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Dica de Direito Empresarial – Direito Societário.

Você sabe o que é “benefício de ordem”?
Nos termos do art. 1.024, do Código Civil, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Fiquem atentos!

Ricardo Torques

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