Fiscal - Municipal (ISS)

Decretos Autônomos: resumo para o ISS RJ

Olá, pessoal, tudo ok? Aprenderemos, neste resumo, os principais conceitos envolvendo os Decretos Autônomos, com foco no concurso do ISS RJ.

Bons estudos!

Atos normativos primários e secundários

Conforme a doutrina, os atos normativos podem ser classificados em primários ou secundários.

Nesse sentido, a fim de melhor compreender os Decretos Autônomos para o concurso do ISS RJ, vale a pena detalhar essas duas classificações.

Os atos normativos são considerados primários quando buscam embasamento no próprio texto constitucional, criando direitos e obrigações.

Assim, enquadram-se nesta classificação as espécies normativas tipificadas no art. 59 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a saber:

  • Emendas constitucionais;
  • Leis ordinárias;
  • Leis complementares;
  • Leis delegadas;
  • Medidas provisórias;
  • Decretos legislativos;
  • Resoluções (das casas legislativas).

Além disso, conforme abordaremos melhor a seguir, os Decretos Autônomos também podem ser considerados espécies normativas primárias, haja vista a sua expressa previsão na Carta Magna.

Por outro lado, os atos normativos secundários fundamentam-se, geralmente, na legislação infraconstitucional. Nesse contexto, pode-se citar:

  • Portarias;
  • Instruções normativas;
  • Decretos regulamentares.

Em resumo, pode-se indicar que os atos normativos secundários objetivam detalhar as espécies normativas primárias a fim de garantir a sua adequada execução.

Decretos Autônomos para o ISS RJ

Amigos, após este breve preâmbulo acerca da classificação dos atos normativos (em primários e secundários), compete-nos detalhar os Decreto Autônomos para o ISS RJ.

Primeiramente, devemos ratificar que, conforme parcela significativa da doutrina, os Decretos Autônomos representam atos normativos primários. Isso ocorre porque a previsão deste tipo de normativo encontra-se no art. 84, VI, da CF/88.

Nesse sentido, cabe explicar que, conforme o nome sugere, os Decretos Autônomos revestem-se da forma de um mero Decreto do chefe do Poder Executivo. Todavia, por força de comando constitucional, podem tratar de matérias que extrapolam a mera regulamentação.

Assim, os Decretos Autônomos possuem o condão de inovar no ordenamento jurídico, competência que não se pode atribuir a um Decreto “comum”.

Decretos Autônomos para o ISS RJ: competência e delegação

Conforme a Carta Magna, compete ao Presidente da República editar Decretos Autônomos relativos a algumas matérias específicas.

Portanto, trata-se de uma competência privativa do chefe do Poder Executivo.

Todavia, é muito comum as provas de concursos públicos exigirem do candidato alguns conhecimentos acerca da possibilidade de delegação desta competência a outros atores.

Nesse sentido, o parágrafo único do art. 84 da CF/88 apresenta esclarecimento acerca do tema.

Na forma descrita na Carta da República, a delegação da competência para a edição de Decretos Autônomos faz-se possível em favor das seguintes autoridades:

  • Ministros de Estado;
  • Procurador Geral da República;
  • Advogado-Geral da União.

Decretos Autônomos para o ISS RJ: matéria

Além disso, para o concurso do ISS RJ, devemos atentar para o fato de que os Decretos Autônomos somente podem tratar de matérias específicas.

Nesse sentido, “chove” em provas de concursos públicos as pegadinhas que tentam confundir os candidatos acerca dos temas passíveis de tratamento mediante Decreto Autônomo.

Por isso, lembre-se de que a CF/88 trata de forma taxativa acerca das matérias passíveis de disposição mediante Decretos Autônomos.

Organização e funcionamento da Administração Federal

Conforme o art. 84, VI, “a”, da CF/88, os compete ao Presidente da República, mediante Decreto Autônomo, tratar acerca da organização e do funcionamento da Administração Pública.

Todavia, em âmbito do estudo dos Decretos Autônomos para o concurso do ISS RJ, devemos atentar para a exceção prevista ao final da alínea supracitada.

Nesse sentido, o texto constitucional esclarece que o tratamento mediante Decreto Autônomo somente se faz possível caso não haja:

  • Aumento de despesas;
  • Criação e nem extinção de órgãos públicos.

Pessoal, essas exceções são de suma importância para detonar as questões do ISS RJ sobre Decretos Autônomos.

Ocorre que as bancas examinadoras tentam confundir os candidatos, geralmente, indicando que é possível a criação ou a extinção de órgãos públicos, bem como, o aumento de despesas.

Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos

Além disso, conforme o art. 84, VI, “b”, da CF/88, os Decretos Autônomos também podem dispor sobre a extinção de funções ou de cargos públicos, desde que estejam vagos.

Nesse sentido, para o concurso do ISS RJ, devemos novamente ressaltar a importância de “fugir” das pegadinhas referentes a este tipo de Decreto Autônomo.

Resumidamente, podemos indicar que a criação de funções e de cargos públicos, em regra, ocorre mediante lei.

Assim, por simetria, a extinção dessas funções e desses cargos públicos também deve ocorrer, em regra, por meio de lei em sentido formal.

Todavia, para os casos em que as funções e os cargos públicos estejam vagos, a CF/88 autorizou, excepcionalmente, a sua extinção mediante Decreto Autônomo.

Em síntese, podemos observar que este também se trata, em última análise, de um ato destinado à organização da administração pública que não implica no aumento de despesas.

Conclusão

Pessoal, este foi o nosso resumo sobre os principais aspectos dos Decretos Autônomos para o concurso do ISS RJ.

Espero vocês em um próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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