Categorias: Concursos Públicos

Dicas – Direito Administrativo

Dicas rápidas sobre consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005):
a) A União Federal só participa de consórcios públicos em que também façam parte todos os estados-membros em cujos territórios estejam situadas as municipalidades consorciadas (Ex.: a União Federal não pode celebrar um consórcio público com município de Campina Grande/PB, se o estado da Paraíba não figurar como ente consorciante);
b) O consórcio público poderá ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes federativos, dispensada a licitação;
c) Os consórcios poderão promover desapropriações e instituir servidões administrativas, após declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, pelo Poder Público;
d) Os entes federativos consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

Bons estudos!

Ricardo Torques

Ver comentários

Posts recentes

O que são as Emendas de Redação? São constitucionais?

Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…

11 horas atrás

Transtorno de Personalidade Esquizotípica para Psicólogo PC-DF

Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…

13 horas atrás

Funções Essenciais à Justiça para o STM

Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…

13 horas atrás

Concurso EBSERH: quais são os hospitais de lotação?

Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…

15 horas atrás

Transtorno de Personalidade Evitativa para Psicólogo da PC-DF

Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…

16 horas atrás

Controle de Constitucionalidade para o MPU

Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…

17 horas atrás