Olá, pessoal, tudo bem? Apresentaremos neste artigo um resumo dos principais tópicos da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE AL).

DFC: Resumo de CASP para o concurso do TCE AL

A sua aprovação no novo concurso do TCE AL está cada vez mais próxima!

Conforme o edital do certame, as provas objetivas serão realizadas no mês de outubro de 2022.

Portanto, nessa reta final, recomenda-se manter o foco nas revisões, a fim de não “perder” as questões referentes ao conteúdo já estudado, bem como, utilizar a resolução de questões para identificar falhas e “aparar” as arestas.

Ademais, vale ressaltar que a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é um dos temas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) que constam no edital do novo certame do TCE AL para o cargo de AGENTE DE CONTROLE EXTERNO/CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

Diante do exposto, vamos iniciar nosso resumo sobre a DFC?

Bons estudos!

DFC para o concurso do TCE AL: objetivo

Conforme a NBC TSP 11, a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) compõe o conjunto completo das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

Portanto, considerando a convergência da contabilidade pública aos padrões internacionais, essa demonstração tornou-se obrigatória às entidades do setor público no Brasil.

Nesse sentido, segundo a NBC TSP 12, a DFC objetiva identificar:

  • Origens dos fluxos de entradas de caixa;
  • Itens gerados de desembolso de caixa;
  • Saldo do caixa na data das demonstrações.

Ademais, vale ressaltar que a DFC é uma demonstração utilizada para indicar a forma de obtenção de recursos, por parte da entidade pública, bem como, a maneira como esses recursos foram utilizados.

DFC para o concurso do TCE AL: conceitos basilares

Pessoal, para o bom entendimento do tema deste artigo, devemos internalizar alguns conceitos, a saber:

  • CAIXA: numerários em espécie e depósitos bancários disponíveis;
  • EQUIVALENTE DE CAIXA: aplicações financeiras de curto prazo e alta liquidez, que são conversíveis, de imediato, em caixa. Além disso, uma característica essencial dos equivalentes de caixa é o seu risco insignificante de mudança de valor;
  • FLUXOS DE CAIXA: entradas e saídas de caixa e equivalente de caixa. Nesse sentido, vale ressaltar que a DFC é formada por três fluxos (atividades operacionais, investimento e financiamento), conforme estudaremos a seguir.

DFC para o concurso do TCE AL: atividades

Conforme apresentado anteriormente, os fluxos de caixa apresentados pela DFC classificam-se em atividades operacionais, de financiamento e de investimento.

Nesse sentido, vale ressaltar que conhecer os eventos geradores ou consumidores de caixa enquadrados em cada fluxo pode “render” pontos valiosos na prova do TCE AL.

Ademais, devemos esclarecer que um único evento (ou transação) pode repercutir em mais de um dos fluxos de caixa.

Além disso, existem algumas situações em que um mesmo evento pode ser classificado de forma alternativa, no que tange ao fluxo de caixa impactado.

Ficou confuso, não é mesmo? Rsrsrsrs…

Mas calma, primeiramente vamos discorrer sobre cada um dos “tipos” de fluxos de caixa. Depois vamos comentar sobre essas peculiaridades.

Fluxo de caixa das atividades operacionais

Conforme a inteligência da NBC TSP 12, o fluxo de caixa das atividades operacionais indica o quanto as atividades da entidade pública são financiadas por tributos ou pelos destinatários dos bens/serviços.

Além disso, a norma indica que os fluxos operacionais da DFC, em CASP, correspondem às principais atividades geradoras de caixa da entidade do setor público.

Nesse sentido, é muito importante conhecer, para o concurso do TCE AL, as atividades enquadradas no fluxo operacional da DFC.

Assim, as principais atividades que impactam positivamente o fluxo de caixa das atividades operacionais são:

  • Impostos, taxas, contribuições e multas;
  • Recebimento de concessões ou transferências de dotações/autorizações orçamentárias;
  • Venda de mercadorias;
  • Prestação de serviços;
  • Recebimentos de royalties.

Por outro lado, registram-se negativamente no caixa das atividades operacionais os seguintes eventos:

  • Compra de mercadorias;
  • Pagamento de pessoal;
  • Pagamentos em caixa a outras entidades públicas para financiar suas atividades.

Fluxo de caixa das atividades de investimento

O fluxo de investimentos na DFC, por sua vez, refere-se às alterações no caixa cujo objetivo se relaciona à futura prestação de serviços pela entidade.

Conforme a NBC TSP 12, consistem em entradas positivas no caixa, devido às atividades de investimento:

  • Venda de ativos de longo prazo (por exemplo, imobilizado e intangível);
  • Venda de instrumentos patrimoniais ou da dívida;
  • Recebimento de amortização de empréstimos concedidos pela entidade a terceiros.
  • Recebimento em caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap(salvo se disponíveis para negociação imediata, venda ou se classificados no fluxo de financiamento).

