O regulamento do concurso Defensor RJ foi publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial Eletrônico do órgão. O documento revela as principais informações da seleção.
Neste artigo reunimos as principais informações contidas no regulamento. Com elas já dá para se ter uma noção de como o edital será formatado. O novo concurso DPE RJ poderá disponibilizar aproximadamente 30 vagas para o cargo de Defensor Público Substituto.
Confira abaixo todas as informações contidas no regulamento:
A Prova Preliminar de caráter eliminatório e classificatório, será objetiva e constituída de 90 (noventa) questões de múltipla escolha, sendo 30 de cada banca, que poderão abranger algumas ou todas as matérias das disciplinas citadas no regulamento.
As provas escritas específicas serão prestadas por todos os candidatos habilitados na prova escrita preliminar, convocados por meio de Edital publicado nos termos do art. 10 do regulamento.
Os(as) candidatos(as) habilitados na primeira etapa, serão submetidos, a três Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, pertinentes a cada uma das três bancas examinadoras a seguir:
I – Primeira Prova Escrita Específica, correspondente à Banca I (Direito Civil; Direito Processual
Civil; Direito Empresarial, Tutela Coletiva e Princípios Institucionais da Defensoria Pública);
II – Segunda Prova Escrita Específica correspondente à Banca II (Direito Penal; Direito
Processual Penal, Direito de Execução Penal e Criminologia);
III– Terceira Prova Escrita Específica, correspondente à Banca III (Direitos Humanos das
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Direito Constucional, Direito Administrativo, Direito da Criança e
do Adolescente).
O Conselho deliberou pela redução da quantidade de pontos necessários para aprovação na segunda etapa, visando evitar uma eliminação em massa de candidatos já neste momento do certame.
Assim, serão aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 30 pontos em cada uma das provas escritas específicas e que atinjam nota final total na média de ambas de 40 pontos (e não mais 50 pontos, como antes previsto) e que se posicionem até a 50ª colocação.
As Provas de Sustentação Oral consistirão em arguições orais dos candidatos pelas Bancas I, II e III, versando sobre questão prática elaborada pela examinadores à luz do ponto sorteado pelo candidato, com duração máxima de 25 minutos cada uma, não computado o tempo reservado à leitura da questão pelo candidato.
O candidato terá o prazo de 10 minutos para ler a questão elaborada pela Banca Examinadora, permitida a consulta a textos legislativos, fornecidos pela Comissão do Concurso, vedados aqueles comentados ou anotados, bem como a consulta a quaisquer outros textos e a dicionários comuns ou jurídicos.
Apesar de ter sido definido o caráter apenas classificatório da Prova de Sustentação Oral, os conselheiros relembraram que a ausência a qualquer das etapas do certame gerará a exclusão do candidato. Além disso, a pontuação da Sustentação Oral integra o cálculo da nota final.
Assim, apesar de não ser eliminatória, a fase demandará a obrigatoriedade da presença e das respostas às indagações pelos candidatos aos examinadores.
A prova de títulos terá por fim verificar e avaliar a experiência e formação acadêmica e profissional do candidato, bem como sua cultura geral.
A prova de títulos não terá caráter eliminatório, servindo a respectiva nota
apenas para somar-se à média das provas anteriores do candidato, para fins de classificação.
I. Direito Civil;
II. Direito Processual Civil;
III. Princípios Institucionais da Defensoria Pública;
IV. Direito Empresarial;
V. Direito Penal;
VI. Direito Processual Penal;
VII. Direito de Execução Penal;
VIII. Criminologia;
IX. Direito Constitucional;
X. Direito Administrativo;
XI. Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade;
XII. Tutela Coletiva;
XIII. Direito da Criança e do Adolescente
Serão três as Bancas Examinadoras:
Cada Banca será integrada por 04 (quatro) examinadores(as), no mínimo, e 2 (dois) suplentes, sendo escolhido pela Coordenação do Concurso um (uma) dentre os(as) titulares para presidi-la.
Integrará uma das Bancas Examinadoras um(a) advogado (a) indicado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (RJ), assim sua respectiva suplência.
Foi inserido um novo inciso no regulamento, passando a incluir como causa de exclusão do candidato do certame o não atendimento aos protocolos de segurança das autoridades sanitárias para sua realização.
Além disso, são 30% de vagas reservadas para negros e indígenas. O regulamento original ofertava 20% das vagas para negros e indígenas, mas a deliberação ultrapassou o mínimo estabelecido na lei estadual que determinava tal percentual em certames públicos, passando a oferecer 30% das vagas para negros e indígenas, por unanimidade.
Saiba Mais: Concurso DPE RJ Defensor
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