Pessoal!!
Fiquem atentos para a decisão do STF, no dia 17/11/16, sobre o reflexo da isenção do IPI e do IR concedida pela União nas receitas transferidas aos estados e municípios (tema da aula 08).
Como ambos os impostos fazem parte do FPE e do FPM, questiona-se a possibilidade redução das receitas passadas a tais entes.
Assim, o plenário do STF, apreciando o tema 653 da repercussão geral, negou provimento a recurso em que se discutia essa questão.
A maioria acompanhou voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que “é constitucional a redução do produto da arrecadação que lastreia o fundo de participação dos municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades, em razão da concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos aos impostos de renda e sobre produtos industrializados por parte da União“.
O Tribunal deliberou fixar a tese da repercussão geral na próxima assentada. Vamos continuar acompanhando o RE 705.423.
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