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Direito Civil – Vamos aprender mais um pouco?

Prezados amigos,

 

O objeto deste nosso artigo é comentar uma questão e lançar outra como desafio que foram
cobradas na prova de Direito Civil em dois concursos realizados neste ano de
2012. São temas recorrentes em concursos da área fiscal e jurídica. Por isso,
leiam com atenção e aproveitem para relembrar/aprender mais um pouco.

 

Seguindo a mesma metodologia dos nossos cursos, primeiramente leia
e tente resolver a questão e, em seguida, confira os comentários.

 

A primeira questão caiu no concurso de Auditor-Fiscal Tributário Municipal I – ISS/SP,
elaborada pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

 

Vamos a ela.

 

(Auditor-Fiscal
Tributário Municipal I
– ISS/SP – 2012 – FCC)

 

É correto afirmar:

 

(A) Se a pessoa natural tiver diversas residências,
considerar-se-á seu domicílio o local em que residir há mais tempo.

 

(B) Nos contratos escritos, os contratantes não poderão
especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações
deles resultantes.

 

(C) São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros
da mesma espécie, qualidade e quantidade.

 

(D) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se
estritamente.

 

(E) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das
partes.

 

Comentários:

 

A alternativa A está incorreta. O Art. 70, CC,
nos ensina que o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a
sua residência com ânimo definitivo. Perceba
nesse conceito dois elementos: um de ordem objetiva (estabelecimento da residência)
e, outro, de ordem subjetiva (o ânimo de ali residir definitivamente).

 

O
domicílio é também conhecido como foro
e é juridicamente compreendido como o
local onde se presume que a pessoa esteja presente, onde ela habita
e
pratica os atos da vida civil.

 

Pode
ocorrer, contudo, de uma mesma pessoa possuir
diversas residências
onde alternativamente viva. Neste caso, o art. 71, CC,
prescreve que se a pessoa natural tiver
diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu
qualquer delas
.

 

Mais
duas regrinhas importantes
referentes ao domicílio:

 

a)
É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida e se a pessoa exercitar profissão em lugares
diversos
, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe
corresponderem;

 

b)
se a pessoa natural não tiver residência
habitual
, será seu domicílio o lugar onde
for encontrada
.

 

A alternativa B está incorreta. Mesmo para
quem não memorizou o dispositivo legal que embasa a resposta da questão, com um
pouco de reflexão pode chegar à resposta correta.

 

Um
dos princípios que regem o Direito Civil é o princípio da
Autonomia
privada ou liberdade de estipulação negocial
, o qual pode ser compreendido
como a faculdade reconhecida à
pessoa humana para escolher o conteúdo e quais atos ou negócios
jurídicos serão praticados.
Por meio de tal princípio a pessoa irá discutir, por exemplo, os
termos de um negócio e as cláusulas que farão parte do contrato. Com base nesse princípio e considerando
tratar-se de matéria eminentemente privada, que interessa somente às pessoas
contratantes
, podemos concluir o porquê da alternativa estar incorreta. Não
obstante isso, o a a
rt. 78, CC, prescreve que nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar
domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles
resultantes.

 

 

A Alternativa C também está incorreta. Quanto à
fungibilidade, ou seja, possibilidade de substituição,
os bens podem ser fungíveis ou infungíveis. O art. 85, CC, prevê que são
fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Por raciocínio inverso ou
excludente, conclui-se que são infungíveis os bens que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e
quantidade.

 

Prestem atenção!!!

 

Percebam
que não falei em bens móveis na regra da
infungibilidade
. Isso, porque:

 

a)
Podem ser fungíveis: somente bens móveis.
Por exemplo, dinheiro, um saco de arroz.

 

b)
Podem ser infungíveis: tanto bens móveis
(fruto de individuação, como um quadro raro) como os bens imóveis.

 

A alternativa D está correta. O art. 114, CC, prevê a regra de que os negócios jurídicos
benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Atenção a esta regra!!!!

 

Por fim, a alternativa
E, a qual está incorreta.
A prescrição é matéria
de ordem pública. Tanto que a nossa
legislação foi alterada para permitir ao
juiz reconhecer de ofício a prescrição
(Nesse sentido, o
Art. 219 § 5º
, do Código de Processo Civil, prevê que o juiz pronunciará, de ofício, a
prescrição.). Desse modo não é permitido
às partes alterar prazos prescricionais
(nesse sentido, o art. 192, CC, prevê que os prazos de prescrição
não
podem ser alterados por acordo das partes. A título de exemplo, o CC/2002 prevê que
prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou
rústicos. É um prazo que não poderá ser alterado).

 

Finalizo chamando a atenção para um ponto: apesar da impossibilidade de alteração de prazos prescricionais, a
parte que se beneficiou da prescrição pode
renunciar à prescrição de modo
expresso ou tácito
(é tácita
quando o beneficiado pratica fatos incompatíveis com a prescrição, por exemplo,
pagando a dívida mesmo após o prazo prescricional). Observe, ainda,  que a
renúncia à prescrição só valerá:
 se  feita sem prejuízo de terceiro; e depois que a
prescrição se consumar. Sendo assim, não
há a possibilidade jurídica da renúncia antecipada à prescrição sendo nula

a cláusula nesse sentido. Por exemplo, no caso referente aos aluguéis citados no parágrafo anterior
,
se decorrido o prazo de 3 anos a parte paga a dívida de aluguel, não
poderá ingressar em juízo para recobrar a dívida com base na prescrição.


Gabarito: D

 

Agora, resolvam a questão abaixo:

 

(Analista Judiciário – Área Judiciária
– TSE – Consulplan – 2012)

Sobre domicílio civil, é INCORRETO
afirmar que

(A) a pessoa natural, que não tenha
residência habitual, é considerada domiciliada no lugar onde for encontrada.

(B) é vedado a qualquer pessoa jurídica
de direito privado eleger domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

(C) é permitido aos contratantes
especificar, nos contratos escritos, domicílio onde se exercitem e cumpram os
direitos e obrigações deles resultantes.

(D) a pessoa natural também é
domiciliada, quanto às relações concernentes à profissão, no lugar onde esta é
exercida.


Gabarito: B

 

Por hoje é só.

 

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http://www.estrategiaconcursos.com.br/cursos-professor/3220/anderson-hermano

 

Anderson Hermano de Oliveira

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