Olá, pessoal!
O Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, tem gerado muitas discussões nas redes sociais e naturalmente nos concursos, pois esta é uma nova mudança (em pouco mais de 6 meses) que afeta diretamente as Correspondências Oficiais.
Então, você que já vem estudando para concursos e no edital está prevista a Redação Oficial, fique atento/a: com este decreto não há mais o vocativo Excelentíssimo, nem o tratamento Vossa Excelência nas correspondências oficiais.
A partir de então, o tratamento entre agentes públicos é “Senhor”. Veja um trecho do decreto:
“Pronome de tratamento adequado
Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor“, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.“
Assim, este decreto torna sem efeito o quadro que dispõe dos pronomes de tratamento no serviço público, previsto no capítulo 4, do Manual de Redação da Presidência da República.
Nesse Manual já havia a vedação do tratamento “ilustre”, “ilustríssimo”, “digno” ou “digníssimo”, “respeitável” ou “doutor”. Agora, este decreto ampliou para “Vossa Excelência”, “Vossa Senhoria”, “Excelentíssimo Senhor”. Veja:
“Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
II – Vossa Senhoria;
III – Vossa Magnificência;
IV – doutor;
V – ilustre ou ilustríssimo;
VI – digno ou digníssimo; e
VII – respeitável.“
Interessante notar a previsão de uma possível retaliação, de que naturalmente alguns agentes públicos possam querer se valer. Tal previsão se encontra no parágrafo 1º do artigo 3º:
“§ 1º O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo. “
Assim, se algum agente público entender que não foi abarcado por tal decreto e exigir tratamento diferenciado, deverá se dirigir ao interlocutor com o mesmo tratamento.
Portanto, caros alunos, ao estudarem o Manual de Redação da Presidência da República, desconsiderem por ora o capítulo 4, o qual se refere exatamente às formas de tratamento.
Também aconselho a não realizarem questões que dizem respeito a pronome de tratamento até que a renovação do Manual seja publicada. É claro que este decreto já entrou em vigor e torna sem efeito qualquer divergência que o Manual possa trazer, porém há necessidade de alguns ajustes no Manual e naturalmente as bancas tenderão a não colocar questões sobre este assunto até que o Manual apresente uma atualização.
Naturalmente, dessa mudança, haverá muitas consequências e eu manterei todos vocês muito bem orientados para a prova de Redação Oficial.
Grande abraço, meus amigos!
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Ver comentários
Mestre,
Na PF existe um documento interno onde os delegados devem ser tratados por DOUTOR pelos demais servidores, o que gera um conflito grande. Mesmo com esse novo decreto do Presidente esse tratamento de DOUTOR ainda poderá ser exigido pelos delegados?
Obrigado Terror.. Só um adendo... Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.
Amei! Simples assim!
Essas alterações valem apenas para servidor federais, correto?
O meu concurso será no final desse mês, será que a banca irá tirar as questões com esse tema?
Caro Prof. Terror,
necessito da vossa prestimosa ajudas para aliviar minha pequenez cultural.
Entendo que pode haver CONFLITO entre o Decreto presidencial nº 9.758, de 11 de abril de 2019, o disposto na CF/88: "Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil" e disposto no artigo 192 do Código de Processo Civil: "em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa", este é o Princípio da obrigatoriedade do vernáculo, também conhecido como princípio da obrigatoriedade da Língua Portuguesa.
É pois vernáculo: o idioma próprio de um país, sua língua, sua forma oficial de comunicação, norma-padrão. O CPC impõe que em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo. Assim sendo, cabe-nos refletir.
Sabemos ainda que a norma gramatical remonta a tempos longínquos e que a Redação Oficial, aquela redigida ou dirigida pela Administração Pública Federal é mais moderna.
Assim, entendo que o Decreto presidencial, publicado no último dia 11/4 fere gravemente a Língua Portuguesa, pois sua estruturação e balizamento para o uso dos pronomes de tratamento é a língua padrão de um povo, a norma culta, a gramática normativa, que possui origem e razoabilidade para existir. E, não pode e não deve ser atacada por vontade deste ou daquele chefe do executivo federal, à sua mera vontade política. Como outrora fizera a infame presidenta, ao arrepio do impedimento gramatical!
Nossa Língua carece de protetores, é nosso dever protegê-la.
O que entendes?
Grata,
Fabiene
AAAAAAAA MUITO FELIZ COM ISSO.
O que eu uso para concursos estaduais que têm em seu edital o conteúdo de Redação Oficial?
Professor, sabe dizer se essas alterações serão cobradas na prova do IFPB (Assistente em administração) que ocorrerá dia 19/05? Obrigada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.