Confira neste artigo um resumo sobre a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), para o concurso da PMPA.
Olá, Estrategista. Tudo bem?
As provas do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) estão se aproximando. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).
No artigo de hoje abordaremos um resumo sobre a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH).
Vamos lá!
A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), foi adotada pela Assembleia-Geral da ONU em 1948 (ao final da 2ª GM), sendo o principal instrumento do Sistema Global e a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano. Do seu texto, extrai-se que a proteção à dignidade da pessoa decorre da simples condição humana.
A DUDH consagra diversos direitos de primeira e segunda dimensões. Durante sua elaboração houve consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de prescrever direitos de primeira dimensão, ou seja, os direitos de liberdade, abrangendo os direitos civis e políticos.
Porém, no que diz respeito aos direitos sociais, econômicos e culturais (segunda dimensão), houve grande embate político à época, uma vez que os EUA e a URSS adotavam concepções políticas distintas: Os EUA (concepção capitalista) acreditam num Estado não-intervencionista, que defende a mínima regulação de direitos, enquanto que a URSS (regime comunista) acreditava na necessidade de intervir ostensivamente na sociedade para regular diversos temas, especialmente os atinentes aos direitos sociais, econômicos e culturais.
A DUDH prevê apenas direitos de 1ª e 2ª dimensões, não havendo previsão direta de direitos de 3ª dimensão, tendo em vista que surgiram apenas posteriormente.
A DUDH trouxe um rol bastante amplo de direitos, os quais foram, em sua integralidade, reproduzidos na Constituição Federal de 1988. À título de exemplo, podemos mencionar a previsão dos seguintes direitos:
No que tange à natureza jurídica da DUDH, há divergência doutrinária acerca do tema. Há quem afirme que a natureza da DUDH se equipara a de um tratado, outros dizem ser somente uma resolução, de maneira que seria possível questionar o caráter vinculativo do documento. Para a doutrina majoritária, a DUDH possui caráter jurídico.
A DUDH está dividida em preâmbulo, no qual constam seus fundamentos, e artigos, nos quais estão previstos os direitos substantivos.
Em seu preâmbulo, a DUDH traz a dignidade da pessoa como elemento central, como fundamento de toda a comunidade internacional.
Além disso, as Guerras Mundiais impactaram no surgimento da ONU e no desenvolvimento de normas voltadas para a defesa dos direitos humanos. A DUDH, nesse contexto, marca a internacionalização dos Direitos Humanos.
O artigo primeiro da DUDH consagra o princípio da igualdade (formal/na lei), destacando a necessidade de todas as pessoas agirem com espírito de fraternidade. Além disso, prevê também a igualdade material (perante a lei ou isonomia).
Atualmente a doutrina entende que a DUDH tem caráter jurídico e vinculante, porém, na época de sua criação houve grande movimentação no sentido de garantir a força jurídica ao referido documento, ou melhor, garantir força jurídica ao conteúdo dos direitos humanos invocados em seu texto.
Nesse sentido, em 1966 foram editados dois tratados internacionais, um sobre direitos liberais, conhecido como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e outro sobre direitos sociais, denominado de Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, de forma a solucionar o impasse que havia sobre a edição de um documento vinculante, prevendo direitos de 1ª e 2ª dimensões.
A Declaração Universal de Direitos Humanos, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, forma a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos (Declaração Internacional de Direitos ou International Bill of Rights).
Inicialmente, o projeto contemplava um pacto único que albergava tanto os direitos civis e políticos como os direitos sociais, econômicos e culturais.
Contudo, por pressão dos países ocidentais – de orientação capitalista –, houve a cisão em dois Pactos, o que criou, por assim dizer, duas categorias de direitos. Em sentido contrário, os países socialistas – cuja maior influência à época era a URSS – defendiam o trato uniforme dos temas, ressaltando a importância de se conferir autoaplicabilidade aos direitos sociais, econômicos e culturais, em que pese constituídos por normas de caráter programático. Prevaleceu, contudo, a influência dos países capitalistas.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH)”. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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