Guerreiros! Conforme prometido durante a aula em que resolvemos questões sobre Medicina Legal, focadas no concurso de Delegado de Polícia de Minas Gerais, escrevo este artigo para responder: Qual a diferença entre Laudo e Auto?
Antes de falarmos sobre a diferença entre laudo e auto, para melhor compreensão, discorreremos de forma breve sobre o tema documentos médico-legais ou documentos médicos judiciários.
É possível conceituar documento como toda e qualquer anotação escrita que tenha por finalidade a reprodução de uma manifestação de vontade.
Já documentos médico-judiciários ou médico-legais, seria a exposição verbal, bem como os escritos elaborados por médicos. O objetivo, neste caso, é auxiliar na elucidação de situações de interesse para a Justiça Criminal. Esses documentos possuem grande importância e podem ser utilizadas como meio de prova.
A literatura médica elenca cinco espécies de documentos médico-legais:
1. Notificações;
2. Atestados;
3. Pareceres;
4. Depoimentos Orais; e
5. Relatórios (Auto e Laudo).
Obs: Receita e Declaração não são documentos médico-legais. Ademais, somente atestados judiciário são considerados documentos médico-legais.
1. Notificações
São as comunicações compulsórias às autoridades competentes sobre um fato médico, sobre alguma moléstia infectocontagiosas e doenças do trabalho. Sendo certo que em caso de omissão o médico responde pelo delito previsto no artigo 269 do Código Penal – Omissão de notificação de doença.
2. Atestados
O atestado ou certificado médico é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas possíveis consequências.
Classificam-se em oficiosos, administrativos e judiciários. Somente os atestados judiciários são considerados documentos médico-legais.
3. Pareceres
É a resposta de questão atinente a assunto médico-forense, sobre o qual recaia dúvida. Em caso de dúvidas acerca de um relatório médico-legal se faz necessária a consulta a um ou mais especialista para que seja dirimida a dúvida. A resposta à essa consulta denomina-se parecer médico-legal ou laudo extra pericial ou perícia extrajudicial. É um documento particular.
4. Depoimentos orais
É o depoimento prestado pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência acerca do laudo que ofertou.
5. Relatórios
O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.
É composto das seguintes partes:
– Preâmbulo
– Quesitos
– Histórico
– Descrição
– Discussão
– Conclusão
– Resposta aos quesitos
Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.
Referência Bibliográfica:
Croce, Delton e outro, Manual de Medicina Legal, 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento “O que é uma reclamação trabalhista?”, destacando a…
O concurso público da Prefeitura de Anitápolis, cidade de Santa Catarina, está com as inscrições…
Olá! O presente material traz um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso…
Estão encerradas as inscrições do concurso TSE Unificado (Tribunal Superior Eleitoral)! As provas objetivas e…
Com inscrições encerradas, foi divulgada a demanda de candidatos ao concurso público da Empresa de…
Estão na praça os novos editais do concurso público PM SE (Polícia Militar do Estado de…
Ver comentários
Obrigado professor. Estava procurado esta materia e só achei aqui. Principalmente o que se refere a notificação.
Tenho para mim que documentos medico legal 'e somente o Laudo e o Atestado, outros tipos de documentos s~ao de uso interno ou circulares entre os 'orgaos da administracao da justica....mas concordo com as denominacoes contidas neste artigo....