Decreto n.º 11.367/23
Fala, estrategistas! Vamos aprender sobre o Decreto n.º 11.367/23, que estabelece a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento para o concurso do Ibama?
Essa normativa cria a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e restabelece o PPCDAm (Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal).
Criar-se-ão, ainda, planos de ações para as regiões do Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.
Os pontos principais observados no decreto de 1º de janeiro de 2023 são:
Criação da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento.
Restauração do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal).
Estabelecimento de planos para prevenção e controle do desmatamento dos biomas Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.
A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento é um órgão colegiado. Tal órgão compõe-se de representantes dos diversos ministérios, e está vinculado à Casa Civil da Presidência da República.
Definir e organizar as ações interministeriais, bem como organizar e integrar as iniciativas de diferentes ministérios, almejando a redução dos índices de desmatamento, são responsabilidades da comissão.
O Art. 4° especifica as competências da comissão em relação aos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento. Tais documentos têm natureza estratégica para combater o desmatamento.
I – Avaliar e Aprovar : A comissão deve examinar os planos de ação propostos e dar sua aprovação.
II – Monitorar a Implementação: É responsabilidade da comissão acompanhar a execução dos planos para garantir que as ações estejam sendo realizadas conforme o previsto.
III – Propor Medidas para Superar Dificuldades: Caso surjam problemas ou desafios durante a implementação dos planos, a comissão deve sugerir e implementar soluções para contorná-los.
IV – Assegurar o Desenvolvimento e Integração dos Sistemas de Proteção Ambiental: Os planos de ação devem contribuir para o fortalecimento e a integração dos diversos sistemas que protegem o meio ambiente. A comissão deve garantir que essa integração ocorra.
V – Garantir a Contribuição para a Conservação da Biodiversidade e Redução de Emissões: Os planos precisam ter impacto positivo na conservação da diversidade biológica e na redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento, degradação florestal e queimadas. A comissão é responsável por assegurar essa contribuição.
VI – Acompanhar a Elaboração e Implementação de Políticas Públicas: A comissão deve monitorar como os planos se relacionam com outras políticas públicas voltadas para a proteção ambiental, preservação da natureza e desenvolvimento sustentável, promovendo ações coordenadas entre o governo federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Artigo 5º da Lei define a estrutura e o funcionamento da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento. Dessa forma, evidencia sua natureza intersetorial e a importância elevada do assunto na agenda do governo.
A composição da Comissão compõe-se por 19 membros de diversos ministérios: Meio Ambiente e Mudança do Clima, Agricultura e Pecuária, Ciência, Tecnologia e Inovação, Justiça e Segurança Pública, Integração e Desenvolvimento Regional, Relações Exteriores, Defesa, Fazenda, Planejamento e Orçamento, Minas e Energia, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Pesca e Aquicultura, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Transportes e Povos Indígenas.
Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República: Presidente da comissão.
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: secretaria-executiva da comissão.
Poderão participar como convidados:
1. Reuniões Ordinárias: regularmente a cada seis meses (semestralmente).
2. Reuniões Extraordinárias: convocam-se fora do calendário regular. Requisitadas pelo Presidente da Comissão ou pelo menos um terço dos membros da comissão.
As atas (registros das reuniões) são publicadas no site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Deverão ser disponibilizadas até sete dias após cada reunião, assegurando rapidez e acesso público à informação por meio da transparência.
No art. 7º encontra-se a previsão de Sub Comissões Executivas com a finalidade de estruturar e acompanhar os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento em cada bioma.
Responsabilidades das Sub Comissões:
I – Elaboração do Plano de Ação;
II – Monitoramento e Acompanhamento;
III – Proposição de Medidas;
IV – Elaboração de Relatórios Mensais.
Existem quatro eixos que estruturam os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento.
É responsabilidade de cada eixo orientar as estratégias de combate ao desmatamento e promover o desenvolvimento sustentável:
1. Atividades produtivas sustentáveis;
2. Monitoramento e controle ambiental;
3. Ordenamento fundiário e territorial;
4. Instrumentos normativos e econômicos.
São previstas diretrizes que orientam a elaboração, implementação e avaliação dos Planos de Ação contra o desmatamento.
