Olá, pessoal! Tudo bem? Com a recente retomada dos trâmites administrativos para o concurso do TJ-RJ, chegou o momento de intensificar os estudos! Para isso, apresentamos hoje esta análise de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ!
Como sabemos, o concurso do TJ-RJ teve seu cronograma suspenso devido à pandemia do novo Coronavírus. No entanto, conforme noticiado em nosso blog, há fortes indícios de que estão acontecendo movimentações internas no órgão para a retomada do cronograma.
Ainda não temos um novo cronograma, nem mesmo uma nova data de prova. Entretanto, isto deve ocorrer em breve, inclusive com possível reabertura das inscrições. Alguns fatos nos levam a acreditar que, muito em breve, os trâmites deverão ser retomados:
Diante do exposto, é hora de intensificar os estudos. Para isso, continue neste artigo para valiosas dicas de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ!
Entrando na análise propriamente dita da disciplina de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ, apresentamos o percentual de cobrança de cada tema do edital em relação a concursos similares realizados pela Cebraspe. Veja, também, a qual aula do curso de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ cada assunto corresponde:
Assunto | Percentual de cobrança | Aula do curso |
Licitações | 26,31% | Aulas 04 e 05 |
Poderes e Deveres da Administração | 13,68% | Aula 02 |
Organização Administrativa | 12,63% | Aulas 00 e 01 |
Processo Administrativo | 11,58% | Aula 09 |
Controle da Administração | 8,42% | Aula 06 |
Agentes Públicos | 7,37% | Aula 08 |
Contratos Administrativos | 7,37% | Aulas 04 e 03 |
Atos Administrativos | 6,32% | Aula 03 |
Responsabilidade Civil do Estado | 6,32% | Aula 07 |
Veja, também, o percentual de cobrança em forma de gráfico:
Perceba que alguns assuntos ganham proeminência em relação a outros. Desnecessário dizer que o assunto “Licitações” COM CERTEZA será alvo de cobrança na prova.
Cabe, ainda, fazer um destaque: em que pese o assunto “Atos Administrativos” aparecer com um percentual relativamente baixo de cobrança, NÃO SE ILUDA! Trata-se de temática fundamental para o estudo do Direito Administrativo, fornecendo base para a compreensão de outros temas da disciplina.
Além disso, no tema “Processo Administrativo”, é importante destacar que o estado do Rio de Janeiro possui regramento próprio: a Lei Estadual nº 5.427, de 2009.
Na parte de agentes públicos, a legislação do estatuto dos servidores do estado do Rio de Janeiro é da década de 1970. Falamos especificamente do Decreto-Lei 220, de 1975 e do Decreto 2.479, de 1979. Assim, existem alguns dispositivos desatualizados e que se chocam com a Constituição Federal de 1988. Faremos, em breve, um resumo destas normas, para facilitar seus estudos.
Nos próximos tópicos, falaremos sobre assuntos importantes para a sua prova, abordando questões da Cebraspe sobre cada tema.
Como vimos na análise de cobrança de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ, um dos temas mais importantes para a Cebraspe são os Poderes e Deveres da Administração.
Vejamos, na questão abaixo, como a banca costuma cobrar o tema:
PF (2021)
“Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.”
Afirmativa errada. Trata-se de exemplo do poder disciplinar. Perceba que a questão apresenta uma situação em que um servidor está sendo punido pela Administração. O poder disciplinar é aquele utilizado para aplicar sanções contra servidores, ou contra particulares que detenham vínculo com a Administração. Já o poder de polícia é aquele que permite aplicar sanções aos particulares de forma geral.
Dito isso, estude os poderes administrativos, com especial ênfase no poder de polícia, bastante cobrado por todas as bancas. Isso porque este poder apresenta alto grau de detalhamento (no livro de José dos Santos Carvalho Filho, há, inclusive, um capítulo à parte apenas para tratar deste poder).
Avançando com a nossa análise de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ, falaremos, neste tópico, sobre descentralização e desconcentração.
Lembre-se do famoso mnemônico: desCOncentração cria órgão, enquanto desCEntralização cria entidade.
Falaremos, mais especificamente, dos tipos de descentralização, tema bastante importante neste assunto. Para isso, vejamos a questão abaixo:
TCE-RO (2019)
“Um ente, ao ter sido descentralizado, passou a deter a titularidade de uma atividade e a executá-la de forma independente do ente que lhe deu origem, podendo até se opor a interferências indevidas.
Nesse caso, o ente passou por uma descentralização
A) territorial.
B) geográfica.
C) por serviços.
D) política.
E) por colaboração.”
O gabarito é a alternativa C. Sobre a descentralização administrativa, alvo da questão, temos os seguintes tipos:
Sobre este tema, não deixe de estudar, também, as características dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Neste tópico de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ, nossas atenções estarão voltadas à temática do controle da Administração Pública. Falaremos sobre os controles administrativo, legislativo e judicial.
O controle administrativo caracteriza-se pela atuação de cada poder controlando sua própria atividade administrativa. Não custa reforçar que os poderes judiciário e legislativo também possuem a função de administrar como função atípica.
Não podemos deixar de acrescentar a definição de Carvalho Filho sobre o controle administrativo: “significa aquele poder que têm os órgãos que a compõem, de fiscalizarem e reverem seus próprios atos, controle, aliás, normalmente denominado de autotutela.”.
Avançando, temos o controle legislativo. Não se esqueça de que “fiscalizar” é função típica do Poder Legislativo tanto quanto “legislar”. Nos dizeres de Carvalho Filho, “é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os critérios político e financeiro.”.
Por fim, o controle judicial é o controle exercido pelo Poder Judiciário. Não se esqueça de que, em homenagem ao princípio da reserva da jurisdição, o Poder Judiciário deve ser provocado para agir.
Vejamos como a temática do controle já foi abordada em prova da Cebraspe:
PF (2021)
“Embora as comissões parlamentares de inquérito estejam, como uma modalidade de controle legislativo, aptas a investigar fatos determinados em prazos determinados, elas são desprovidas de poder condenatório.”
Afirmativa correta. De fato, as CPIs são um instrumento de controle legislativo. Além disso, elas possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. No entanto, não podem realizar condenações. Com efeito, suas conclusões devem ser enviadas ao Ministério Público, a quem cabe promover a responsabilidade dos infratores, cabendo ao Poder Judiciário a condenação.
O controle da administração pública é um tema que possui várias nuances, motivo pelo qual deve receber especial atenção do estudante na leitura dos PDFs do Estratégia.
E chegamos ao fim da nossa análise de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ. Cabe sempre lembrar que nossos resumos não substituem, de forma alguma, a utilização dos materiais teóricos do Estratégia Concursos.
Não deixe, também, de resolver muitas questões sobre todos os temas presentes no edital, para gabaritar Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ! E, claro, utilize nosso material do Passo Estratégico para suas revisões!
Aproveite este tempo em que não há data de prova definida para massificar os estudos e o tempo dedicado a este concurso! Não tenha dúvidas de que o esforço e o investimento valerão a pena! O nosso desejo é que este resumo seja peça importante no planejamento dos seus estudos e das suas revisões, e que o ajude a conseguir a sonhada tão aprovação no concurso!
Abraços e bons estudos!
Paulo Alvarenga
https://www.instagram.com/profpauloalvarenga/
Referências:
Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
Carvalho Filho, José dos Santos – Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018
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