a FGV na prova do TCE-RJ (2015), na qual afirmou que não pode ser inserido na Constituição Estadual dispositivo que determina que “as leis orçamentárias municipais devem destinar 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida a programas sociais voltados ao amparo dos moradores de rua”.

O gabarito é a Letra B.

63 – (FGV / ISS Niterói – 2015) A Lei Orgânica do Município XY, ao tratar das garantias dos vereadores, dispôs, em seu art. 20, que a Casa Legislativa poderia suspender o processo criminal a que estivessem respondendo. Ainda dispôs, em seu art. 21, sobre a imunidade material dos vereadores nos seguintes termos: “fica assegurada a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, independentemente do lugar em que se encontrem.” À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:

a) os arts. 20 e 21 apresentam vícios de inconstitucionalidade.

b) somente o art. 20 apresenta vício de inconstitucionalidade.

c) somente o art. 21 apresenta vício de inconstitucionalidade.

d) os arts. 20 e 21 são plenamente constitucionais.

e) o art. 20 será constitucional se ajustar-se à Constituição Estadual.

Comentários:

O art. 20 é inconstitucional, uma vez que os Vereadores não possuem imunidades formais (processuais).

O art. 21 também é inconstitucional, pois a imunidade material dos Vereadores se limita à circunscrição do Município.

O gabarito é a letra A.

64 – (FGV / ISS Niterói – 2015) O Prefeito do Município WX teve uma gestão muito conturbada, com diversas notícias de desvio de recursos públicos. Ao apreciar suas contas anuais de governo, o Tribunal de Contas competente concluiu pela necessidade de serem rejeitadas. Esse pronunciamento, à luz da sistemática constitucional:

a) deve ser considerado definitivo, acarretando, por si só, a rejeição das contas.

b) deve ser acolhido, pela Câmara Municipal, para que se torne efetivo e produza os seus efeitos legais.

c) somente pode ser rejeitado pela Câmara Municipal, pela unanimidade dos seus membros.

d) pode ser rejeitado pela maioria dos membros da Câmara Municipal.

e) deve ser rejeitado, por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, para que deixe de prevalecer.

Comentários:

O parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito goza de presunção da validade. A regra é a prevalência do parecer, que só poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. O gabarito é a letra E.

65 – (FGV / ISS Niterói – 2015) A Constituição da República Federativa do Brasil indica, com precisão, a natureza do ato normativo  que deve dispor sobre a competência dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça. Esse ato normativo é:

a) Constituição Estadual.

b) lei de organização e divisão judiciária.

c) regimento interno do Tribunal.

d) Estatuto Nacional da Magistratura.

e) Constituição Federal.

Comentários:

O art. 96, I, alínea “a”, estabelece que a competência dos órgãos jurisdicionais e administrativos de um Tribunal será definida em seu regimento interno. O gabarito é a letra C.

66 – (FGV / ISS Niterói – 2015) O Presidente da República apresentou, ao Congresso Nacional, uma proposta de emenda constitucional, a qual, por ocasião de sua análise no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi alvo de substitutivo, aprovado pela Comissão e posteriormente rejeitado pelo Plenário da Casa Legislativa. À luz da sistemática constitucional, com a rejeição do substitutivo:

a) a proposta de emenda constitucional não pode continuar a tramitar, devendo ser arquivada.

b) a proposta original pode ser votada, desde que na sessão legislativa seguinte.

c) a proposta, em respeito ao bicameralismo, deve seguir para apreciação do Senado Federal.

d) a proposta original pode ser votada na mesma sessão legislativa.

e) o substitutivo rejeitado pode ser desarquivado na sessão legislativa seguinte.

Comentários:

Essa é uma questão polêmica que, inclusive, ganhou os noticiários políticos brasileiros em 2015.

Vamos entender desde o começo! J

O art. 60, § 5º, CF/88, estabelece que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. Esse é o princípio da irrepetibilidade.

Em 2015, Eduardo Cunha (presidente da Câmara dos Deputados) colocou em votação, acerca do tema “redução da maioridade penal”, um projeto substitutivo (projeto que substitui o original). O substitutivo foi rejeitado e, logo em seguida, Eduardo Cunha colocou em votação a proposta de emenda constitucional original. Perceba que a versão original da PEC foi apreciada na mesma sessão legislativa na qual o substitutivo foi rejeitado.

Dito isso, pergunta-se: existe amparo jurídico no procedimento conduzido por Eduardo Cunha?

Sim, o STF já se pronunciou a respeito disso no MS 22.503, no qual deixou consignado que o que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originalmente proposto”.

Assim, o gabarito é a letra D.