Além disso, a norma aponta como saídas negativas do caixa, no caso de atividades de investimento:

  • Aquisição de ativos de longo prazo;
  • Aquisição de instrumentos patrimoniais ou da dívida;
  • Adiantamentos e empréstimos concedidos a terceiros;
  • Pagamento em caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap(salvo se disponíveis para negociação imediata, venda ou se classificados no fluxo de financiamento).

Nesse sentido, para fins de concursos públicos, especialmente para o estudo da DFC para o concurso do TCE AL, o exemplo mais clássico relativamente aos fluxos de investimentos, refere-se à compra e venda de terrenos.

Fluxo de caixa das atividades de financiamento

Conforme a NBC TSP 12, o fluxo de financiamentos deve ser demonstrado de forma separada devido à sua importância para identificar a possível necessidade futura de fluxos de caixa por parte dos provedores de capital da entidade.

Assim, a norma aponta comoentradas de caixa, relativamente ao fluxo de financiamento:

  • Tomada de empréstimos;
  • Emissão de debêntures;
  • Hipotecas.

Por outro lado, são exemplos de saídas de caixa devido às atividades de financiamento:

  • Amortização de financiamentos/empréstimos obtidos;
  • Pagamento, em caixa, por arrendamento mercantil financeiro.

Ademais, vale ressaltar, no que tange ao arrendamento mercantil, que os arrendamentos financeiros têm natureza de financiamento. Por esse motivo, são considerados no fluxo de caixa de financiamento.

Todavia, os arrendamentos operacionais possuem natureza de aluguel, dessa forma, contribuem, caso a transação ocorra em caixa, para o fluxo das atividades operacionais na DFC.

Eventos que impactam diversos fluxos de caixa

Pessoal, lembram que citamos anteriormente que alguns eventos contábeis podem impactar, simultaneamente, mais de um fluxo de caixa?

Nesse sentido, agora que já conceituamos e exemplificamos os principais fluxos, podemos citar, neste estudo da DFC para o TCE AL, o caso dos empréstimos.

Assim, devemos perceber que o pagamento do principal do empréstimo impacta diretamente o fluxo das atividades de financiamento.

Por outro lado, os pagamentos dos juros resultantes desse empréstimo são, em regra, enquadrados no fluxo de caixa das atividades operacionais.

Dessa forma, quando a entidade realiza o pagamento de uma parcela do empréstimo contraído, ela, em regra, impacta nos fluxos de caixa das atividades operacionais e de financiamento, ao mesmo tempo.

Classificações alternativas nos fluxos de caixa

Pessoal, alguns eventos contábeis, a exemplo dos recebimentos e pagamentos de juros e dividendos possuem classificações alternativas. Ou seja, por vezes são classificados em um determinado fluxo e por vezes em outro.

Nesse sentido, para fins de padronização, o MCASP (9ª ed.) recomenda que os juros pagos e recebidos sejam classificados como atividades operacionais. Além disso, o manual recomenda a classificação dos dividendos recebidos no fluxo de investimentos e a dos dividendos pagos no fluxo de financiamento.

DFC para o concurso do TCE AL: métodos de elaboração

A DFC, em CASP, pode ser elaborada por dois métodos para as atividades operacionais, a saber, o método direto e o indireto.

Nesse sentido, o método direto consiste no balanço entre recebimentos e pagamentos envolvendo as classes de contas.

Por outro lado, o método indireto consiste no ajuste do resultado do período por:

  • Transações que não envolvem caixa;
  • Efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência relativamente ao caixa de atividades operacionais;
  • Efeitos associados ao caixa de atividades de investimento e financiamento.

Em outras palavras, o método indireto consiste em subtrair do resultado tudo que não se realizou em caixa, tudo aquilo que se enquadra em outros fluxos (investimento e financiamento) e os diferimentos e apropriações relativos às atividades operacionais.

Portanto, pode-se dizer que o método indireto é “um pouco mais complexo” para fins de cálculo na hora da prova, quando comparado com o método direto.

Todavia, uma boa notícia: a NBC TSP 12 incentiva a utilização do método direto no setor público.

Além disso, o MCASP (9ª ed.) considera obrigatória a utilização do método direto, em CASP, para cálculo dos fluxos de caixa de atividades operacionais na DFC.

Assim, em síntese, pode-se afirmar que a NBC TSP 12 autoriza a utilização dos dois métodos (direto e indireto), apesar de incentivar a utilização do método direto. Por outro lado, o MCASP tornou obrigatório para todos os entes do setor público a utilização do método direto.

Esse detalhe sobre o método de elaboração da DFC é uma ótima aposta para a prova do TCE AL. Portanto, recomenda-se atenção neste tópico.

Conclusão

Finalizamos mais um resumo para o TCE AL, pessoal. Neste artigo estudamos os principais aspectos da DFC, uma das principais demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

Além disso, recomenda-se a resolução de uma bateria de questões sobre o tema para sedimentar o conteúdo estudado.

Ademais, espero que este conteúdo possa contribuir para a sua aprovação no novo certame no TCE AL.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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