Olá Delegado RS,
Aqui é o professor Vinícius Silva, especialista na preparação de candidatos para segunda fase do concurso de Delegado RS.
Saiu a consulta ao resultado individual da prova objetiva do concurso para Delgado RS. A consulta pode ser feita no link abaixo.
O resultado geral com a colocação de todos os candidatos na fase objetiva só sai no dia 29 de junho. Entretanto, com o resultado individual, é o momento de intensificar os estudos para a prova discursiva. Abaixo temos diversas informações importantes da prova da segunda fase.
Hoje eu estou aqui para falar com você, futuro delegado RS, sei que agora com a prova objetiva superada, é hora de intensificar os estudos para a discursiva.
Curso Discursiva Delegado RS c/ correção (16 questões corrigidas)
Curso Discursiva Delegado RS s/ corrreção
Vem aí uma prova discursiva com certo ineditismo por parte da FUNDATEC.
Não temos notícias recentes de provas discursivas elaboradas pela banca que organizou a primeira fase do concurso delegado RS.
A verdade é que, certamente, essa prova vai ser bem inédita e não podemos ser surpreendidos por ela.
Alguns pontos do edital são relevantes para esse momento trago eles aqui para vocês:
7.2.1. Os candidatos aprovados na Fase Preliminar e classificados conforme estabelecido no subitem 7.1.7 e no subitem 7.1.8 deste edital serão convocados para a Prova Escrita Discursiva da Fase Intermediária, de caráter classificatório e eliminatório, cuja elaboração e execução ficarão sob a responsabilidade da Fundatec, com apoio técnico da Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil e sob a supervisão da Comissão de Concurso.
Desse primeiro tópico podemos dizer que pela inexperiência da organizadora na realização de certames como o de delegado RS, podemos afirmar com boa margem de segurança que a elaboração das questões ficará por parte da comissão do concurso.
Até mesmo porque foram publicados os nomes dos membros da banca em cada matéria que compõe o concurso delegado RS.
As quantidades de questões você já deve saber.
Matéria – número de questões – pontuação mínima – pontuação máxima
Direito Penal – 5,0 – 4,0 – 10,0
Direito Processual Penal – 5,0 – 4,0 – 10,0
Direito Constitucional – 5,0 – 4,0 – 10,0
Direito Administrativo – 5,0 – 4,0 – 10,0
Veja que o total de questões é de 20 questões e nesse momento vale muito a pena você ficar ligado no mínimo por matéria.
No concurso delegado RS você precisa fazer o mínimo em todas as disciplinas, ou seja, se tirar dez pontos em três matérias e em uma delas tirar três, nada feito.
É bom ficar ligado que são dois dias de prova, e em cada um deles serão feitas as questões de duas matérias, totalizando 10 questões discursivas por dia de aplicação.
Veja ainda que você terá 4 (quatro) horas para realizar cada prova.
Assim, pode esperar questões bem elaboradas, você terá em média 24 minutos para cada uma das questões.
7.2.3. A Prova Escrita Discursiva será dividida em 2 (duas) partes e executada em 2 (dois) dias consecutivos, com 4 (quatro) horas de duração, em cada um deles, da seguinte forma:
7.2.3.1. Primeira Parte: será constituída de 5 (cinco) questões de Direito Penal e 5 (cinco) questões de Direito Administrativo.
7.2.3.2. Segunda Parte: será constituída de 5 (cinco) questões de Direito Processual Penal e 5 (cinco) questões de Direito Constitucional.
Quer saber como você será considerado aprovado nessa fase do concurso delegado RS, então se liga:
7.2.5. Para aprovação na Fase Intermediária e consequente classificação para a Fase Final da Capacitação Intelectual, os candidatos deverão alcançar aproveitamento mínimo (média) de 60% (sessenta por cento) na Prova Escrita Discursiva.
7.2.5.1. A nota da Fase Intermediária será obtida pela média aritmética do aproveitamento (grau) alcançado pelo candidato em cada disciplina da Prova Escrita Discursiva, observado o disposto no subitem 7.2.4 deste edital.
A prova discursiva do concurso delegado RS é tão importante, que chega a ser discrepante a pontuação que é atribuída a ela e como ela é utilizada a título de critério de desempate. Veja.
12.1. A classificação dos candidatos, para fins de matrícula no Curso de Formação Profissional, aprovados e classificados nas provas da Fase de Capacitação Intelectual, aptos na Prova de Capacitação Física e atendidos os requisitos de capacitação nos Exames de Saúde e aptos na Avaliação da Aptidão Psicológica e Psiquiátrica, se dará através de média aritmética ponderada, atribuindo-se:
12.2. Havendo igualdade na média de dois ou mais candidatos, o desempate para efeito de ordem de classificação para a matrícula obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios (exceto para o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03):
Não dá para deixar de se preparar em alto nível para essa fase.
As principais regras a serem observadas no dia da prova são as que eu mencionei acima.
