Tribunais

Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ – análise da disciplina

Olá, pessoal! Tudo bem? Com a recente retomada dos trâmites administrativos para o concurso do TJ-RJ, chegou o momento de intensificar os estudos! Para isso, apresentamos hoje esta análise de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ!

Como sabemos, o concurso do TJ-RJ teve seu cronograma suspenso devido à pandemia do novo Coronavírus. No entanto, conforme noticiado em nosso blog, há fortes indícios de que estão acontecendo movimentações internas no órgão para a retomada do cronograma.

Ainda não temos um novo cronograma, nem mesmo uma nova data de prova. Entretanto, isto deve ocorrer em breve, inclusive com possível reabertura das inscrições. Alguns fatos nos levam a acreditar que, muito em breve, os trâmites deverão ser retomados:

  • Avanço da vacinação no estado, e, principalmente, na capital do RJ, a qual possui expectativas de, em breve, vacinar toda a sua população adulta.
  • Outras provas sendo aplicadas ou com aplicação agendada, tais como: Universidade Federal Fluminense, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, diversas prefeituras, e, talvez o principal balizador nesse sentido, a prova para juiz do TJ-RJ (ocorrida em 11 de julho).
  • Carência do órgão, que, a despeito da suspensão do cronograma, continua sofrendo alto número de vacâncias em seu quadro de servidores.

Diante do exposto, é hora de intensificar os estudos. Para isso, continue neste artigo para valiosas dicas de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ!

Direito Administrativo – incidência de cobrança para o TJ-RJ

Entrando na análise propriamente dita da disciplina de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ, apresentamos o percentual de cobrança de cada tema do edital em relação a concursos similares realizados pela Cebraspe. Veja, também, a qual aula do curso de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ cada assunto corresponde:

AssuntoPercentual de cobrançaAula do curso
Licitações26,31%Aulas 04 e 05
Poderes e Deveres da Administração13,68%Aula 02
Organização Administrativa12,63%Aulas 00 e 01
Processo Administrativo11,58%Aula 09
Controle da Administração8,42%Aula 06
Agentes Públicos7,37%Aula 08
Contratos Administrativos7,37%Aulas 04 e 03
Atos Administrativos6,32%Aula 03
Responsabilidade Civil do Estado6,32%Aula 07
Incidência de cobrança – Direito Administrativo

Veja, também, o percentual de cobrança em forma de gráfico:

Percentual de cobrança – Direito Administrativo

Perceba que alguns assuntos ganham proeminência em relação a outros. Desnecessário dizer que o assunto “Licitações” COM CERTEZA será alvo de cobrança na prova.

Cabe, ainda, fazer um destaque: em que pese o assunto “Atos Administrativos” aparecer com um percentual relativamente baixo de cobrança, NÃO SE ILUDA! Trata-se de temática fundamental para o estudo do Direito Administrativo, fornecendo base para a compreensão de outros temas da disciplina.

Além disso, no tema “Processo Administrativo”, é importante destacar que o estado do Rio de Janeiro possui regramento próprio: a Lei Estadual nº 5.427, de 2009.

Na parte de agentes públicos, a legislação do estatuto dos servidores do estado do Rio de Janeiro é da década de 1970. Falamos especificamente do Decreto-Lei 220, de 1975 e do Decreto 2.479, de 1979. Assim, existem alguns dispositivos desatualizados e que se chocam com a Constituição Federal de 1988. Faremos, em breve, um resumo destas normas, para facilitar seus estudos.

Nos próximos tópicos, falaremos sobre assuntos importantes para a sua prova, abordando questões da Cebraspe sobre cada tema.

Poderes e Deveres da Administração para o TJ-RJ

Como vimos na análise de cobrança de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ, um dos temas mais importantes para a Cebraspe são os Poderes e Deveres da Administração.

Vejamos, na questão abaixo, como a banca costuma cobrar o tema:

PF (2021)

“Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.”

Afirmativa errada. Trata-se de exemplo do poder disciplinar. Perceba que a questão apresenta uma situação em que um servidor está sendo punido pela Administração. O poder disciplinar é aquele utilizado para aplicar sanções contra servidores, ou contra particulares que detenham vínculo com a Administração. Já o poder de polícia é aquele que permite aplicar sanções aos particulares de forma geral.

Dito isso, estude os poderes administrativos, com especial ênfase no poder de polícia, bastante cobrado por todas as bancas. Isso porque este poder apresenta alto grau de detalhamento (no livro de José dos Santos Carvalho Filho, há, inclusive, um capítulo à parte apenas para tratar deste poder).

