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Dicas do Regimento Interno do TST

Olá, prezados alunos, meus cumprimentos a todos!

Gostaria de compartilhar com vocês algumas dúvidas mais frequentes dos alunos quanto ao Regimento Interno do TST.

Vejam só:
O art. 33 do RI do TST diz que o Ministro que houver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não mais figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.
Três são os tipos de cargos de direção: Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Considerando que cada um deles tem mandato com duração prevista para 2 anos, EM TESE, se um Ministro viesse a exercer todos os cargos de direção, ficaria, então, "no poder", por 6 anos. MAS ISSO NÃO É POSSÍVEL.

A dúvida da aluna foi a seguinte: 
"Prof, o artigo 33 fala que… exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos… Porém, no artigo 29 diz que é proibida a reeleição dos cargos de direção. Esses quatro anos que se refere o artigo 33, são dois anos, depois pára dois e volta mais dois???? Professor, entendeu a minha dúvida?".

Resposta do professor:
Sim, entendi sim… Observe que o art. 29 diz que é vedada a reeleição. Tal regra deve ser interpretada como sendo "reeleição para o mesmo cargo", até que a rodada inteira seja feita, isto é, até que todos os Ministros em exercício no TST tenham a oportunidade de assumir cargos de direção. Então, um Ministro eleito para o cargo de Corregedor, por exemplo, não pode ser reeleito Corregedor, mas pode ser eleito Vice ou Presidente, desde que fique, no máximo 4 anos no poder, numa dada rodada. Depois que todos os Ministros mais novos em relação a ele tiverem a oportunidade de assumir cargos de direção, esse Ministro pode ser novamente Vice ou Corregedor ou Presidente.
Então, um Ministro pode ser eleito Corregedor e, depois, Vice-Presidente. Fica 2 anos como Corregedor e, no biênio seguinte, mais 2 anos como Vice. Aí, sim, pára. Não pode ser mais nada na direção, ATÉ QUE TODOS OS MINISTROS JÁ TENHAM TIDO A OPORTUNIDADE DE TAMBÉM SER ÓRGÃO DE DIREÇÃO (o que demora bastante, pois temos 27 Ministros… Talvez, na prática, seja raridade um Ministro que consiga ser duas vezes Presidente, por exemplo).
Por falar em Presidente, o Ministro que só foi Presidente, não pode mais exercer outro cargo.
Então, um Ministro pode ser Corregedor => Vice, ou Corregedor => Presidente, ou Vice => Presidente ou SÓ PRESIDENTE.

Um abração a todos os meus alunos!
Dia 22, nesta próxima sexta-feira, já vou postar a aula 1 do nosso curso.
Se você não viu ainda, dê uma passada na nossa aula demonstrativa de Regimento Interno do TST, combinado?
Com estima e amizade,
prof. Róger Aguiar.

PS: enviar suas dúvidas para o meu email daqui do Estratégia Concursos! Estou aguardando você para compartilharmos nossos conhecimentos, dúvidas, questões, sugestões, desabafos… a respeito dos concursos públicos!

Róger Aguiar

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