Uma pergunta que sempre recebo é sobre a consulta nessa fase das provas e a resposta é sempre mandar observar o edital, pois ele é o responsável por estabelecer essa regra.
Assim, vejamos o que prevê o edital para a realização dessa prova:
7.5.1. A Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta de ponta grossa, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato inscrito na condição de candidato com deficiência ou que tenha solicitado atendimento diferenciado para realização da prova, dentro do princípio da razoabilidade. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundatec.
7.5.2. Serão consideradas não escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis e incompreensíveis e a mera reprodução de texto de Lei.
7.5.3. Será exigido o máximo de 30 (trinta) linhas por questão para a Prova Discursiva. Qualquer texto além desta extensão será desconsiderado.
Cuidado nesse ponto, pois aqui temos uma regra que vai exigir de você um bom poder de síntese.
7.5.7. Somente será permitida consulta à legislação contida em publicações editoriais, que será objeto de inspeção quanto à existência de anotações não permitidas, antes do início da realização da Prova.
7.5.8. É vedada a utilização de exposição de motivos de atos legislativos, de obras que contenham formulários, modelos e quaisquer anotações, inclusive a remissão a artigos.
7.5.9. Não será permitido o uso de qualquer tipo de material fotocopiado, independente da origem, nem de impresso obtido por intermédio da Internet.
7.5.10. Será permitida consulta às súmulas.
7.5.11. Não será permitida a consulta de Códigos Comentados, Códigos Anotados e/ou Códigos Interpretados, ou qualquer texto legal comentado ou anotado.
Acima você nota as principais regras de aplicação no que concerne às consultas nessa fase do concurso delegado RS.
Atenção especial ao fato de que não será permitida consulta às súmulas, nem tampouco a códigos comentados, anotados ou material fotocopiado, nem impresso da internet, apenas material editorial.
Para finalizar vamos conhecer um pouco dos membros da banca da segunda fase do concurso Delegado RS.
A examinadora acima é mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, tendo obtido o título em 2015. O título do trabalho é “A (In)efetividade da Lei Maria da Penha na esfera penal: estabelecendo um diagnóstico da aplicação da legislação protetiva na Comarca de Erechim”.
Além disso possui Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC em 1999. É Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM desde 1998.
Profissionalmente, é Delegada RS desde 2004, é Titular da Delegacia de Polícia Regional de Erechim/RS.
Além disso, é professora do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – Campus de Erechim/RS, da disciplina de Direito Penal, desde 2010.
É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul desde o ano de 2003.
Profissionalmente, atua como Delegado RS desde 2010.
Atua como professor junto à Academia de Polícia Civil (ACADEPOL) e Academia Civil Integrada de Segurança Pública (ACISP) no Rio Grande do Sul.
Na iniciativa privada, atuou como professor da PUC-RS e da União das Faculdades Integradas de Negócios.
Ainda foi assessor de Juiz de Direito no TJRS e advogado.
Sobre esse membro, sabemos que também é delegado RS e trabalha no assessoramento jurídico da instituição, principalmente em tarefas ligadas à responsabilidade civil dos policiais.
Desenvolveu muitos estudos e trabalhos acadêmicos acerca da responsabilidade civil do servidor público.
A membro da banca de Direito Constitucional possui especialização pela Universidade Católica de Brasília(2010).
A exemplo dos demais membros também é professora da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. Ainda atua como Conselheira Suplente de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul
E também é Delegada RS desde 2011.
Essas são as considerações iniciais acerca da banca examinadora da prova de Delegado RS.
Sei que a sua dúvida é sobre como se prepara para essa fase da prova e eu lhe digo com toda a tranquilidade e experiência de quem já passou por uma fase dessas.
A dica aqui é praticar, não tem como você estudar para a segunda fase de um certame como esse apenas lendo doutrina e jurisprudência, a ideia aqui é resolver questões discursivas de provas de delegado de polícia anteriores.
Você além de ler as questões, deve treinar com o tempo cronometrado (24 minutos) a produção do texto (30 linhas) tentando ser o mais objetivo possível. Sem treinar você pode ser o maior jurista do Brasil, na hora da prova vai faltar controle e estratégia de resolução da prova.
Veja abaixo duas questões discursivas comentadas dos últimos concursos de Delegado RS:
(IBDH – PCRS – 2009 – Delegado RS – Direito Penal) Alexandre subtrai para si, mediante o uso de violência contra o segurança Everton, vários objetos do Museu de Arte de Porto Alegre. Após a subtração, com medo da perseguição policial que se inicia, dirige-se a residência de Bruno e pede-lhe auxilio para que possa ficar alguns dias ali escondido. Bruno tem o conhecimento pleno dos fatos ocorridos e, mesmo assim, coopera com Alexandre para que ele não seja detido. Diante destes fatos pergunta-se: a. Houve concurso de pessoas? Explique. b. E se Bruno soubesse previamente dos planos de Alexandre, porém, sem qualquer contribuição para o fato, esperasse a concretizarão do roubo para adquirir os produtos do crime, haveria concurso de pessoas?
