Concursos Públicos

Decreto 9.834/19: resumo para o concurso da CGE MS

Olá, Pessoal. Tudo bem? No artigo de hoje faremos um resumo do Decreto 9.834/19, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, com foco no concurso da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE MS).

Concurso CGE MS

Sobre esse assunto, vale ressaltar que apesar de o Decreto 9.834/19 ser um normativo federal (aplicável às políticas públicas financiadas pela União), esse decreto foi expressamente incluído no edital do Concurso da CGE MS, especificamente no conteúdo programático da disciplina de Avaliação de Políticas Públicas (área de Auditoria Geral).

Além disso, devemos esclarecer que o assunto desse artigo possui um excelente custo-benefício, pois não apresenta conceitos de difícil memorização ao mesmo tempo em que possui conteúdo sintético.

Assim, uma leitura atenta deste artigo poderá garantir ao candidato, sem muita “dor de cabeça”, pontos importantes na prova da CGE MS.

Após esse breve preâmbulo, iniciaremos agora nosso resumo do Decreto 9.834/19.

Decreto 9.834/19: resumo da natureza e finalidades do CMAP

Amigos, a primeira coisa que devemos saber é que o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) possui natureza consultiva. Cuidado com eventuais assertivas na prova que indiquem que tal conselho possui papel deliberativo (isso tornará o item incorreto).

Além disso, o art. 1° do Decreto 9.834/19 indica as finalidades do CMAP, a saber:

  • Avaliar as políticas públicas selecionadas, que são financiadas por gastos diretos ou subsídios da União;
  • Monitorar a implementação das propostas de alteração das políticas públicas resultantes da avaliação, em consonância com as boas práticas de governança.

Sobre as finalidades do Conselho, vale ressaltar que este avaliará as políticas públicas selecionadas. A seguir veremos que são definidas metodologias para seleção das políticas públicas a serem avaliadas. Portanto, o CMAP não avalia todas as políticas públicas financiadas pela União (cuidado com as pegadinhas da banca).

Além disso, quando o CMAP sugere a alteração de uma política pública, compete a ele monitorar a efetiva implementação das suas sugestões por parte do governo.

As avaliações feitas pelo CMAP podem ser “ex ante” (prévia) e “ex post” (posterior).

Decreto 9.834/19: resumo da composição, competências e reuniões do CMAP

Pessoal, atenção total nos tópicos a seguir. Questões literais sobre a composição e competências do CMAP podem ser muito difíceis caso o aluno não tenha lido sobre o assunto ao menos uma vez.

Composição do CMAP

Conforme o art. 3° do Decreto 9.834/19, o CMAP é composto pelos seguintes membros:

Decreto 9.834/19: resumo da composição do CMAP

Além disso, o Decreto 9.834/19 estabelece que os titulares (esquema supra) poderão ser substituídos pelos seus substitutos legais ou por ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS de nível igual ou superior a 6.

Conforme o Decreto, a participação no CMAP e em seus Comitês será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada (art. 3º, §6º).

Competências do CMAP

Quanto às competências do CMAP, o art. 2° do Decreto 9.834/19 estabelece que compete ao Conselho:

  • Aprovar critérios para a seleção de políticas públicas financiadas pela União a serem avaliadas (serão utilizados aspectos de materialidade, criticidade e relevância);
  • Aprovar a lista anual de políticas públicas a serem avaliadas e o cronograma de avaliação;
  • Informar aos Ministros de Estado das pastas que compõem o CMAP (economia, casa civil da presidência e CGU) a relação de políticas públicas financiadas pela União que serão objeto de avaliação e o resultado das recomendações;
  • Encaminhar aos Ministros de Estado das pastas que compõem o CMAP as propostas de alteração das políticas públicas avaliadas;
  • Instituir mecanismos de transparência que permitam a disseminação das atividades e dos processos do Conselho (por meio de ampla divulgação das avaliações e recomendações, inclusive em sites);
  • Editar os atos necessários ao exercício de suas competências.

Pessoal, sobre as competências citadas, não temos como fugir da literalidade do Decreto 9.834/19, pois é dessa forma que a banca examinadora cobrará na prova. Todavia, atentem para um detalhe em particular: o CMAP informará, em algumas situações, os Ministros de Estado dos ministérios que compõem o CMAP.

Nesse sentido, vale ressaltar que os Ministros de Estado não compõem o CMAP, mas sim os secretários-executivos (conforme explicado previamente). Dessa forma, cuidado com eventuais pegadinhas que tentem misturar as coisas.

Reuniões do CMAP

Conforme o art. 3°, §3º, do Decreto 9.834/19, o CMAP se reunirá semestralmente (de forma ordinária) ou sempre que convocado pelo seu Coordenador (de forma extraordinária).

Além disso, o quórum mínimo para que a reunião possa ocorrer será o de maioria absoluta de seus membros. Por outro lado, o quórum mínimo para aprovação das matérias será o de maioria simples (art. 3°, §5°).

Conforme o decreto, o CMAP poderá ainda convidar para participar das reuniões os titulares dos órgãos gestores e dos órgãos corresponsáveis pelas políticas públicas que são financiadas pelos gastos diretos ou pelos subsídios da União e que estejam em processo de avaliação (art. 3º, §2º). Todavia, nesse caso, os convidados não terão direito a voto.

