Amigos,
Meu nome é Michel Goldman e serei o professor de Legislação Tributária para o ICMS/RS. Atualmente, sou Fiscal de Rendas da SEFAZ/SP e já ministrei, aqui mesmo no Estratégia, alguns cursos de Legislação, na modalidade de questões comentadas (para o ICMS/SP e para o ICMS/RJ). Agora, ministrarei um curso de Teoria+Exercícios.
Seguem alguns comentários a respeito do conteúdo de Legislação Tributária do Estado do Rio do Rio Grande do Sul.
O primeiro ponto é sem dúvida a banca examinadora, a FUNDATEC. Esta é uma banca conhecida dos gaúchos, principalmente para aqueles que fizeram o certame de 2009, mas para os demais concurseiros, é um mistério. Certamente utilizarei no curso que estou elaborando de Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, as questões da FUNDATEC e questões novas montadas no modelo da FUNDATEC.
As questões elaboradas pela FUNDATEC no último concurso de 2009 eram bastante diretas; não no sentido de cobrar exclusivamente o texto da lei, mas sim a teoria contida na lei. Diferente das provas da banca Fundação Carlos Chagas, que possuem questões com casos práticos e exigem do aluno que aplique a legislação (caso dos certames de Legislação Tributária de São Paulo e do Rio de Janeiro).
Outro ponto relevante é sim uma grande surpresa. Além do número de questões ter aumentado da prova de 2009 para a de 2013; agora, ao invés de 25, temos 40 questões de legislação tributária, encontramos na discrição das matérias de Auditoria o seguinte item: AUDITORIA FISCAL: Questões práticas sobre aplicação da Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul.
O aluno deve convir então que teremos uma gama de questões que envolvam aplicação da legislação como pensa a Fundatec. E estamos atentos para desenvolver esta novidade apontada na área de Auditoria. No nosso curso de Legislação Tributária do Rio Grande do Sul do Estratégia Concursos, este item de Auditoria tem relação com o nosso programa e me sinto habilitadíssimo para desenvolver questões neste aspecto e fazer o aluno Estratégia sair na frente.
Veja um exemplo do que eu entendo ser questão de auditoria fiscal para o certame de 2014 da FUNDATEC:
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QUESTÃO EXEMPLO – Aplicação Prática da Legislação Tributária do Rio Grande do Sul
1- Leia a notícia do site IG em Junho de 2012:
Governo prorroga redução de IPI para produtos da linha branca e móveis “O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou, no dia 29 de junho de 2012, a prorrogação da desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos eletrodomésticos da linha branca por dois meses e a redução do imposto para o setor de móveis por três meses. O ministro anunciou ainda a prorrogação da redução do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o macarrão até dezembro.”
O IPI em alguns momentos da cadeia de distribuição de geladeiras (linha branca) integra a base de cálculo do ICMS. Em auditoria a empresas do setor de geladeiras, o Fiscal Alberto Frango verificou o correta inclusão do IPI na base de cálculo da geladeira nas seguintes operações:
(A) na venda da indústria de geladeiras para a varejista Casas Bahia e na venda da indústria Brastemp para o atacadista Makro.
(B) na venda da indústria Brastemp para a prefeitura de Pelotas e na venda da indústria Brastemp para indústria de ferramentas de Pernambuco utilizar no seu setor de serviços gerais.
(C) na venda da distribuidora “Demóstenes Flores” para o varejista “Carlinhos Waterfall” e na venda do varejista “Carlinhos Waterfall” para o consumidor final Maria Delta.
(D) na venda da indústria Brastemp para a indústria Cônsul revender no interior do Rio Grande do Sul e na venda direta para agência de propaganda “Pigmaleão”.
(E) na venda da Indústria Brastemp para distribuidor autorizado “Mambeme” e na venda do distribuidor para Dona Maria Madalena, madre do convento Nossa Senhora das Bezerras, utilizar em sua casa.
Comentários:
A resposta desta pergunta é mais uma vez de ordem constitucional (CF/88) e trata da questão do IPI na Base de Cálculo do ICMS. Vamos nos remeter ao art. 155 §2º, VI que fala das 3 condições em que o IPI tem de ser excluído da base de cálculo (BC) do ICMS:
– Operação configura fato gerador dos dois impostos:
– Operação realizada entre dois contribuintes
– Operação relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização.
Para facilitar o entendimento do aluno e acelerar a resolução de questões para a prova de concurso, tenha em mente que o IPI só entra na base de cálculo do ICMS quando existe a venda do industrial, ou importador, ou arrematante de mercadoria importada e abandonada (ambos equiparados a industrial segundo a legislação do IPI), a um consumidor final do produto.
Importante: por consumidor final entenda-se:
1) pessoa física ou
2) pessoa jurídica não contribuinte do ICMS ou
3) pessoa jurídica contribuinte do ICMS que não comercializar ou industrializar o produto.
Analisando as alternativas:
(A) Errado. Na venda da indústria Brastemp para a varejista Casas Bahia (venda de contribuinte para contribuinte com intenção de comercialização – sem IPI na base de cálculo) e na venda da indústria Brastemp para o atacadista Makro (venda de contribuinte para contribuinte com intenção de comercialização – sem IPI na base de cálculo).
(B) Certo. Na venda da indústria Brastemp para a prefeitura de Pelotas (venda de contribuinte para não contribuinte – com IPI na base de cálculo) e na venda da indústria Brastemp para indústria de ferramentas de Pernambuco utilizar no seu setor de serviços gerais. (venda de contribuinte para contribuinte sem intenção de comercialização ou industrialização (mas sim, ativo permanente) – com IPI na base de cálculo)
(C) Errado. Na venda da distribuidora “Demóstenes Flores” para o varejista “Carlinhos Waterfall” (saída de distribuidora não é fato gerador do IPI) e na venda do varejista “Carlinhos Waterfall” para o consumidor final Maria Delta (saída do varejista não é fato gerador do IPI).
(D) Errado. Na venda da indústria Brastemp para a indústria Cônsul revender no interior do Rio Grande do Sul (venda de contribuinte para contribuinte com intenção de comercialização – sem IPI na base de cálculo) e na venda direta da Brastemp para agência de propaganda “Pigmaleão” (venda de contribuinte para não contribuinte – com IPI na base de cálculo).
(E) na venda da indústria Brastemp para distribuidor autorizado “Mambeme” (venda de contribuinte para contribuinte com intenção de comercialização – sem IPI na base de cálculo) e na venda do distribuidor para Dona Maria Madalena, madre do convento Nossa Senhora das Bezerras, utilizar em sua casa. (saída de atacadista/distribuidor não é fato gerador do imposto IPI).
Resposta: B
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O aumento significante do número de questões de Legislação Tributário do ICMS e a cobrança de questões práticas sobre o imposto aumentou a importância do estudo aprofundado nesta matéria. O aluno despreparado nesta matéria terá problemas para fazer o mínimo de 50% na prova 3. Mas não será por falta de treinamento!
Vamos juntos nesta empreitada!
Curso de Legislação Tributária p/ Auditor Fiscal da SEFAZ/RS.
Curso de Legislação Tributária p/ Técnico Tributário da SEFAZ/RS.
Abraços
Professor Michel Goldman
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