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Direito Administrativo na OAB

Olá, nobres! No artigo de hoje iremos abordar o Direito Administrativo na OAB, ou seja, como se dá a cobrança e os temas mais comuns. Importante registrar que a banca organizadora do Exame da Ordem Dos Advogados(OAB) é a Fundação Getúlio Vargas(FGV). Essa banca apresenta particularidades na elaboração de questões que abordaremos ao longo deste artigo.

Cobrança do Direito Administrativo na 1ª fase da OAB

Inicialmente, é importante comentar que as matérias que são cobradas na 1ª fase da OAB estão expressas em cada edital do exame, de modo que sempre devemos ler com atenção o conteúdo programático.

O Direito Administrativo é cobrado visto ser disciplina obrigatória do Curso de Direito cujas matérias são fixadas, atualmente, pela Resolução nº. 5, de 17 de dezembro de 2018, da CNE/CES.

Como padrão, cobram-se, em média, de 5(cinco) a 6(seis) questões de Direito Administrativo na 1ª fase do exame da OAB. Ademais, optamos por dividir a análise pelo ano, assunto geral e assunto específico.

Outrossim, sabemos que o Direito Administrativo não está expresso em uma única norma, mas sim em diversas leis esparsas o que, sem dúvida, dificulta o estudo.

Distribuição dos assuntos de Direito Administrativo

Pessoal, o exame da OAB, em regra, não traz divisão na prova da matéria cobrada. Ou seja, não existe antes de cada bloco de matéria o seu nome correspondente. O que há é uma sequência de 80(oitenta) questões que cobram diversos assuntos, muitas vezes com mesclas de diversos conteúdos.

Assim, pode haver cobrança de Direito Administrativo dentro de uma questão cujo conteúdo é majoritariamente de Direito Constitucional, por exemplo. Logo, os dados que trazemos podem ter pequenas variações de questões por determinado assunto/matéria.

Feito esses apontamentos, fizemos o levantamento de todas as questões de Direito Administrativo cobradas em todos os exames da Ordem(Unificados) ocorridos em 2022, 2023 e 2024 conforme tabela abaixo:

A partir desse levantamento, podemos trazer algumas orientações de temas com maior habitualidade de cobrança. Vejamos:

  • Intervenção na Propriedade e Desapropriação – Aqui se abordam temas como a servidão administrativa, requisição administrativa, uso provisório, tombamento, desapropriação por interesse público e/ou social. Vejam que em 2022 e 2023 foram 4(quatro) questões diretas sobre o tema.
  • Lei anticorrupção – Lei nº 12.846/2013. Normalmente questões literais da norma.
  • Lei nº 11.079/04 – Parcerias Público Privadas(PPP’s)
  • Lei nº 8.429/92 – Improbidade Administrativa. Norma curta e com ótimo custo benefício.
  • Lei nº 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo Federal. Esta lei é de maior extensão. Sugerimos focar em delegação e avocação de competências e no Trâmite do Processo Administrativo(Recurso, Revisão etc).
  • Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações. Tema sempre presente. Verificou-se que a cobrança normalmente se atém às modalidades de Licitação e a formas de dispensa e inexigibilidade.
  • Formas de Provimento, vacância e remuneração dos servidores públicos com foco na Lei nº 8.112/90.

Direito Administrativo na 2ª fase da OAB

Ao vencermos a 1ª fase, nobres, temos que encarar a 2ª fase do Exame da Ordem, qual seja:

Observemos que a matéria de Direito Administrativo pode ser cobrada em uma das questões discursivas/peça e isso poderá ser decisivo para a sua aprovação.

Da mesma forma, fizemos um levantamento sobre a incidência da cobrança do Direito Administrativo(Anos 2023 e 2024) e obtivemos o seguinte resultado:

Podemos observar que os temas são bem distribuídos, além de notar que a Lei de Licitações(nº 14.133/21) e a Lei de Improbidade Administrativa(nº 8.429/92) estão sempre presentes direta ou indiretamente nas questões discursivas e/ou nas peças práticas.

Sabemos que essa segunda fase apresenta a particularidade de permitir consultas em Leis, códigos etc, o que diminui, de certa forma, a pressão do candidato por saber detalhes do assunto. Contudo, entendemos que estar atento à forma de cobrança da banca deixa o candidato mais confiante e principalmente atento ao embasamento jurídico-normativo que deve usar a depender do tema.

Considerações finais

Das análises que realizamos, percebemos que, na grande maioria dos casos, a Letra “fria” da lei já é suficiente para resolvermos as questões, principalmente as discursivas da 2ª fase. Porém, pessoal, como alertamos, o candidato deve ter certo domínio sobre o assunto de modo a responder o que se pede na questão. Ademais, é de conhecimento público que a FGV não concede muitos pontos em recursos de questões subjetivas, o que aumenta a necessidade de concentração e preparação.

No que concerne às questões objetivas da 1ª fase, além da cobrança da literalidade, enxergamos várias questões com conteúdo bem doutrinário, principalmente entendimentos do ilustre professor Hely Lopes Meirelles. Nesse diapasão, recomendamos a leitura de texto do nobre professor principalmente no tema afeto aos direitos de propriedade(tema muito frequente) e às concessões e permissões no serviço público.

Conclusão

Nobres entusiastas e futuros advogados, encerramos por aqui mais um artigo que abordou o Direito administrativo na OAB. Esperamos que o conteúdo tenha gerado insights a vocês na preparação para o Exame da Ordem.

Bons Estudos!

Quer estar antenado aos próximos concursos previstos? Confira nossos artigos!

Julian Silva da Costa

Principais aprovações: Escola Preparatória de Cadetes do Ar(2006-2007); Escola de Sargento das Armas-EsSA(2008); Analista em Planejamento e Finanças - SEPOG RO(2017); Fiscal de Tributos Estaduais - SEFAZ MT(2023) Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS/SP(2023)

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