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DETRAN-CE – Prova Comentada – Ética

Oi, pessoal!

Espero que aqueles que se dedicaram tenham ido muito bem!

Abaixo você encontra a resolução das Questões de ÉTICA da prova do DETRAN-CE ocorrida no último domingo.

OBS: Não há recursos

21 – É incompatível com os direitos do agente público

A)  interpor recurso de representação contra atos ilegais ou imorais.

B)  manifestar-se sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho.

C)  ser conivente com infração ao Código de Ética.

D)  atuar em defesa de interesse ou direito legítimo.

Comentários

Questão fácil! Mesmo sem conhecer o código de ética é possível responder.

Devemos ficar atentos ao fato que a questão pede para marcar incompatível com os direitos, ou seja, a incorreta.

Segundo o Decreto 31.198, são direitos dos agentes públicos:

Art.15. Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos do agente público:
I – liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos;
II – manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação; [LETRA B – Correta]
III – representação contra atos ilegais ou imorais; [LETRA A – Correta]
IV – sigilo da informação de ordem não funcional;
V – atuação em defesa de interesse ou direito legítimo; [LETRA D – Correta]
VI – ter ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo apurada eventual conduta aética.

Como visto, “ser conivente com infração ao Código de Ética” não é um direito. Trata-se, na verdade, de uma vedação expressa no código:

Art.18. É vedado ao Agente Público:
III – ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética e Conduta da Administração Estadual;

GABARITO: Letra C

 

22. O servidor público NÃO se comporta conforme os princípios de conduta ética ao

A) estar comprometido com os resultados da repartição.

B) dar indícios de interesse pessoal.

C) atender aos padrões da instituição.

D) agir com franqueza com os usuários do serviço público.

Comentários

Os princípios de conduta ética previstos no Código de Ética são os seguintes (faço a remissão das assertivas correspondentes):

Art.2o A conduta ética dos agentes públicos submetidos a este Decreto reger-se-á, especialmente, pelos seguintes princípios:
I – boa-fé – agir em conformidade com o direito, com lealdade, ciente de conduta correta;
II – honestidade – agir com franqueza, realizando suas atividades sem uso de mentiras ou fraudes; [LETRA D – Correta]
III – fidelidade ao interesse público – realizar ações com o intuito de promover o bem público, em respeito ao cidadão;
IV – impessoalidade – atuar com senso de justiça, sem perseguição ou proteção de pessoas, grupos ou setores;
V – moralidade – evidenciar perante o público retidão e compostura, em respeito aos costumes sociais; 
VI – dignidade e decoro no exercício de suas funções – manifestar decência em suas ações, preservando a honra e o direito de todos;
VII – lealdade às instituições – defender interesse da instituição a qual se vincula;  [LETRA C – Correta]
VIII – cortesia – manifestar bons tratos a outros;
IX – transparência – dar a conhecer a atuação de forma acessível ao cidadão;
X – eficiência – exercer atividades da melhor maneira possível, zelando pelo patrimônio público;
XI – presteza e tempestividade – realizar atividades com agilidade;
XII – Compromisso – comprometer-se com a missão e com os resultados organizacionais.  [LETRA A – Correta]

Nesse contexto, o servidor que “dá indícios de interesse pessoal” não se comporta conforme os princípios de conduta ética.

GABARITO: Letra B

 

23. O servidor público viola os princípios de conduta ética ao

A) permitir que usuários do serviço público prejudiquem a instituição.

B) analisar os custos do setor de atendimento.

C) facilitar o acesso das informações pelos usuários do serviço público.

D) atender com agilidade os usuários.

Comentários

Com base ainda nos princípios, podemos concluir, facilmente, que o servidor viola os princípios da conduta ética ao “permitir que usuários do serviço público prejudiquem a instituição”.

Assim, o gabarito é a letra A. Vejamos a correspondência das demais alternativas:

Art.2o A conduta ética dos agentes públicos submetidos a este Decreto reger-se-á, especialmente, pelos seguintes princípios:
IX – transparência – dar a conhecer a atuação de forma acessível ao cidadão;  [LETRAS B e C – Corretas]
XI – presteza e tempestividade – realizar atividades com agilidade;  [LETRA D – Correta]
XII – Compromisso – comprometer-se com a missão e com os resultados organizacionais. 

GABARITO: Letra A

 

24. Considerando o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, Decreto no 31.198, abril/2013, no que diz respeito aos direitos e garantias do agente público, atente aos seguintes itens:

I. sigilo da informação de ordem não funcional;

II. interferência de interesses de ordem pessoal no trato com o público ou com colegas;

III. manifestação pública de sua opinião sobre a honorabilidade e o desempenho funcional de outra autoridade;

IV. liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos.

Corresponde a direito do agente público somente o que consta em

A)  II e III.

B)  IeII.

C)  IeIV.

D)  III e IV.

Comentários

Segundo o Decreto 31.198, são direitos dos agentes públicos:

Art.15. Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos do agente público:
I – liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos; [ALTERNATIVA IV]
II – manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação; 
III – representação contra atos ilegais ou imorais;
IV – sigilo da informação de ordem não funcional; [ALTERNATIVA I]
V – atuação em defesa de interesse ou direito legítimo; 
VI – ter ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo apurada eventual conduta aética.

As alternativas II e III são ambas VEDAÇÕES ao agente público:

Art.18. É vedado ao Agente Público:

V – permitir que interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas;

Art.14. É vedado à autoridade pública, referida no Art.1o, opinar publicamente a respeito:

I – da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública; e

 GABARITO: Letra C

 

25. Contraria os princípios da conduta ética do agente público, o servidor que

A)  procura certificar-se de que sua conduta está correta.

B)  zela pelo patrimônio da instituição.

C)  expressa bom trato com os usuários do serviço público.

D)  dá prioridade aos processos que interessam a seus superiores.

Comentários

Outra questão baseada em princípios.

Art.2o A conduta ética dos agentes públicos submetidos a este Decreto reger-se-á, especialmente, pelos seguintes princípios:
I – boa-fé – agir em conformidade com o direito, com lealdade, ciente de conduta correta;  [LETRA A – Correta]
II – honestidade – agir com franqueza, realizando suas atividades sem uso de mentiras ou fraudes; 
III – fidelidade ao interesse público – realizar ações com o intuito de promover o bem público, em respeito ao cidadão;
IV – impessoalidade – atuar com senso de justiça, sem perseguição ou proteção de pessoas, grupos ou setores;  [LETRA D – Errada]
VIII – cortesia – manifestar bons tratos a outros;  [LETRA C – Correta]
IX – transparência – dar a conhecer a atuação de forma acessível ao cidadão;
X – eficiência – exercer atividades da melhor maneira possível, zelando pelo patrimônio público;  [LETRA B – Correta]
XI – presteza e tempestividade – realizar atividades com agilidade;
XII – Compromisso – comprometer-se com a missão e com os resultados organizacionais. 

GABARITO: Letra D

 

Era isso!

Espero que tenham obtido êxito!

Forte abraço!

Prof. Tiago Zanolla

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Tiago Zanolla

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