Olá, pessoal. Tudo joia?
As Regras de Mandela (nome em homenagem ao grande líder sul africano) são diretrizes mínimas a serem observadas pelo Estado para o tratamento de reclusos. O documento, criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1955, passou por uma revisão em 2015, incorporando garantias adicionais com o objetivo de assegurar tratamento digno às pessoas em situação de privação de liberdade.
O documento destaca não se tratar de regras com a pretensão de descrever em detalhes um modelo de sistema prisional, mas, tão somente, para estabelecer bons princípios e práticas no tratamento de presos e na gestão prisional de forma a garantir um mínimo de dignidade aos presos.
Para elucidar, vejamos algumas das regras que compõem esse documento.
A sua primeira define que: “Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.”
Já a sua quarta regra estabelece que: “os objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade e reduzir a reincidência. Estes objetivos só podem ser alcançados se o período de detenção for utilizado para assegurar, sempre que possível, a reintegração destas pessoas na sociedade após a sua libertação, para que possam levar uma vida autossuficiente e de respeito para com as leis. Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem proporcionar educação, formação profissional e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, incluindo aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, desportiva e de saúde. Estes programas, atividades e serviços devem ser facultados de acordo com as necessidades individuais de tratamento dos reclusos“.
Já de início, percebe-se que o sistema carcerário brasileiro se encontra bem longe do cumprimento do patamar mínimo estabelecido pelas Regras de Mandela. Como se sabe, o nosso sistema, caracterizado por problemas como a superlotação, insalubridade, péssimas condições de assistência de saúde, guerra entre facções criminosas, constitui-se num cenário degradante e ofensivo à dignidade do apenado.
Continuando a leitura do documento, as discrepâncias continuam. Citarei, apenas, mais uma delas.
A Regra 11 define que “as diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional, tendo em consideração o respetivo sexo e idade, antecedentes criminais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar”. No Brasil, apesar de a LEP dispor também nesse sentido, não é o que se observa na prática. A realidade nacional é serem misturados presos provisórios, condenados de diferentes idades e níveis de periculosidade etc.
Enfim, pessoal, são inúmeros os exemplos. Vocês perceberão isso lendo o documento na íntegra em: https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf
Aí você pode me perguntar: “Tá, professor. Mas como eu posso usar isso para garantir uma boa nota na minha redação?”
Aí eu lhes respondo: você pode utilizá-la para fundamentar ponto de vista de melhoria do sistema carcerário, para reforçar a necessidade de aplicação dessas Regras por parte do Estado ou, simplesmente, como referência de padrões mínimos a serem observados. Trata-se de uma boa “carta na manga” na hora de fazer a sua redação.
É essa a mensagem. Qualquer dúvida, passa lá no meu ig: profmarciodamasceno
Grande abraço!
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