Tribunais

Estatuto da Pessoa com Deficiência para o TJ RN: Da Igualdade e Da Não Discriminação

Prezado aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Direito Administrativo, sobre o tema Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei 13146/15: Da Igualdade e Da Não Discriminação para o concurso do TJ RN.

O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13146/15), analisando o capítulo 2 da Lei que versa sobre: “Da Igualdade e Da Não Discriminação”. Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da FGV para o TJ RN, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas de artigos publicados sobre diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.

Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.

Em primeiro lugar, acho fundamental que vocês leiam com atenção o que é cobrado sobre esse tema no edital do concurso: “Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)”. Dessa forma, pode ser cobrado qualquer artigo do Estatuto.

Da Igualdade e Da Não Discriminação

Caso sinta necessidade, antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a revisão da aula correspondente no curso do TJRN do Estratégia Concursos. Como esse tema costuma ser cobrado com uma certa frequência, acredito que possam vir duas questões na sua prova sobre a Lei nº 13146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Estatuto da Pessoa com Deficiência para o TJ RN: Da Igualdade e Da Não Discriminação

Em primeiro lugar, é importante destacar que a Lei deixa claro, logo em seu art. 4º que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

A Lei 13146/15 preocupa-se também em conceituar o que é considerado discriminação em razão da deficiência: “toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”.

O artigo 6º da lei, afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Estando a pessoa apta inclusive para: casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e  exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Cuidado com questões que afirmam que a pessoa não estará apta ou que precisa de algum tipo de representante para qualquer dos direitos acima, pois a questão estará errada.

Destaca-se ainda que, de acordo com o artigo 9º da Lei 13146/15, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo para: disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; recebimento de restituição de imposto de renda; tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão desse tópico do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas, do curso para o TJ RN. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação dos diversos temas, inclusive sobre o capítulo 2 da Lei: “Da Igualdade e Da Não Discriminação”. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade, inclusive sobre o capítulo “Da Igualdade e Da Não Discriminação”.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2023

Carlos Eduardo Chagas Cardoso

Posts recentes

Informativo STJ 829 Comentado

Avançamos em nossa caminhada jurisprudencial. Chegou a hora do Informativo nº 829 do STJ COMENTADO. Pra…

4 horas atrás

Concurso TRT 15 (Campinas): contratação da FCC iminente!

A Fundação Carlos Chagas (FCC) organizará o novo concurso Tribunal Regional do Trabalho da 15ª…

4 horas atrás

Concurso TRT 15: contratação da FCC é encaminhada!

Salários iniciais entre R$ 8.529,67 a R$ 13.994,78! A Fundação Carlos Chagas (FCC) deve ser…

4 horas atrás

Concurso UNEB: confira os resultados das provas!

O concurso UNEB (Universidade Estadual da Bahia) que teve as provas realizadas em outubro, divulgou…

7 horas atrás

Concurso Câmara São Mateus ES: confira o resultado!

Foi divulgado o resultado final da prova objetiva do concurso Câmara São Mateus, no estado…

7 horas atrás

Concurso NavegantesPrev: veja gabaritos!

O Instituto de Previdência Social do Município de Navegantes (NavegantesPrev) teve divulgado os gabaritos preliminares…

7 horas atrás