Olá
concurseiros de todas as querências!
A
pergunta, título deste artigo, foi feita por um aluno no fórum de dúvidas e
julgamos pertinente compartilhar o assunto com vocês neste espaço.
Primeiramente,
o que vem a ser o encargo?
O encargo (ou modo),
juntamente com a condição e o termo, é elemento
acidental do negócio jurídico.
E
agora você nos pergunta: O que é elemento acidental do negócio jurídico?
São cláusulas acessórias, elementos acrescentados pela vontade do agente ou das partes e que
irão modificar os negócios jurídicos. São elementos facultativos (acidentais,
acessórios) porque o negócio poderia existir sem eles.
Pois
bem, voltando então ao encargo:
O encargo é uma restrição
a certa liberalidade que foi
concedida. Por exemplo, quando um pai dá um dinheiro como presente a um filho,
mas diz que ele precisa usar parte deste dinheiro para comprar livros (encargo).
Geralmente o encargo é colocado em doações, mas nada impede que se refira a
qualquer ato de índole gratuita. (são liberalidades)
Bom,
veja que o encargo embora pareça estar associado à ideia de contraprestação com esta não se confunde, porque o encargo relaciona-se, na verdade, a
uma liberalidade
(como, por exemplo, testamento e doações), já a contraprestação relaciona-se
a uma prestação onerosa.
Vamos
dar um exemplo que começará a responder à pergunta feita no título do artigo:
Tício de Freitas,
homem de muitas posses, doa um terreno ao município de Piraporinha do Noroeste,
mas com o encargo de que nesse terreno seja construído um grande Hospital. O
terreno no município citado, embora bem localizado, tem baixo valor de mercado
e, com certeza, seu custo não atinge nem de perto o valor que o município
precisará desembolsar para construir o hospital.
No
exemplo dado, o encargo (construir o hospital) é maior que o benefício
concedido (terreno para a construção), no entanto este encargo é perfeitamente
válido, pois não está caracterizada uma contraprestação típica.
Este é o cuidado que você deve ter na
análise de uma questão.
Conforme
palavras de Sílvio Salvo Venosa: Se houver contraprestação típica, a avença
deixa de ser liberal para ser onerosa, não se configurando o encargo (grifos nossos). Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil
I, Parte Geral, Atlas, 11 ed. pág.493.
Agora,
para responder diretamente à pergunta (o encargo deve ser sempre menor que o
benefício concedido?), vamos utilizar novamente
das palavras de Sílvio de Salvo Venosa: Embora
o encargo não possa configurar em contraprestação, não há para ele limitação (grifos nossos).
Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil I, Parte Geral, Atlas, 11 ed. pág.493.
A restrição que existe, com relação ao
encargo, encontramos nos artigos 104 e 137:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
…
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
…
Art. 137. Considera-se não escrito o
encargo ilícito
ou impossível, salvo
se constituir o motivo determinante da liberalidade,
caso em que se invalida o negócio jurídico.
Ou
seja, o encargo precisa ser lícito e possível.
………………………………………………………………………………………………………
Por hoje era isso! Mesmo
que ainda não seja nosso aluno, não hesite em nos contatar em caso de dúvidas.
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Um abraço e bons
estudos.
Jacson e Aline
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Excelente!
Professor, uma dúvida quanto a essa questão: a resposta correta não seria ENCARGO, como o exemplo acima, da construção do hospital? O gabarito indica a letra A como resposta.
Ano: 2015 - Banca: CONSULPLAN - Órgão: TJ-MG - Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
“Manoel morreu, deixando seus bens a Ana Luiza, desde que esta, recebida a herança, construísse uma creche, no prazo de 2 (dois) anos. Caso não a construísse, perderia os bens para Alexandre.” Trata-se no caso de
a) condição resolutiva.
b) encargo.
c) condição suspensiva.
d) termo final.
Att,
Francianne Riccio
GLÓRIA DEUS por isso JESUS CRISTO À FRENTE SEMPRE.