67 – (FGV / ISS Niterói – 2015) Determinada lei federal disciplinou os prazos de prescrição, para a cobrança de créditos oriundos de contribuições previdenciárias regularmente constituídas em favor da União. Um contribuinte, ao ser notificado para pagamento do débito, isso com observância do prazo prescricional estabelecido na referida lei, argumentou com a sua inconstitucionalidade. À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a lei é:

a) constitucional, pois os prazos de prescrição de qualquer crédito da União podem ser disciplinados em lei ordinária.

b) inconstitucional, pois os prazos de prescrição dos créditos tributários devem ser disciplinados em lei complementar.

c) constitucional, pois apenas os prazos de prescrição dos créditos tributários devem ser disciplinados em lei complementar.

d) inconstitucional, pois a legislação infraconstitucional não pode disciplinar essa espécie de prazo prescricional.

e) constitucional, já que a prescrição configura projeção da competência tributária de cada ente federativo.

Comentários:

Cabe à lei complementar estabelecer normais gerais acerca da prescrição e decadência tributários (art. 146, III, alínea “b”). O gabarito é a letra B

68 – (FGV / ISS Niterói – 2015) Pablo decidiu ingressar no serviço público em razão das vantagens pecuniárias oferecidas pelo respectivo regime jurídico. Poucos dias antes de preencher o requisito temporal de cinco anos de efetivo exercício da função pública, o que lhe permitiria obter uma vantagem pecuniária, foi promulgada lei extinguindo essa vantagem. Por sentir-se enganado pelo Poder Público, decidiu ingressar, no mesmo dia, com uma ação judicial pleiteando o pagamento da vantagem pecuniária que foi extinta.

À luz da sistemática constitucional, a pretensão de Pablo deve ser:

a) procedente, já que a nova lei violou uma legítima expectativa de direito.

b) improcedente, porque não demonstrado o exaurimento da instância administrativa.

c) procedente, porque a lei superveniente não poderia afrontar as regras do regime jurídico que a antecedeu.

d) improcedente, porque a incidência imediata da nova lei não afrontou qualquer direito fundamental.

e) procedente, em razão da manifesta violação ao ato jurídico perfeito.

Comentários:

Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio do particular, uma vez que já foram cumpridos todos os requisitos aquisitivos exigidos pela lei então vigente.

Na situação apresentada pelo enunciado, não ficou configurado o direito adquirido, mas mera expectativa de direito. Isso porque, no momento da promulgação da lei, Pablo ainda não havia cumprido o requisito temporal para fazer jus à vantagem pecuniária.

Assim, a pretensão de Paulo deve ser improcedente, uma vez que a incidência imediata da lei não afrontou qualquer direito fundamental. O gabarito é a letra D.

69 – (FGV / ISS Niterói – 2015) Determinado Estado da federação promulgou lei cujo único objeto era a prorrogação, por prazo irrazoável e sem licitação, do contrato de concessão de serviço público celebrado com determinada sociedade empresária. Ao tomar conhecimento dessa situação, um partido político com representação no Congresso Nacional decidiu ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

Em relação à referida ação, é correto afirmar que esse Tribunal:

a) não irá conhecê-la, pois a lei em sentido meramente formal não consubstancia verdadeiro ato normativo.

b) irá conhecê-la, pois todo e qualquer ato normativo, legal ou infralegal, sempre está sujeito a esse tipo de controle.

c) não irá conhecê-la, pois somente os atos normativos gerais e abstratos estão sujeitos a esse tipo de controle.

d) não irá conhecê-la, pois se trata de uma lei de efeitos concretos.

e) irá conhecê-la, pois a exigência de generalidade do ato normativo não prevalece em relação à lei em sentido formal.

Comentários:

Na situação apresentada pelo enunciado, estamos diante de um “ato de efeitos concretos”, que é desprovido dos atributos de generalidade e abstração. Em regra, os atos de efeitos concretos não podem ser objeto de ADI.

Entretanto, segundo o STF, os atos de efeitos concretos aprovados sob a forma de lei em sentido estrito, elaborada pelo Poder Legislativo e aprovada pelo Chefe do Executivo, podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Assim, por ter sido aprovado na forma de lei, o ato de efeitos concretos descrito pelo enunciado poderá se submeter a controle por meio de ADI. O gabarito é a letra E.

70 – (FGV / ISS Niterói – 2015) A Constituição do Estado YX dispôs, em seu art. 100, que é vedado ao Poder Executivo Estadual deixar de explorar as atividades econômicas nele elencadas. Quanto às demais atividades, dispôs o art. 101 que a sua exploração, ou não, por empresas públicas e sociedades de economia mista, deve seguir como diretriz a relevância para o interesse coletivo, conforme definido em decreto do Poder Executivo.

