Olá pessoal! Aqui é o Prof. Herbert Almeida. E foi divulgado o tão esperado concurso do TRF3. Para quem vem esperando concursos de tribunais federais, esta é mais uma grande oportunidade.
Não vou falar, neste vídeo, sobre o concurso em si. Informações sobre data, vagas, local de realização, etc., podem ser obtidas em outros eventos aqui do Estratégia Concursos.
O meu propósito é trazer um guia geral de preparação para o TRF3.
Neste artigo, você vai encontrar as seguintes informações:
Inicialmente, é importante destacar que teremos quatro cargos, cada um com seu próprio conteúdo programático. Vamos começar, então, apenas citando os conteúdos. Depois, vamos analisá-los:
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios básicos da Administração Pública. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações): disposições preliminares; provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos, direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades; processo administrativo disciplinar. Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores): das disposições gerais; da licitação; dos contratos; das disposições gerais das sanções administrativas, das sanções administrativas. Pregão (Lei nº 10.520/2002). Responsabilidade extracontratual do Estado. Processo administrativo (Lei n° 9.784/1999). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações): disposições preliminares; provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos, direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades; processo administrativo disciplinar. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. Responsabilidade extracontratual do Estado. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Lei nº 11.416/2006. Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores). Convênios administrativos. Pregão (Lei n° 10.520/2002). Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei Federal nº 12.462/2011).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios básicos da Administração Pública. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, Lei nº 8.112/1990 com alterações posteriores: Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais: Lei nº 8.112/1990 com alterações posteriores. Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Licitação e contratos administrativos: Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores: Dos princípios. Das modalidades. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Lei nº 10.520/02: Do pregão.
Recentemente, foi realizado o concurso do TRF4. Por isso, muitos alunos já estavam no ritmo de preparação para aquele concurso. Assim, poderão utilizar a bagagem neste novo concurso.
Isso porque o conteúdo programático de TJAA do TRF3 é o mesmo de TJTJ do TRF4, vejamos:
O mesmo ocorre em Analista Judiciário – Área Judiciária, ou seja, os conteúdos programáticos são os mesmos nos concursos do TRF3 e do TRF4.
Para identificar os assuntos mais cobrados pela FCC, nós adotamos a seguinte metodologia: separamos as questões de 2015 a 2019 da FCC, apenas de concursos de tribunais, considerando o conteúdo programático do edital. A amostra ficou em um pouco mais de 700 questões. Assim, quanto ao conteúdo de TJAA, identificamos a seguinte distribuição:
Podemos notar que “licitações públicos” é o assunto mais exigido. Corresponde a quase um quinto das questões da FCC. Por isso, é muito relevante focar nesse tema. No próximo capítulo eu vou indicar o que priorizar nos assuntos mais exigidos.
O gráfico seguinte ilustra a comparação que realizamos acima.
Vamos pegar os seis temas mais cobrados para fins de ilustração:
O edital fez uma cobrança geral dos assuntos de licitações e contratos. Porém, não é toda a Lei 8666 que você terá que estudar para o cargo de TJAA. O conteúdo vai até o art. 88 da Norma.
Em licitações, priorize as modalidades, dispensa e inexigibilidade. Quase todas as questões da FCC tratam de uma situação hipotética em que você terá que indicar qual é a modalidade cabível ou se é o caso de dispensa ou inexigibilidade.
Em contratos, priorize as cláusulas exorbitantes (art. 58), as prorrogações (art. 57), as hipóteses de alteração contratual (art. 65) e os casos de rescisão (art. 78).
Para AJAJ, a Lei toda está no edital, mas priorize os mesmos artigos que eu mencionei acima.
Este é o tema mais imprevisível, uma vez que a Lei 8112 é gigante e a FCC nem sempre segue um padrão. Se ela pode nos surpreender, é justamente no Estatuto dos Servidores em que isso poderá acontecer.
Mesmo assim, note que o edital não exige a seguridade social e os artigos finais de Lei 8.112.
Ademais, se for para priorizar alguma coisa, priorize as formas de provimento, as indenizações, o regime disciplinar e o art. sobre prescrição (art. 142).
Para TJAA e para AJAJ, o edital não está exige classificação e espécies. Além disso, mais da metade das questões da FCC são sobre desfazimento (anulação e revogação) e convalidação.
O edital está exigindo a Lei de Improbidade inteira. Mas isso não é um problema tão grande, pois a Lei é relativamente pequena.
A FCC adota cobrar as espécies de improbidade (arts. 9º ao 11), principalmente a parte sobre o elemento subjetivo (dolo ou culpa). Além disso, é importante conhecer os arts. 2º (agente público) e 3º (“terceiros que podem responder por improbidade”).
Esse assunto também é recorrente em provas. Você tem que dominar o poder de polícia, que é o mais complicado e também o mais cobrado.
Eu iria indicar apenas o “top 5”, mas pregão também é relevante, já que cai bastante, às vezes mesclado com a Lei 8666. Além disso, a Lei do Pregão tem apenas 13 artigos. Logo, o custo-benefício é alto!
Não vou analisar os demais assuntos, pois eles têm um índice de cobrança mais baixo.
Seguem os comentários da prova do TRF 4 de 2019:
É isso aí, pessoal! Espero que esse artigo seja uma fonte de referência na preparação de vocês.
Um grande abraço!
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