Não houve concurso de pessoas, uma vez que não ocorreu ajuste prévio o que retira o liame subjetivo entre os participantes do fato acima. Eles vieram a se conhecer apenas depois da ocorrência do delito, a cooperação de Bruno pode ensejar a caracterização do delito de favorecimento pessoal, pois, nos termos do art. 348, do Código Penal – CP, auxiliou Alexandre a subtrair-se à ação de autoridade pública em razão do cometimento de um crime que possui pena de reclusão cominada, uma vez que houve crime de roubo por parte de Alexandre.
Caso Bruno soubesse antecipadamente da ação delituosa que viria a ser perpetrada, ainda assim não haveria concurso de crimes. Não houve liame subjetivo entre os participantes dos fatos, nem ajuste prévio. Ocorreu apenas um prévio conhecimento do fato delituoso, com o fim de adquirir os bens frutos do roubo para si, ou seja, Bruno iria adquirir sabidamente para si bens de origem criminosa, o que configura o crime de receptação.
Ademais, o crime de receptação acima seria um delito com pena majorada, uma vez que o produto do roubo pertencia ao Museu de Arte de Porto Alegre – RS.
Art. 180, § 6o Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
Veja que esse detalhe foi inserido em 2017, tratando-se de uma atualização recente, podendo ser plenamente cobrada pela banca
(Direito Processual Penal – IBDH – PCRS – Delegado RS – 2009) Dois indivíduos foram apresentados a Delegacia de Policia, detidos em flagrante delito, respectivamente, por trafico de entorpecentes (sujeito “A”) e por lesão corporal culposa na direção de veiculo automotor (sujeito “B”). No que tange a “A”, o Delegado de Policia constatou tratar-se de oferecimento eventual de droga, sem objetivo de lucro, a pessoa de relacionamento do flagrado, para juntos consumirem. Diante desse enunciado e dos caminhos processuais que as leis aplicáveis aos casos enunciam, quais os cuidados, em relação a lavratura ou não do auto de prisão em flagrante, que o Delegado devera ter: a. Em relação ao sujeito “A”; b. Em relação ao sujeito “B”.
Em relação ao primeiro crime, tipificado ao teor do art. 33, §3°, da Lei n° 11.343, trata-se de crime de menor potencial ofensivo, pois tem como pena máxima cominada a de 1 (um) ano. Assim, o crime enquadra-se naqueles que devem seguir o rito dos juizados especiais criminais, previstos na Lei n° 9.099/95.
O rito acima, na sua fase pré-processual (investigação policial), prevê a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Deve o autor do crime ser imediatamente encaminhado ao Juizado assim como requisitadas as perícias necessárias. Quanto a estas últimas, deverá ser realizada perícia técnica que, por meio de laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, terá a finalidade de estabelecer a materialidade do delito. É de fundamental importância ainda que seja enviado o auto de prisão em flagrante ao juiz competente e ao órgão do Ministério público no prazo de 24 horas.
Quanto ao crime previsto na Lei n° 9.503/97 – CTB, deve-se lavrar também o TCO e adotado o rito previsto na Lei 9.099/95 para os crimes de menor potencial ofensivo. Ressalte-se que se qualquer das situações previstas no art. 291, §1°, do CTB estiver presente no caso concreto, deverá ser instaurado o devido inquérito policial, por não ser aplicável na hipótese a Lei 9.099/95.
Sinceramente, espero uma prova com questões de Direito Penal e Processual Penal bem práticas.
Serão trabalhadas pela banca aquelas questões em que será dada uma situação problema. Você vai ter de dar a solução para ela de forma bem direta.
Nas outras duas disciplinas, acredito em questões mais ligadas à teoria. Principalmente em Direito Administrativo. Muito cuidado na doutrina relativa à responsabilidade civil do servidor público, assunto de destaque entre os estudos do examinador.
Enfim, é hora de iniciar a sua preparação. Não deixe para iniciar depois do resultado. A prova se avizinha e quanto antes você iniciar a sua preparação, melhor será o seu resultado.
Se quiser conhecer mais sobre nosso trabalho em discursivas, clique nos links abaixo.
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Curso Discursiva Delegado RS c/ correção (16 questões corrigidas)
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Abraços.
Prof. Vinícius Silva.
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Ver comentários
Professor Boa Tarde!! uma dúvida, não será cobrada a peça processual no concurso de delta RS?
Olá Guilherme,
Não, a prova não constará de peça prática, mas apenas de questões discursivas.
Abs.
Prof. Vinícius Silva.
Olá Guilherme,
Não será cobrado peça prática na discursiva, apenas questões discursivas.
Abraços.
Prof. Vinícius Silva.
Boa Tarde Professor!! uma dúvida, a respeito da peça processual será cobrada ou não?
Olá Guilherme,
Não, a prova não constará de peça prática, mas apenas de questões discursivas.
Abs.
Prof. Vinícius Silva.