Concursos Públicos

Defensor RS: regulamento retificado! Confira aqui as mudanças

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Eletrônico desta quinta-feira (29), a retificação do regulamento do concurso Defensor RS. As principais mudanças aconteceram na etapa de prova objetiva.

O exame objetivo deixou de conter 100 questões de múltipla escolha e passou para 200 questões de certo ou errado, sendo eliminatório e classificatório.

Agora, a nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 0,5 (meio) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas ou 0,5 (meio) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas e 0 (zero) ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

Confira abaixo a Retificação do regulamento do concurso para Defensor:

ANTES DEPOIS
Art. 10 – XII
c) o cumprimento de estágio oficial de Direito, anterior à colação de grau, observados os atos normativos do órgão concedente até a edição da Lei Federal n.º 11.788/08, e a regulamentação legal superveniente à vigência desta lei;
c) o cumprimento de estágio forense por estudantes de curso de graduação em ciências jurídicas e sociais ou de curso de pós-graduação cuja área de pesquisa ou estudo esteja correlacionada com as atividades da Defensoria Pública;
Art. 20 – I
Primeira Fase, constituída de Prova Objetiva, eminentemente com questões objetivas e de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
Primeira Fase, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
Art. 25
A Prova Objetiva compreenderá a formulação de 100 (cem) questões de múltipla escolha, compreendendo as disciplinas de Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito Civil, Direto das Famílias, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Direito das Execuções Penais, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direitos Humanos e Direito Institucional.
A Prova Objetiva conterá 200 (duzentos) itens e compreenderá as
disciplinas de Língua Portuguesa, de Direito Constitucional, de Direito Civil, de Direto das Famílias, de Direito Processual Civil, de Direito do Consumidor, de Direito Penal, de Direito Processual Penal, de Criminologia, de Direito das Execuções Penais, de Direito da Criança e do Adolescente, de Direito Tributário, de Direito Administrativo, de Direitos Humanos e de Direito Institucional.
Art. 26
Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver,
concomitantemente, 50% (cinquenta por cento) de acertos em Língua Portuguesa e 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das disciplinas e/ou blocos de conhecimentos jurídicos, apurando-se a nota da Prova pela média aritmética dos acertos obtidos nas disciplinas e/ou nos blocos antes referidos.


§ 1º Classificar-se-ão para a Segunda Fase os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. No caso de empate na última posição de classificação, todos os candidatos que se encontrarem empatados nessa posição estarão aptos a prosseguir no concurso. Os demais candidatos serão excluídos do concurso.

§ 2º O redutor previsto no parágrafo anterior não se aplica aos candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, aos negros e aos indígenas, os quais serão convocados para a Segunda Fase do concurso em listas específicas, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, prevista no caput.

A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da
folha de respostas, será igual a 0,5 (meio) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,5 (meio) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; e 0 (zero) ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.


§ 1º A nota em cada uma das disciplinas e/ou blocos de conhecimentos jurídicos referidas no art. 25 será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que o(a) compõem e a nota da Prova Objetiva corresponderá à soma das notas obtidas nas disciplinas e/ou blocos que a compõem

§ 2º Serão eliminados, e não terão classificação alguma no concurso, os candidatos que não alcançarem 30% (trinta por cento) da nota máxima em cada uma das disciplinas e/ou blocos de conhecimentos jurídicos.

§ 3º Classificar-se-ão para a Segunda Fase os 200 (duzentos) candidatos que
obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. No caso de empate na última posição de classificação, todos os candidatos que se encontrarem empatados nessa posição estarão aptos a prosseguir no concurso. Os demais candidatos serão excluídos do concurso.

§ 4º O redutor previsto no parágrafo anterior não se aplica aos candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, aos negros e aos indígenas, os quais serão convocados para a Segunda Fase do concurso em listas específicas, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, prevista no § 2º.”

O concurso Defensor RS se dará para ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado, na modalidade de Defensor Público Substituto, com remuneração inicial de R$ 20 mil.

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Igor Maciel

Graduado na Universidade Federal de Pernambuco, com extensão na Universidade de Coimbra/Portugal. Especialista LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo UNICEUB/DF. Advogado com atuação profissional centrada no Direito Tributário e no Direito Administrativo, especialmente na defesa de servidores públicos.

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