Organização administrativa – descentralização e desconcentração

Avançando com a nossa análise de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ, falaremos, neste tópico, sobre descentralização e desconcentração.

Lembre-se do famoso mnemônico: desCOncentração cria órgão, enquanto desCEntralização cria entidade.

Falaremos, mais especificamente, dos tipos de descentralização, tema bastante importante neste assunto. Para isso, vejamos a questão abaixo:

TCE-RO (2019)

“Um ente, ao ter sido descentralizado, passou a deter a titularidade de uma atividade e a executá-la de forma independente do ente que lhe deu origem, podendo até se opor a interferências indevidas.

Nesse caso, o ente passou por uma descentralização

A) territorial.

B) geográfica.

C) por serviços.

D) política.

E) por colaboração.”

O gabarito é a alternativa C. Sobre a descentralização administrativa, alvo da questão, temos os seguintes tipos:

  • Descentralização funcional, por outorga, serviços ou técnica (grave os quatro termos, que podem aparecer na sua prova) – é aquela em que o Estado cria uma entidade da Administração Indireta para a prestação do serviço, transferindo a titularidade e execução. Conforme Alexandrino e Paulo: “o serviço é prestado por entidade da administração indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade.”.  É o caso do exemplo da questão.
  • Descentralização por delegação ou colaboração – Transfere-se somente a execução de determinado serviço público para o particular. Conforme Alexandrino e Paulo: “o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução.”
  • Descentralização geográfica ou territorial – pouco explorada em concursos, nela ocorre a criação dos territórios federais (conforme a CF/88, Art. 18, § 2º: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.). Os territórios também são conhecidos como “autarquias territoriais“.

Sobre este tema, não deixe de estudar, também, as características dos órgãos e entidades da Administração Pública.

Controle da Administração para o TJ-RJ

Neste tópico de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ, nossas atenções estarão voltadas à temática do controle da Administração Pública. Falaremos sobre os controles administrativo, legislativo e judicial.

O controle administrativo caracteriza-se pela atuação de cada poder controlando sua própria atividade administrativa. Não custa reforçar que os poderes judiciário e legislativo também possuem a função de administrar como função atípica.

Não podemos deixar de acrescentar a definição de Carvalho Filho sobre o controle administrativo: “significa aquele poder que têm os órgãos que a compõem, de fiscalizarem e reverem seus próprios atos, controle, aliás, normalmente denominado de autotutela.”.

Avançando, temos o controle legislativo. Não se esqueça de que “fiscalizar” é função típica do Poder Legislativo tanto quanto “legislar”. Nos dizeres de Carvalho Filho, “é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os critérios político e financeiro.”.

Por fim, o controle judicial é o controle exercido pelo Poder Judiciário. Não se esqueça de que, em homenagem ao princípio da reserva da jurisdição, o Poder Judiciário deve ser provocado para agir.

Vejamos como a temática do controle já foi abordada em prova da Cebraspe:

PF (2021)

“Embora as comissões parlamentares de inquérito estejam, como uma modalidade de controle legislativo, aptas a investigar fatos determinados em prazos determinados, elas são desprovidas de poder condenatório.”

Afirmativa correta. De fato, as CPIs são um instrumento de controle legislativo. Além disso, elas possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. No entanto, não podem realizar condenações. Com efeito, suas conclusões devem ser enviadas ao Ministério Público, a quem cabe promover a responsabilidade dos infratores, cabendo ao Poder Judiciário a condenação.

O controle da administração pública é um tema que possui várias nuances, motivo pelo qual deve receber especial atenção do estudante na leitura dos PDFs do Estratégia.

Conclusão

E chegamos ao fim da nossa análise de Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ. Cabe sempre lembrar que nossos resumos não substituem, de forma alguma, a utilização dos materiais teóricos do Estratégia Concursos.

Não deixe, também, de resolver muitas questões sobre todos os temas presentes no edital, para gabaritar Direito Administrativo para Técnico do TJ-RJ! E, claro, utilize nosso material do Passo Estratégico para suas revisões!

Aproveite este tempo em que não há data de prova definida para massificar os estudos e o tempo dedicado a este concurso! Não tenha dúvidas de que o esforço e o investimento valerão a pena! O nosso desejo é que este resumo seja peça importante no planejamento dos seus estudos e das suas revisões, e que o ajude a conseguir a sonhada tão aprovação no concurso!

Abraços e bons estudos!

Paulo Alvarenga

https://www.instagram.com/profpauloalvarenga/

Referências:

Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

Carvalho Filho, José dos Santos – Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018

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Paulo Alvarenga Pires Cavalcanti

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