Fiscal - Municipal (ISS)

Descentralização orçamentária e financeira para o ISS Fortaleza

Olá, pessoal. Aprenderemos, a seguir, sobre os principais aspectos referentes à descentralização orçamentária e financeira que são passíveis de cobrança no concurso do ISS Fortaleza.

Bons estudos!

Descentralização orçamentária e financeira para o ISS Fortaleza: introdução

Em síntese, podemos afirmar que a Lei Orçamentária Anual (LOA) se organiza sob a forma de créditos orçamentários.

Os créditos orçamentários, por sua vez, consistem no agrupamento de categorias e de contas que especificam as ações governamentais autorizadas para ocorrerem no exercício financeiro.

Além disso, por meio dos créditos orçamentários, a LOA consigna as respectivas dotações, ou seja, o montante dos recursos financeiros atribuídos a cada crédito.

Porém, a simples consignação de dotações na LOA não se faz suficiente para a correta execução das ações de governo, não é mesmo?

Na prática, o orçamento consiste em um instrumento legal que estabelece autorizações e orientações. Porém, faz-se necessário um conjunto de operações com os créditos consignados na LOA, a fim de que o Estado consiga “pôr em prática” o seu planejamento.

Por oportuno, devemos lembrar que, neste momento, ao citarmos a execução dos orçamentos, não estamos “falando” apenas sobre a perspectiva orçamentária (mas também sob a perspectiva financeira).

Assim, é óbvio que de nada adianta a correta execução do orçamento se não houver a correta execução financeira. Ora, resta claro que a consecução da finalidade estatal também depende dos fluxos de caixas (da entrada e da saída de recursos do patrimônio público).

Assim, a consecução da finalidade estatal também depende dos fluxos de caixas (da entrada e da saída de recursos do patrimônio público).

Portanto, podemos simplificar o assunto dizendo que os aspectos orçamentários e os aspectos financeiros possuem o condão de complementaridade.

Dessa forma, em síntese, podemos afirmar que os orçamentos consistem em instrumentos de planejamento destinados a direcionar o gasto público (considerando suas metas e prioridades).

Por isso, a descentralização dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros alocados na LOA consiste em uma importante ferramenta para possibilitar, em termos práticos, a sua execução (conforme aprenderemos melhor a seguir).

Descentralização orçamentária e financeira para o ISS Fortaleza: descentralização de créditos consignados na LOA

Conforme a doutrina de AFO, os estágios da despesa pública envolvem, previamente à execução, o planejamento do gasto estatal.

Nesse sentido, após a fixação da despesa (que finaliza com a aprovação da LOA pelo Poder Legislativo), deve-se proceder a descentralização dos créditos orçamentários.

Ocorre que, conforme citamos anteriormente, a LOA autoriza créditos destinados à consecução da ação pública. Porém, faz isto atribuindo dotações às Unidades Orçamentárias que, não necessariamente consistem em estruturas administrativas.

Assim, faz-se necessário, para fins operacionais, que tais créditos sejam movimentados (descentralizados) entre as Unidades Gestoras responsáveis pelas atividades executórias.

Sobre isso, vale lançar mão do Dicionário de Dados do Portal da Transparência do Governo Federal, que assim conceitua as Unidade Gestoras:

Unidade Orçamentária ou Administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está sujeito a tomada de contas anual […].

Dessa forma, para fins de simplificação, podemos dizer que as Unidade Orçamentárias (que recebem créditos diretamente da LOA) podem, ou não, ser Unidades Gestoras.

Portanto, a descentralização dos créditos orçamentários consiste em um procedimento destinado a “levar o crédito” àquelas estruturas que deverão materializar a ação pública.

Descentralização orçamentária, os créditos adicionais e o princípio da vedação do estorno

Apesar do exposto, vale esclarecer que o conceito de descentralização de créditos orçamentários não se confunde com o conceito de créditos adicionais.

Em âmbito do estudo da descentralização orçamentária e financeira para o ISS Fortaleza, devemos esclarecer que a descentralização dos créditos não modifica o valor das dotações e nem o da programação financeira, como ocorre com os créditos adicionais.

Ademais, a descentralização dos créditos também não altera a classificação institucional contida na LOA.

Assim, também podemos entender a diferença entre a descentralização e os conceitos de transferência, transposição e remanejamento de créditos orçamentários.

Nesse sentido, vale lembrar do princípio orçamentário da vedação ao estorno, que somente admite a transferência, transposição e remanejamento de créditos orçamentários mediante autorização legislativa.

Descentralização orçamentária: dotação, provisão e destaque

Amigos, a partir de agora iniciaremos o principal tópico deste artigo no que diz respeito à descentralização orçamentária para o ISS Fortaleza.

Por isso, sugerimos máxima atenção aos conceitos de dotação, de provisão e de destaque, pois eles “chovem” nas provas de concursos públicos.

Conforme a doutrina, chama-se dotação a descentralização dos créditos da unidade central de programação orçamentária para os órgãos setoriais diretamente contemplados de LOA.

Quanto à provisão, por sua vez, refere-se à descentralização que ocorre internamente ao órgão setorial. Por isso, a provisão recebe a denominação de descentralização interna.

Ou seja, na provisão os créditos orçamentários são deslocados entre as unidades gestoras do mesmo órgão setorial.

