Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Decreto 63.463 para CGM-SP, que cria os Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos, bem como regulamenta a Lei nº 17.901, de 11 de janeiro de 2023 (Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa)
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-63463-de-29-de-maio-de-2024
O artigo será dividido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo do Decreto 63.463 para CGM-SP pelos Planos setoriais de transparência e dados abertos.
O primeiro ponto é a definição de PSTDAs, memorize!
Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos – PSTDAs (Art. 12): são documentos de publicação anual com metas e ações para abertura de bases de dados, elaborados individualmente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Nesse sentido, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão divulgar amplamente os respectivos PSTDAs em seus portais e mídias digitais oficiais (Art. 12).
E quais são os objetivos dos PSTDAs? Saibamos,
Objetivos dos PSTDAs (Art. 13)
Como não poderia ser diferente, o processo de elaboração do PSTDA deverá ser embasado no mapeamento de bases de dados de interesse público, conforme estrutura do CMBD e na definição das metas de abertura (Art. 14)
Nesse sentido, caberá à CGM expedir instrução normativa sobre a estrutura, o conteúdo e os prazos para a publicação dos PSTDAs (Art. 14, §4º).
Entretanto, a execução do PSTDA é de inteira responsabilidade do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal (Art. 15).
Prosseguindo no resumo do Decreto 63.463 para CGM-SP, agora vamos abordar os Instrumentos para a implementação da política municipal de transparência e dados abertos.
Vejamos algum dos instrumentos utilizados que deverão ser desenvolvidos preferencialmente em software livre, com código-fonte aberto e disponível em repositório online público (Art. 17)
Saiba que a licença dos códigos-fonte bem como as páginas de disponibilização e as páginas para download de dados, informações e documentos, deverão possibilitar o livre uso, cópia, modificação e compartilhamento, atribuindo obrigatoriamente a sua fonte (Art. 17, §1º)
Frisa-se que a CGM poderá indicar novas ações, repositórios ou instrumentos institucionais de transparência municipal, cabendo aos órgãos e entidades que os gerenciam a sua formalização (Art. 16).
Objetivos das iniciativas (Art. 18):
Finalizemos o resumo do Decreto 63.463 para CGM-SP pelo licenciamento das informações públicas.
Por óbvio, o licenciamento dos conteúdos produzidos pela Administração Pública Municipal deve seguir diretrizes, nesse sentido vamos conhecê-las.
Diretrizes (Art. 19)
Saiba que todos os materiais e conteúdos produzidos pela Administração Pública Municipal deverão incluir referência à licença que regula seu uso (Art. 20). E que a CGM supervisionará e oferecerá materiais de apoio para orientar o processo de escolha e aplicação das licenças (Art. 22).
Para finalizar, memorize as competências da Controladoria Geral do Município no âmbito deste Decreto.
Competência da CGM (Art. 23)
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o Estatuto dos funcionários de SP. Espero que o artigo tenha sido útil.
Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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