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Direito Civil: Distinção entre Lesão e Estado de Perigo

Prezados amigos, tudo bem?

O Código Civil Brasileiro trata no Capítulo IV, do
Título I, do Livro III, da Parte Geral (art. 138 a 165) sobre um tema muito
recorrente em concursos públicos quando se trata da disciplina Direito Civil: refiro-me
aos “Defeitos dos Negócios Jurídicos”.

 

De acordo com o CC/2002, são defeitos
dos negócios jurídicos:

a) Erro ou ignorância

b) Dolo

c) Coação

d) Fraude contra credores

e) Lesão

f) Estado de perigo

A simulação, que no Código Civil de 1916 era tratado juntamente
com os defeitos dos negócios jurídicos, no CC/2002 foi regulamentado no
capítulo referente à invalidade dos negócios jurídicos. E existe uma razão para
isso: A simulação, por violar um interesse público gera nulidade do negócio
jurídico enquanto na hipótese da ocorrência de qualquer dos defeitos acima
citados a hipótese será de anulabilidade, posto que são violados interesses
particulares

Esquematizando:

Negócios Nulos

Negócios anuláveis

É violado o
interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas
exigências que a lei entende essenciais.

A nulidade é
absoluta.

Não é suscetível
de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.

Pode ser
conhecida de ofício.

É violado o
interesse privado.

A nulidade é
relativa, admitindo confirmação (ratificação ou saneamento do negócio – em suma,
admite a correção do vício).

Existe a produção
de efeitos até a declaração de invalidade.

O juiz não pode
conhecer de ofício.

 

Agora,
a distinção entre simulação e os defeitos dos negócios jurídicos:

Simulação

Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá
o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma

Os negócios jurídicos
serão anuláveis.

 


Bem.


Em relação aos defeitos, dois sempre confundem os
alunos pela semelhança que apresentam e, por isso, são causa constante de erros
em provas de concursos. Falo da distinção entre a lesão e o estado de perigo.

Você sabe distinguir os dois institutos?

Para os meus amigos que agora leem este artigo, a partir
de hoje estarão proibidos de errar questões em que seja cobrada a referida distinção.

Vamos trabalhar o tema com base na questão abaixo:

(Auditor Fiscal – Fortaleza/CE – 2003 – ESAF)

Se alguém vier a vender um imóvel fora do valor mercadológico, para poder
pagar uma cirurgia urgente, tal venda poderá ser anulada por apresentar o vício
de consentimento chamado:

a) lesão

b) dolo principal

c) erro

d) estado de perigo

e) coação

É uma questão que pode gerar alguma dúvida, posto que não se vislumbra,
à primeira vista, todos os requisitos para a configuração do estado de perigo
(gabarito da prova). É preciso analisar a questão, interpretar com base nos
elementos que dispomos e verificar o que o examinador deseja como resposta.

De acordo com o CC/2002, esquematizamos assim:

Lesão

Estado de
Perigo

Uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor
da prestação oposta.

Alguém, premido da necessidade de salvar-se,
ou a pessoa de sua família
, de grave dano conhecido pela outra parte, assume
obrigação excessivamente onerosa.

Tratando-se de
pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as
circunstâncias


Vocês percebem que tanto no estado de perigo como na lesão existe
a premente necessidade? Agora, observe a distinção:


Lesão

Estado de
Perigo

O negócio é celebrado por premente necessidade ou
inexperiência
…perceba que a premente necessidade não é de salvar-se ou a
pessoa da família
, o que nos leva a concluir que é qualquer outra premente
necessidade
(por exemplo, o caso fartamente citado pela doutrina, um
agricultor que adquire inseticida para combater uma praga que somente o seu
vizinho possui pagando preço exorbitante para não perder a sua plantação)

Há a premente necessidade de salvar-se ou salvar a pessoa da
família.
Se for pessoa não pertencente à família o juiz decide conforme as
circunstâncias.

Exemplo: imagine o meu amigo de infância que foi criado comigo
como se irmão fosse….perceba que no estado de perigo o termo salvar-se nos
induz à necessidade de preservação da
saúde física ou moral (deseja-se preservar a pessoa de dano físico ou moral
…por
exemplo: uma séria doença, um sequestro, meu carro quebra durante uma viagem
e estou em local ermo e perigoso, meu bairro inunda e a integridade física
corre risco, fatos que me levam a celebrar um negócio jurídico com prestação
excessivamente onerosa


E o que diz a questão?

Que o imóvel foi vendido para pagar cirurgia urgente. Então, é
para salvar-se (preservação da integridade física).

Agora, imagine a situação: se você, aprovado no concurso de auditor
fiscal, TRE, TRF ou qualquer outro tem o mesmo imóvel e vende-o sob a premente
necessidade de abandonar o seu estado e ir morar no município onde vai
trabalhar (isso eu estou dizendo na questão, sem maiores discussões, pois quero
que responda que é lesão).

Então, fiquem atentos: o examinador quando fala em cirurgia, induz
a marcar estado de perigo, perceberam?  Se fosse no caso que citei acima vocês
responderiam lesão.

Outro
exemplo de lesão:
He Man, criado com os seus pais, nunca celebrou negócios e vende
o seu palácio na cidade de Eternia por preço bem abaixo do valor de mercado
para pagar dívida contraída com o Esqueleto (percebem que deixei implícito a
inexperiência caracterizadora da lesão?)

Outro Critério distintivo:


Estado de
perigo

Lesão

Premente necessidade
está ligada a interesse não patrimonial

Premente necessidade
é de interesse patrimonial

Para consolidar o conhecimento e imunizá-los em relação a qualquer
dúvida sobre o tema, disponibilizo os casos abaixo e peço que respondam se é
lesão ou estado de perigo.

Caso 1: She Ha, a princesa do
poder, próspera estudante, é aprovada no concurso de Auditora Fiscal da Receita
Federal do Brasil. Sendo de origem pobre, não dispunha dos recursos financeiros
necessários para deslocar-se até o município onde trabalharia para tomar as
medidas necessárias à posse. Diante da situação, vende, por valor muito abaixo
do valor de mercado, o único imóvel que possuía a fim de pagar as passagens,
estada, exames médicos e demais despesas necessárias à posse pois, se assim não
o fizesse, perderia a grande oportunidade de sua vida.

Caso 2: Jorginho, astro do
Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único
imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de
tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.

Caso 3: Monalisa, rica
empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas
exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que
havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis
de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos
inerentes ao resgate mencionado.

Caso 4: Darkson, pobre jovem da
periferia do Divino, é aprovado, com muito esforço, no concurso do TRF da 5ª
Região e é nomeado para trabalhar na cidade de Natal/RN. Como não dispunha de
recursos necessários para chegar à cidade e se manter na fase inicial dos
estudos, sua mãe vende o único imóvel da família por valor irrisório a fim de
pagar as despesas do filho.

Resolveram?

Agora, o gabarito:

Lesão, estado de perigo, estado de perigo, lesão.

Depois dessas não podem mais errar, combinado?

Essa e outras questões estão na nossa Aula 02 do Curso de Direito Civil em Exercícios para AFRFB/2012.

Mais informações: http://www.estrategiaconcursos.com.br/professor/3220/cursos

Forte abraço e bons estudos!

Anderson Hermano de Oliveira

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