Foi publicado o edital da nova seleção do Detran PA. Conforme o documento, são ofertadas 158 vagas, sendo 4 (quatro) reservadas aos candidatos com deficiência (PcDs).
Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições no período de 16 de setembro a 17 de setembro, exclusivamente, no site da Sipros.
Este seleção do Departamento de Trânsito do estado do Pará (Detran PA) é destinada à contratação temporária para o cargo de Assistente de Trânsito, de nível médio.
Importante frisar que o prazo de contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.
A fim de te deixar sempre bem informado, elaboramos este artigo com as principais informações e novidades sobre o Edital Detran PA. Acompanhe abaixo e não perca nenhum detalhe!
Inscrições: 16 a 17 de setembro
Etapa de Entrevista: 04 de outubro a 03 de novembro
CARGOS | VAGAS | SALÁRIO |
---|---|---|
Assistente de Trânsito – temporário | 158 | R$ 1.317,14 |
Além da remuneração, os contratados temporários farão jus à gratificação de trânsito, auxílio alimentação e auxílio transporte. A jornada de trabalho será de 6 (seis) horas, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
Prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades finalísticas; gerar processos relativos à habilitação de condutores e de registro de veículos; operar os sistemas informatizados do DETRAN-PA, integrados ao DENATRAN; instruir processos de complexidade média relacionados à área de trânsito e executar outras atividades correlatas e sua área de atuação.
Além do nível médio completo, são requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, no Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA:
O processo de seleção compreenderá 3 (quatro) fases, veja abaixo:
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento em qualquer de suas fases, sob nenhuma hipótese.
A inscrição ao Processo Seletivo Simplificado – PSS será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no seguinte endereço www.sipros.pa.gov.br, no horário de 00h01min do dia 16 de setembro de 2021 às 23h59min do dia 17 de setembro de 2021, conforme previsto no cronograma do Edital.
Será indeferida a inscrição quando for verificado, através do Sistema Integrado de Processo Seletivo Simplificado – SIPROS a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos fixados no Edital.
Não será cobrada taxa de inscrição.
No ato da inscrição o candidato deverá fazer o upload – envio de arquivos com no máximo 1 MB (um megabyte), nos formatos “JPEG”, “PNG”, “JPG” ou “PDF” para endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br, das seguintes documentações para conferência, com a nomenclatura do arquivo devidamente identificando seu conteúdo:
Será automaticamente eliminado deste processo seletivo, o candidato que não apresentar qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 2.1.12 do Edital;
Após preenchimento dos dados, o envio da documentação e a confirmação da inscrição, o sistema emitirá um número que comprova a inscrição e a pontuação obtida pelo candidato de acordo com os Critérios de Avaliação Curricular constantes no Anexo IV do Edital.
Para a segunda fase, serão analisadas pela Comissão do PSS as documentações comprobatórias apresentadas no ato da inscrição dos candidatos que obtiveram, no mínimo nota 8,5 (oito e meio), observando, ainda, o limite máximo de
02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas para a função, respeitando o critério de desempate;
Somente serão pontuados, no campo “Qualificação Profissional” os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes correspondentes na área de atuação relacionada ao cargo em que concorre dos últimos cinco anos, emitidos até a data da inscrição deste PSS;
Na hipótese de não comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, o candidato não receberá a devida pontuação requerida e terá sua nota revista e alterada, podendo ser eliminado se a nota não alcançar a mínima exigida, conforme o subitem 2.2.1;
Os critérios e respectivas pontuações a ser considerados para Análise Documental e Curricular são os constantes do Anexo IV do Edital;
Não será aceita, para fins de comprovação da Análise Documental e Curricular, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento e/ou digitação;
A nota do candidato nesta fase será a validação do somatório dos pontos obtidos em relação a sua Análise Documental e Curricular.
Serão convocados para entrevista somente os classificados na etapa anterior, pela ordem decrescente da pontuação obtida na Análise Documental e Curricular, respeitando o critério de desempate;
Os Critérios de Avaliação para Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V do Edital;
A nota do candidato nesta terceira fase será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação de sua respectiva entrevista; Será aprovado nesta fase o candidato que obtiver a nota mínima de 6,0 (seis) pontos;
Somente ingressará nos espaços da entrevista, o candidato que estiver portando documento de identificação oficial original com foto e currículo resumido de no máximo 03 (três) páginas, contendo as comprovações prestadas no ato da inscrição.
Por ocasião da realização da Entrevista, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 2.3.9.1 do edital, não poderá realizá-la e será automaticamente eliminado do PSS;
O candidato, no momento da Entrevista deverá assinar lista de presença emitida pelo DETRAN/PA, para comprovação de comparecimento.
Será automaticamente eliminado do processo, o candidato que não comparecer para realizar a entrevista no local, datas e horários definidos.
A pontuação final do candidato será composta pela somatória das notas obtidas na análise documental, curricular e entrevista. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação final, observadas a pontuação final de que trata os subitens anteriores.
Será considerado APROVADO E CLASSIFICADO, o candidato cuja ordem de classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas para a função a qual concorre, conforme Anexo I deste Edital.
Não haverá formação de cadastro de reserva.
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