Confira neste artigo um resumo sobre Defesa Sanitária Vegetal, com foco no CNU.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
O Concurso Público Nacional Unificado – CNU ficará com as inscrições abertas entre os dias 19 de janeiro a 09 de fevereiro de 2024. A banca escolhida foi a Fundação Cesgranrio. No total, há 6.640 vagas imediatas disponíveis, distribuídas entre oito blocos temáticos. Com a única exceção do bloco 8, todas as oportunidades requerem qualificação de nível superior. Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com salário inicial variando de R$ 4.008,24 a R$ 22.921,71. As provas objetivas e discursivas, para todos os cargos e blocos, serão realizadas no dia 05 de maio (domingo).
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre a Defesa Sanitária Vegetal, tema que possivelmente será cobrado no Bloco 3, Caracterização da Paisagem no Meio Rural.
Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
Animados?
Vamos lá.
A análise de riscos de pragas (ARP) é um processo importante para a proteção fitossanitária de um país. A ARP ajuda a identificar as pragas que representam um risco para a agricultura e a economia do país, e a determinar as medidas necessárias para controlá-las.
A ARP é importante porque:
Se liga! Uma praga é qualquer espécie, subespécie ou biótipo de planta, animal ou agente patogênico prejudicial aos vegetais ou seus produtos.
As pragas quarentenárias são aquelas que representam um risco econômico significativo para uma área onde ainda não estão presentes.
A ARP é dividida em três fases:
A conclusão da Análise de Risco e Priorização (ARP) determina se há medidas adequadas disponíveis para mitigar o risco, avaliando sua viabilidade e custo-benefício.
A Instrução Normativa nº 25 de 2020 estabelece que, para importar produtos vegetais para o Brasil, é necessário cumprir os requisitos fitossanitários estabelecidos pelo MAPA. Esses requisitos são definidos com base em uma análise de riscos de pragas.
A competência para realizar a ARP e conceder a autorização de importação é do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV/SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A área técnica do DSV/SDA, responsável pela ARP, pode utilizar relatório elaborado por pessoa física ou jurídica, entidade ou empresa, pública ou privada, como subsídio técnico na realização da ARP.
Alguns produtos vegetais podem ser importados sem a necessidade de realizar uma análise de riscos de pragas. Isso ocorre quando os produtos estão sujeitos a medidas de mitigação de riscos recomendadas por organizações internacionais ou estabelecidas em regulamentos nacionais, quando a importação é feita de forma eventual e específica, ou quando os produtos não têm capacidade de serem infectados ou infestados por pragas quarentenárias.
As categorias de risco são definidas de acordo com dois critérios:
A Instrução Normativa nº 25 estabelece um conjunto de regras para a importação de produtos vegetais, com o objetivo de proteger a agricultura brasileira de pragas regulamentadas.
As regras incluem:
Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Defesa Sanitária Vegetal. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
CNU – Concurso Nacional Unificado (Bloco 3 – Ambiental, Agrário e Biológicas) Conhecimentos Específicos – Eixo Temático 3 – Caracterização da Paisagem no Meio Rural – 2024 (Pós-Edital).
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