Por fim, o destaque consiste na descentralização externa, pois a movimentação de créditos ocorre entre unidades gestoras de órgãos setoriais diferentes.

Além disso, devemos reforçar, para o concurso do ISS Fortaleza, que na descentralização orçamentária (em qualquer tipo) as dotações sempre serão destinadas à consecução do objetivo previsto no programa de trabalho presente na LOA.

Assim, independentemente do caso, a descentralização sempre deve respeitar a classificação funcional da despesa, bem como a estrutura programática.

Descentralização orçamentária e financeira para o ISS Fortaleza: descentralização de recursos financeiros

Conforme estudamos anteriormente, a programação financeira da administração pública deve ser compatível com as disposições orçamentárias.

Nesse sentido, a LRF estabelece que até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsos.

Assim, o objetivo é compatibilizar o fluxo de pagamentos e de recebimentos em prol da saúde financeira da administração pública. Dessa forma, ajusta-se a execução orçamentária ao fluxo de recursos financeiros.

Em cada ente federativo existe uma estrutura administrativa responsável por administrar essa gestão financeira em compatibilidade com as disposições orçamentárias.

Por exemplo, em âmbito do Poder Executivo Federal, compete à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aprovar os limites de saques de cada órgão. Assim, faz-se a gestão da execução orçamentária em compatibilidade com os fluxos de recursos financeiros disponíveis e esperados.

Descentralização financeira: cotas, repasses e sub-repasses

Pessoal, acerca da descentralização financeira, assim como citamos em âmbito da descentralização orçamentária, devemos atentar para os conceitos que trataremos a seguir, pois eles “chovem” nas provas de concursos públicos.

Em âmbito do estudo da descentralização orçamentária e financeira para o ISS Fortaleza, devemos saber que a movimentação financeira ocorre entre as unidades gestoras componentes do sistema de programação financeira.

Em termos práticos, a programação financeira elaborada pelo Poder Executivo ditará o ritmo dos dispêndios de recursos financeiros por cada unidade gestora. Assim, busca-se compatibilizar a execução financeira com a execução orçamentária.

Nesse sentido, surgem os conceitos de cota, repasse e sub-repasse.

Em ordem cronológica da movimentação de recursos financeiros, surge o conceito de cotas.

Conforme a doutrina, a cota consiste no montante de recursos financeiros postos à disposição dos órgãos setoriais pelo gestor da programação financeira (no âmbito federal, a STN).

Pessoal, a título de exemplo, no governo federal todas as operações referentes à gestão orçamentária e financeira ocorrem em âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Assim, a movimentação de recursos referente às cotas ocorre intra-SIAFI a partir dos recursos disponíveis na Conta Única do Tesouro Nacional.

O repasse, por sua vez, consiste na movimentação dos recursos dos órgãos setoriais para unidades de outros órgãos. Nesse sentido, o repasse representa a descentralização externa de recursos financeiros (ocorre entre órgãos).

Por outro lado, o sub-repasse refere-se à movimentação dos recursos entre unidades jurisdicionadas de um mesmo órgão. Assim, de forma diametralmente oposta ao repasse, o sub-repasse consiste em uma movimentação interna de recursos financeiros.

Descentralização orçamentária e financeira para o ISS Fortaleza: semelhanças e diferenças

Amigos, agora que já estudamos os principais conceitos atinentes à descentralização orçamentária e à descentralização financeira para o concurso do ISS Fortaleza, vamos apresentar brevemente alguns detalhes que podem ajudar na memorização.

É muito provável que no decorrer do estudo você, caro concurseiro, tenha observado uma certa semelhança entre os conceitos inerentes à descentralização orçamentária e a financeira.

Nesse sentido, vale esclarecer que, de fato, existe tal semelhança e as bancas de concursos públicos “adoram” tentar confundir os candidatos.

Assim, é muito importante que estejamos “blindados” para as possíveis pegadinhas acerca deste assunto.

Portanto, devemos observar que a descentralização/movimentação dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros a partir do órgão central recebem as seguintes denominações:

  • Descentralização de créditos orçamentários: dotação;
  • Movimentação de recursos financeiros: cota.

Por outro lado, a descentralização/movimentação externa dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros (entre órgãos) recebem as seguintes denominações:

  • Descentralização externa de créditos orçamentários: destaque;
  • Movimentação externa de recursos financeiros: repasse.

Ademais, a descentralização/movimentação interna dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros (entre unidades do mesmo órgão) classificam-se como:

  • Descentralização interna de créditos orçamentários: provisão;
  • Movimentação interna de recursos financeiros: sub-repasse.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este artigo acerca da descentralização orçamentária e financeira para o novo concurso do ISS Fortaleza.

Espero que este artigo possa contribuir para a sua preparação.

Por oportuno, vale ressaltar que este é um assunto bastante intangível, pois, sem a experiência prática de gestão orçamentária e financeira do setor público, pode tornar-se difícil de “visualizar” os conceitos apresentados.

Todavia, para fins de concursos públicos o importante é acertar as questões de provas, não é mesmo?

Portanto, sugerimos a resolução de baterias de questões acerca deste tema, a fim de sedimentar os conceitos estudados.

Até o próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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