Servem para orientar a maneira que se conduzem as ações para garantir a eficácia na prevenção e controle do desmatamento.
I – Prevenção e combate ao desmatamento e queimadas;
II – Regularização fundiária e ambiental ;
III – Ordenamento territorial;
IV – Responsabilização por crimes ambientais ;
V – Monitoramento da cobertura vegetal;
VI – Manejo florestal sustentável;
VII – Uso sustentável dos recursos naturais;
VIII – Instrumentos normativos e econômicos;
IX – Cooperação entre entes federativos;
X – Cumprimento de compromissos internacionais.
Os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento em diferentes biomas realizar-se-ão de forma transparente e com participação social.
A população e especialistas poderão contribuir por meio de consultas públicas e seminários técnico científicos realizados anualmente.
O monitoramento e a avaliação dos planos são feitos regularmente e divulgados publicamente.
Cada Plano terá um relatório anual de monitoramento, garantindo transparência e acompanhamento contínuo dos avanços e desafios.
O Artigo 2º estabelece que o objetivo do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal) é implementar medidas e ações interministeriais visando diminuir os níveis de desmatamento na região.
Entende-se como Amazônia Legal os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.
Informar-se á ao Presidente da República o PPCDAm. Isto é, o plano deve ser apresentado para aprovação ou monitoramento direto pelo líder do Executivo.
Ademais, é necessário atualizá-lo anualmente ou sempre que necessário, assegurando que as estratégias implementadas estejam sempre alinhadas com a realidade. Além disso, elas poderão ser modificadas frente a novos requisitos ou desafios.
Essa subcomissão deverá coordenar e acompanhar a implementação do plano de ação voltado para a redução do desmatamento na Amazônia Legal.
1. Composição da Subcomissão: Forma-se a subcomissão com representantes de 13(treze) órgãos que incluem importantes ministérios e a Casa Civil da Presidência da República, com titulares e suplentes.
2. Coordenação: O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima coordena a subcomissão, centralizando a gestão das ações previstas no PPCDAm.
3. Processo de Indicação dos Membros: Os titulares dos Ministérios indicam os representantes e, posteriormente, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil designa-os. Autoridades de alto escalão farão as escolhas com validação central.
Exige-se que os indicados ocupem, no mínimo, o cargo de Coordenador-Geral em seus órgãos de origem, garantindo assim que possuam experiência e autoridade necessárias para contribuir efetivamente com a subcomissão.
4. Ampliação da Participação: O Coordenador da Subcomissão, por sua vez, terá ampla autonomia de convidar representantes de outros órgãos ou entidades, sejam eles públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. Afirma-se, assim, um debate mais amplo e a inclusão de conhecimentos e experiências originais.
5. Relatórios de Execução: Os ministérios responsáveis pelas atividades previstas no Plano devem, por sua vez, enviar relatórios semanais à Subcomissão Executiva. Sendo assim, toma-se conta das ações e sua execução.
O Decreto no 11.367, do dia 1º de janeiro de 2023, é um documento significativo, uma vez que criou uma comissão e atividades do PPCDAm com objetivo de conter o desmatamento no Brasil.
Esta normativa organiza e integra as atividades de vários ministérios para a luta contra o quadro de desmatamento em todo o território.
Por hoje é isso, pessoal!
Abraços e até a próxima.
Bárbara Rocha
Assista as nossas aulas para aprofundar-se nos temas e obter sucesso na sua aprovação :)
ASSINE AGORA – Assinaturas
Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
Fique por dentro de todos os concursos:
Foi divulgado nesta quarta-feira, 26 de março, o resultado preliminar da prova discursiva do concurso…
Foi instituída uma nova comissão referente ao próximo concurso DEGASE RJ (Departamento Geral de Ações…
Foi publicado um novo concurso público Prefeitura de Volta Redonda, no Rio de Janeiro ofertando…
Os candidatos do concurso DPE RO podem pedir devolução da taxa! O comunicado foi divulgado…
As provas objetiva e discursiva do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT…
No próximo domingo (30, serão aplicadas as provas do concurso ICMBio (Instituto Chico Mendes de…