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Decreto 6.029/2007 para o INSS

Quer sair na frente dos candidatos? Preparamos um resumo sobre o Decreto 6.029/2007 para o INSS.

Decreto Nº 6.029/2007 para o INSS

Olá, estrategistas! A prova do INSS está cada dia mais perto e esta é a hora para que o candidato acelere os estudos. Uma das mil vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social vai ser sua! Então, caro candidato, não desista dos seus sonhos e continue nessa caminhada para alcançar a tão sonhada estabilidade.

Desta forma, para ajudar a afiar as ferramentas, hoje vamos estudar o Decreto 6.029/2007, que trata sobre o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.

Considerações Iniciais – Decreto 6.029/2007 para o INSS

O Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto 6.029/2007, tem a finalidade de promover as atividades que tratam da conduta ética na esfera federal. Este sistema possui diversas competências e é integrado por alguns órgãos, conforme veremos a seguir.

Competências do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo

De acordo com o Decreto 6.029/2007, compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo:

  • INTEGRAR os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública
  • CONTRIBUIR para a implementação de políticas públicas, tendo como instrumentos fundamentais: a transparência e o acesso à informação
  • fundamentais para o exercício de gestão da ética pública
  • PROMOVER a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública, com o apoio dos segmentos pertinentes
  • ARTICULAR ações com o intuito de efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo

O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo é composto da seguinte forma:

  • Comissão de Ética Pública (CEP), vinculada ao Presidente da República
  • Comissão de Ética tratada no Decreto Nº 1.171/94
  • Demais Comissões de Ética equivalentes do Poder Executivo Federal

Dito isto, vamos agora destrinchar cada uma delas!

Comissão de Ética Pública (CEP) – Decreto 6.029/2007 para o INSS

Bom, a Comissão de Ética Pública é uma comissão instituída pelo Decreto Nº 26/1999, vinculada ao Chefe do Poder Executivo Federal (Presidente da República), que possui a competência de revisar as normas acerca da conduta ética na administração pública federal.

Composição da Comissão de Ética Pública – CEP

De acordo com o Decreto 6.029/2007, a CEP é composta por SETE BRASILEIROScom idoneidade moral, reputação ilibada e significativa experiência na administração pública. Esses membros serão designados pelo Presidente da República para mandatos não coincidentes de TRÊS ANOS, permitindo apenas UMA RECONDUÇÃO.

Além disso, é importante ressaltar que os integrantes da referida comissão não recebem qualquer tipo de remuneração, tendo em vista que o trabalho nela realizado é considerado prestação de relevante serviço público.

A CEP também contará com uma Secretaria-Executiva que deverá prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. Esta Secretaria ficará vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

TOME NOTA: O Presidente da Comissão tem voto decisivo nas deliberações, ou seja, é ele quem desempata.

Competências da Comissão de Ética Pública (CEP)

A Comissão de Ética Pública possui SEIS COMPETÊNCIAS, conforme veremos abaixo:

  • Ser órgão consultivo do Presidente da República e dos Ministros em assuntos relacionados à ética pública
  • Dispor sobre a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal e deve:

a) submeter ao Presidente da República as medidas de melhoria

b) resolver dúvidas sobre a interpretação de suas normas e deliberar acerca das omissões

c) conduzir, por meio de denúncias ou averiguações de ofício, em desacordo com as regras ali estabelecidas, quando implementadas pelas autoridades que lhe forem submetidas

  • Esclarecer dúvidas sobre a interpretação do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal
  • Coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo federal
  • Aprovar seu regimento interno
  • Escolher seu presidente

Comissão de Ética do Decreto Nº 1.171/1994

Composição da Comissão de Ética do Decreto Nº 1.171/1994

Além da Comissão de Ética Pública (CEP), o decreto também fala sobre a Comissão de Ética disposta no Decreto Nº 1.171/1994.

Esta comissão deverá ser composta porTRÊS MEMBROS TITULARES e TRÊS MEMBROS SUPLENTES, eleitos dentre os servidores e empregados(do quadro permanente), designados pelo dirigente máximo da entidade ou órgão.

Os mandatos desses integrantes deverão ser de TRÊS ANOS, de forma não coincidente.

