Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos a segunda parte do resumo do Decreto 1.353-R/2004 p/ SEFAZ-ES.
Basicamente o Decreto instituiu o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF) da Secretaria de Estado da Fazenda.
Trata-se de um decreto relativamente grande, assim no artigo de hoje veremos as seguintes disposições sobre o julgamento:
Ainda, caso não tenha visto o primeiro artigo do tema, sugerimos a leitura:
Decreto 1.353-R/2004 p/ SEFAZ-ES – Do Conselho
Sem mais delongas, vamos lá.
Iniciemos atentando-se na aplicação da legislação tributária Estadual. O Conselho levará em conta as normas do direito, princípios e etc., além da jurisprudência dos tribunais, principalmente a do STF (Art. 20).
No julgamento dos PAF será observado (Art. 21):
Vejamos também outras informações interessantes do PAF.
As partes poderão:
Nesse sentido, os processos poderão ser submetidos a julgamento, independentemente de publicação da pauta, desde que haja anuência do relator e do representante da Fazenda Pública (Art. 26).
Prazos processuais (Art. 28): Exclui a data de início e inclui a de vencimento, só correm em dia expediente normal.
Obs.: O pedido de vista não interrompe os prazos (Art. 28, ú)
Os prazos para os conselheiros (Art. 30)
*Poderão ser prorrogados por mais 15 dias, por decisão do presidente, mediante solicitação do interessado apresentada tempestivamente, quando houver alegação de dificuldade.
Os prazos para os representantes da Fazenda Pública (Art. 31)
A distribuição dos processos aos conselheiros, em cada uma das Câmaras, será efetuada na primeira sessão ordinária do mês, mediante sorteio (Art 32, §3º), poderão ser reunidos processos da mesma natureza, semelhantes ou conexos, ou do mesmo sujeito passivo (Art. 33)
Limite na distribuição de processos (Art. 32)
Sessões realizadas pelo Conselho (Art. 34):
I – plenárias:
a) com a participação dos conselheiros titulares de ambas as Câmaras, para julgar os recursos:
Recurso voluntários interpostos contra decisão de Câmara de Julgamento que der provimento a recurso de ofício;
Recursos de revista;
Quórum de presença (Art. 34, §4º): 8 conselheiros
Quórum de votação (Art. 37):maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate
b) com a participação dos conselheiros, titulares e suplentes, para apreciar e decidir sobre a matéria:
Súmulas
Regime interno
Sugestão de PL para Secretário;
Quórum de presença (Art. 34, §4º): 12 conselheiros
Quórum de votação (Art. 36): 2/3 dos conselheiros
II – das Câmaras, para julgar os recursos interpostos perante o Conselho:
Quórum de presença (Art. 34, §1º): 4 conselheiros – até 8 sessões ordinárias e até 4 extraordinárias
Quórum de votação (Art. 37): maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate
Vale ressaltar que os membros do Conselho farão jus à gratificação limitado o pagamento 12 sessões mensais, enquanto ao secretário, ou substituto legal, a 2/3 do que for devido, por sessão, aos membros do Conselho (Art. 82).
As sessões:
Atente-se que ao presidente é facultado participar das discussões e intervir nos debates (Art. 41) e que o conselheiro pode, antes da proclamação do resultado, fazer uso da palavra para explicações ou modificação do seu voto (Art. 42).
Questão preliminar ou prejudicial (Art. 42): em regra, será apresentada antes do mérito.
Obs.: Se a questão preliminar versar sobre nulidade sanável, o julgamento será convertido em diligência, a fim de que seja sanada, no prazo que for estipulado pelo presidente (Art. 41, §3º).
Vejamos as disposições das pautas de julgamento (art. 43)
Pauta dos processos: O presidente fará organizar e publicar no DOE as pautas a serem julgadas em cada sessão de acordo com a ordem cronológica e a complexidade dos assuntos.
Processos com preferência: recursos voluntários, salvo se houver inclusão em pauta de processo já concluso e relatado.
Pessoal, chegamos ao final da segunda parte do Resumo do Decreto 1.353-R/2004 p/ SEFAZ-ES. Espero que tenham gostado.
No próximo artigo trataremos sobre as demais disposições do Julgamento, das partes e dos recursos e das súmulas, assim não deixe de acompanhar.
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Até mais e bons estudos!
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