Decreto 9.834/19: resumo dos Comitês do CMAP

Conforme o art. 4° do Decreto 9.834/19, o CMAP é composto por 2 (dois) Comitês, a saber:

Decreto 9.834/19: resumo dos Comitês que compõem o CMAP

Acerca dos Comitês, as suas finalidades são intuitivas, considerando a própria nomenclatura: promover suporte técnico ao CMAP no que tange às políticas públicas financiadas por gastos diretos e por subsídios da união, respectivamente.

Composição dos Comitês do CMAP

Os Comitês do CMAP serão compostos pelos seguintes membros:

Decreto 9.834/19: resumo da composição dos Comitês do CMAP

Portanto, atente que os Comitês serão compostos por 8 (oito) membros dos mesmos ministérios que compõem o CMAP.

Além disso, cada membro titular dos Comitês terá até 2 (dois) suplentes, de forma que, titular e suplente serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam dentre ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou equivalente de nível igual ou superior a 5.

Quanto ao coordenador dos Comitês, por sua vez, o art. 6º, §2° do Decreto 9.834/19, estabelece que ato do Ministro da Economia designará o coordenador dentre os membros do Ministério da Economia.

Conforme o Decreto 9.834/19, os estudos e as avaliações poderão ser realizados por pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, com notório saber, nos termos estabelecidos pelos Comitês, desde que sem ônus para a União (art. 5º, §2º).

Pessoal, um aspecto muito interessante do Decreto 9.834/19, que possui “cara de prova”, são os órgãos que prestarão apoio às atividades dos Comitês do CMAP, a saber:

  • Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP);
  • Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);
  • Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Competências dos Comitês do CMAP

Sobre as competências dos Comitês, o art. 5º do Decreto 9.834/19 elenca:

  • Elaborar e submeter à aprovação do CMAP: (I) critérios para a seleção de políticas públicas a serem avaliadas, (II) lista anual de políticas públicas a serem avaliadas, (III) referenciais de metodologias de avaliação das políticas, (IV) recomendações de critérios técnicos para a elaboração de estudos de viabilidade de propostas, (V) propostas de alteração das políticas públicas avaliadas;
  • Avaliar as políticas públicas selecionadas e monitorar a implementação das propostas resultantes da avaliação;
  • Solicitar aos órgãos gestores as informações sobre políticas públicas, necessárias à avaliação e ao monitoramento (e consolidá-las);
  • Assegurar a transparência ativa de seus atos;
  • Divulgar aos órgãos gestores os referenciais de metodologias e os critérios aprovados pelo CMAP;
  • Editar os atos necessários ao exercício de suas competências.

Portanto, perceba que no que se refere aos critérios de seleção das políticas a serem avaliadas e à lista anual das políticas a serem avaliadas, os Comitês elaboram e o CMAP aprova. Atenção para esse detalhe, pois a banca poderá tentar confundir o candidato.

Cabe ainda explicar que os Comitês do CMAP poderão instituir grupos técnicos temporários com a finalidade de auxiliar no exercício das suas competências.

Reuniões dos Comitês do CMAP

Conforme o Decreto 9.834/19, os Comitês se reunirão ordinariamente de forma semestral e extraordinariamente, sempre que convocados pelo coordenador (art. 5º, §4º).

Nesse sentido, os Comitês poderão convidar representantes dos órgãos gestores de políticas públicas, de entidades representativas de segmentos de atividade e de especialistas com notório saber (art. 5º, §1º).

Além disso, aplicam-se às reuniões dos Comitês do CMAP as mesmas regras citadas anteriormente para o CMAP no que se refere ao quórum de reunião e aprovação das matérias e à qualidade de serviço público relevante, não remunerada, das participações.

Decreto 9.834/19: resumo de outros pontos importantes

Conforme o Decreto 9.834/19, o Ministério da Economia (por meio do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação) disponibilizará plataforma de análise de dados para realização de cruzamento de dados necessários ao processo de avaliação de políticas públicas (art. 7°, caput).

Nesse sentido, os membros do CMAP, comitês e servidores do IPEA que atuam junto a esses colegiados terão acesso aos dados da plataforma disponibilizadas pelo Ministério da Economia (art. 7°, §2º).

Além disso, os dados disponibilizados serão mantidos em sigilo, incluídas, quando necessário, a anonimização ou a pseudonimização (art. 7°, §4º).

Decreto 9.834/19: Conclusão

Amigos, chegamos ao fim de mais um artigo.

Espero que tenham gostado e que o tema de hoje possa contribuir grandemente para uma boa pontuação na disciplina de Avaliação de Políticas Públicas no concurso da CGE MS.

Infelizmente esse não é um tema muito recorrente em concursos públicos de forma geral, portanto, não encontraremos uma grande quantidade de questões disponíveis sobre a matéria.

Dessa forma, sugiro, como reforço na sua preparação, a leitura da “norma seca”.

Desejo a todos uma boa sorte e bons estudos.

Grande Abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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