O Art. 142 da Lei n.º 8.213/1991 prevê uma tabela de período de carência para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial para os segurados que se filiaram à antiga Previdência Social Urbana (atual RGPS) até 24/07/1991.
Para esses cidadãos, conforme dispõe a legislação, tem-se a seguinte tabela:
Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
1991 | 60 meses |
1992 | 60 meses |
1993 | 66 meses |
1994 | 72 meses |
1995 | 78 meses |
1996 | 90 meses |
1997 | 96 meses |
1998 | 102 meses |
1999 | 108 meses |
2000 | 114 meses |
2001 | 120 meses |
2002 | 126 meses |
2003 | 132 meses |
2004 | 138 meses |
2005 | 144 meses |
2006 | 150 meses |
2007 | 156 meses |
2008 | 162 meses |
2009 | 168 meses |
2010 | 174 meses |
2011 | 180 meses |
Em suma, para aquele que completou a idade necessária para se aposentar por idade, por exemplo, no ano de 2005, são necessárias apenas 144 contribuições de carência ao invés das 180 contribuições previstas atualmente pela legislação.
A tabela supracitada faz a TRANSIÇÃO entre as 60 contribuições exigidas pela antiga Previdência Social Urbana para os benefícios de aposentadoria e as 180 contribuições exigidas pelo atual Regime Geral de Previdência Social.
Por seu turno, não podemos deixar de citar a Súmula n.º 44/2011 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNUJEF), que assim dispõe:
Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no Art. 142 da Lei n.º 8.213/1991 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.
Conforme o entendimento do Poder Judiciário supracitado, estamos diante do fenômeno do CONGELAMENTO DA CARÊNCIA. Em outras palavras, no ano em que o segurado completar a idade para se aposentar por idade, mas não tiver o mínimo de contribuições exigido pela tabela, o cidadão poderá continuar contribuindo até completar a carência exigida para aquele ano e solicitar sua aposentadoria.
Imagine que Lucas tenha completado 65 anos em Junho/2005, sendo que nesta ocasião ele contava com apenas 120 contribuições mensais de carência, sendo que a tabela exige um mínimo de 144 contribuições.
No caso concreto, Lucas contribuirá por mais 24 meses, sendo que em Junho/2007 ele poderá solicitar a sua aposentadoria, uma vez que completou o requisito idade (65 anos em 2005) e o requisito carência (144 contribuições de carência exigida para o ano de 2005, completada somente no ano de 2007).
Por fim, observe que a carência foi completada no ano de 2007 com o valor exigido para o ano de 2005. Esse é o fenômeno do CONGELAMENTO DA CARÊNCIA. O cidadão completou as 144 contribuições exigidas no ano de 2005 (quando completou a idade necessária) somente no ano de 2007, quando a tabela já exigia um valor maior (156 contribuições).
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