À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:

a) somente o art. 101 é inconstitucional, pois a relevância para o interesse coletivo deve ser definida em lei.

b) somente o art. 100 é inconstitucional, pois a atuação do Estado na ordem econômica não é matéria a ser tratada na Constituição Estadual.

c) os arts. 100 e 101 são inconstitucionais, pois a Constituição Estadual não pode estabelecer tal vedação, e a relevância da atividade deve ser definida em lei.

d) os arts. 100 e 101 são constitucionais, pois compete a cada Estado regular, em sua Constituição, a forma pela qual se dará a sua participação na atividade econômica.

e) os arts. 100 e 101 somente serão constitucionais se demonstrado que as finanças do Estado estão plenamente ajustadas à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Comentários:

Segundo o art. 173, CF/88, “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”

Com base nesse dispositivo, temos que:

a) A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida em três situações diferentes:

– nos casos definidos pela Constituição Federal.

– quando necessária aos imperativos de segurança nacional.

– quando for de relevante interesse público.

b) A lei federal irá definir o que se considera “imperativo de segurança nacional” e “relevante interesse público”.

c) A Constituição Estadual não pode definir situações nas quais o Estado poderá explorar diretamente atividade econômica. É a Constituição Federal que irá determinar os casos de exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

Com base nesses entendimentos, chega-se às seguintes conclusões:

– O art. 100 é inconstitucional, pois a Constituição Estadual não pode estabelecer tal vedação. Ao fazê-lo, a Constituição Estadual estaria definindo hipóteses de exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

– O art. 101 é inconstitucional, uma vez que o decreto não pode definir o que é “relevante interesse público”. A lei é que deverá fazê-lo.

Portanto, o gabarito é a letra C.

 …

Abraços,

Ricardo Vale

Periscope: @profricardovale

Ricardo Vale

Ver comentários

  • Professor, em relação a questão 63, onde o senhor diz que os vereadores não possuem imunidade formal. Na própria Lei Orgânica de Niterói há essa possibilidade:
    Art. 41 "I - desde a expedição do diploma, os Vereadores, em exercício não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Câmara."

  • Prezado Professor,

    Na questão 66 um projeto de lei rejeitado não pode voltar na sessão legislativa seguinte conforme letra e?
    e) o substitutivo rejeitado pode ser desarquivado na sessão legislativa seguinte.

    Grato,

  • Professor, boa tarde!

    Na questão 61, a expressão "faltar com a verdade", tem um significado mais amplo, e não necessariamente ficar em silêncio. Pode ser uma alegação mentirosa (ou seja, a testemunha expressou-se e mentiu sobre um fato, comprovadamente, durante a CPI). Portanto, faltar a verdade pode ser também o uso (verbal) de um contexto comprovadamente falso. Nesse caso, dependendo da gravidade, a CPI poderia prendê-la (a testemunha) em flagrante. E isso se vê em alguns inquéritos criminais. O Sr. vê a possibilidade, dependendo do gabarito oficial, de fazer um recurso? Afinal, faltar a verdade poderá ser também a expressão (verbal) de uma falsidade, até mesmo no intuito de encobrir a responsabilidade de terceiros. Sds.

  • Professor, na questão 66 qual seria exatamente o erro da letra E? O substitutivo não poderia ser desarquivado na sessão legislativa seguinte?

  • Acertei somente 5 de Constitucional. Constitucional é uma matéria que uso estrategicamente para alavancar minhas notas. Dessa vez não vai me ajudar. Resta apenas Administrativo e Português. Até o momento, segundo os gabaritos do ESTRATÉGIA, obtendo a aprovação com pouca margem.

  • Ricardo, na questão 66, qual o erro na alternativa E. Também fiquei tentado a marcar D, mas como fiquei com dúvida e a E era preto no branco, marquei essa. Em tese não podem existir duas alternativas corretas e a assertiva "O substituivo rejeitado pode ser desarquivado na sessão legislativa seguinte" me parece 100% correto.

  • Boa observação, Fernando. Eu também marquei a letra E, pois entendi que quando a proposta original é modificada por um substitutivo, não há mais razão em reapresentá-la na próxima sessão (na forma original), pois de novo ela sofrerá novo substitutivo. Mas o substitutivo poderá ser desarquivado e reapresentado na sessão legislativa seguinte. Fiquei nessa dúvida também.

  • Pois é Marcos, mas parece que a FGV se posicionou conosco e contra o professor na questão da CPI, e com o professor e contra nós na questão do substitutivo. Temos que preparar um bom recurso.

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