Composição: CEP x Comissão do Decreto Nº 1.171/1994

Para não restar dúvidas, vamos memorizar a diferença da composição dessas duas comissões:

Comissão de Ética Pública (CEP)Comissão de Ética ( Decreto Nº 1.171/1994)
07 brasileiros03 membros titulares + 03 suplentes
Idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiênciaServidores e empregados do quadro permanente
Designados pelo Presidente da RepúblicaDesignados pelo Dirigente Máximo da entidade ou órgão
Mandato: 03 anos (não coincidentes)Mandato: 03 anos (não coincidentes), permitida uma recondução

Competência das demais Comissões de Ética:

O Art. 7º do Decreto 6.029/2007 para o INSS traz CINCO COMPETÊNCIAS das demais Comissões de Ética, conforme veremos abaixo:

  • Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade
  • Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo:

a) submeter propostas para seu aperfeiçoamento

b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação e deliberar sobre casos omissos

c) apurar conduta contrárias às normas éticas (apuradas mediante denúncia ou de ofício)

d) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações

  • Representar a entidade ou órgão na Rede de Ética
  • Supervisionar o cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações atentem contra as normas

Rede de Ética do Poder Executivo – Decreto 6.029/2007 para o INSS

A Rede de Ética do Poder Executivo Federal é uma rede de integração que tem por objetivo proporcionar a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética. Ela é composta pela(s):

  • Comissão de Ética Pública (que coordena as reuniões)
  • Comissão de Ética do Decreto Nº 1.177/94
  • Demais comissões de ética do Poder Executivo Federal

Além disso, as reuniões da Rede de Ética deverão ocorrer pelo menos uma vez por ano em fórum específico.

Princípios dos Trabalhos das Comissões de Ética – Decreto 6.029/2007 para o INSS

Todas as atividades das comissões devem ser elaborados com presteza, observando-se os princípios da:

  • proteção à honra e à imagem da pessoa investigada
  • proteção à identidade do denunciante
  • independência e imparcialidade dos membros

Apuração de Infração Ética – Decreto 6.029/2007 para o INSS

Por fim, mas não menos importantes, precisamos entender um pouquinho sobre como essas infrações éticas são apuradas pelas comissões.

Primeiramente, é importante deixar claro que QUALQUER PESSOA, física ou jurídica, pode provocar a atuação das Comissões com o intuito de apurar infrações éticas cometidas por órgão, setor de ente estatal ou agente público.

O decreto preleciona que esse processo de apuração pode ser instaurado de duas formas:

  • De ofício
  • Por denúncia FUNDAMENTADA

Note que a denúncia deve ser fundamentada, ok? Imagine se qualquer um pudesse fazer denúncias sem pé nem cabeça e isso tudo deflagrar em processos de apuração. Não faria sentido algum!

Após a instaurado, as Comissões deverão notificar o investigado para se manifestar por escrito no prazo de DEZ DIAS, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Caso, após a manifestação do investigado, sejam juntados aos autos da investigação novos elementos de prova, o prazo acima se repete. Ou seja, o investigado tem mais DEZ DIAS para se manifestar.

Providências a serem tomadas em caso de conclusão pela falta ética:

  • Encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem
  • Encaminhamento para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata para exame de eventuais transgressões disciplinares
  • Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir

Reserva e Sigilo do Processo

Como era de se esperar, a apuração da infração ética não poderá ser aberta ao público desde o início. Desta forma, qualquer procedimento instaurado para este fim deverá ser mantido com a chancela de “reservado”. Ou seja, após a conclusão da investigação e deliberação da Comissão, os autos deixarão de ser reservados.

Contudo, é importante ressaltar que há casos em que alguns documentos são considerados sigilosos. Nestes casos, a Comissão deverá providenciar para que esses documentos sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados, concedendo acesso somente a quem detiver acesso legal.

TOME NOTA: É ASSEGURADO a qualquer pessoa que esteja sendo investigada o direito de conhecer o teor da acusação, de ter vista dos autos, de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor, MESMO QUE ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

Conclusão – Decreto 6.029/2007 para o INSS

Esperamos que esse resumo sobre o Decreto 6.029/2007 para o INSS os ajudem. Contudo, é bom ressaltar que este artigo não esgota todo o conteúdo.

Assim, para que vocês dominem a banca é de grande importância que estudem pelas aulas em PDF dos Cursos do Estratégia e façam muitas questões através do  Sistema de Questões do Estratégia para consolidar o conteúdo.

Não desista dos seus sonhos! Seu cargo público está próximo!

Excelente estudo e boa prova!

Renata Sodré

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