Confira neste artigo um resumo sobre “Noções Introdutórias de Criminologia”, com foco na PC-SC.
Fala, guerreiros. Tudo certo?
O concurso da PC-SC está na praça! As oportunidades são destinadas para as carreiras de Psicólogos (30) e Delegados (30), que exigem o nível superior de escolaridade. Os salários iniciais variam de R$ 10.620,99 a R$ 22.828,99.
As inscrições podem ser realizadas até o dia 21 de novembro, no site da banca organizadora, FGV, ao custo de R$ 250,00 a R$ 300,00.
As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.
No artigo de hoje traremos uma introdução à matéria de Criminologia, cobrada nos editais para os dois cargos.
Animados?
Vamos lá?
Diversas questões de provas abordam a diferença entre as ciências criminais: Direito Penal, Política Criminal e Criminologia:
Afirma-se que a criminologia é uma ciência do “ser” uma vez que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa.
Não devemos confundir Criminologia com Criminalística, uma vez que a primeira estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social, a segunda é uma disciplina auxiliar das ciências criminais, a qual objetiva auxiliar na persecução criminal, fornecendo técnicas periciais. Estuda os vestígios do crime.
A palavra Criminologia foi criada por Paul Topinard, em 1883. Já Raffaele Garofalo foi o responsável por dar visibilidade internacional, por meio de seu livro Criminologia (1885).
Deriva da junção das palavras Crimino + Logos (Crime + Estudo), significando o estudo do crime.
A Criminologia Clássica possui como principais características o Empirismo e a Interdisciplinaridade
Empirismo: trata-se de todo conhecimento proveniente da experiência, captado pelo mundo externo, físico, por meio dos sentidos. Se baseia na observação do fato para estudar o delito.
Interdisciplinaridade: Reúne e leva em consideração os resultados de outros ramos do saber, tais como a sociologia, biologia, psicologia, medicina legal, entre outras.
Além disso, a Criminologia é uma ciência autônoma, uma vez que possui métodos e objetos de estudo próprios.
A Criminologia Moderna passou a ter visões diferentes acerca da problemática criminal, sendo que suas características são:
Conforme já exposto anteriormente, a Criminologia se debruça sobre o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social. Mas nem sempre foram esses seus objetos.
Quando do seu surgimento, estudava apenas o crime e o delinquente (conceito tradicional). No entanto, com a evolução dessa ciência, passou a se ocupar, também, do estudo da vítima e do controle social (conceito moderno).
Pelo conceito tradicional, a Criminologia possuía uma orientação repressiva, no sentido de tratamento do criminoso. Já para a vertente moderna
Vejamos cada um dos objetos de forma detalhada:
Crime (ou delito): cuida-se de um fenômeno humano, social e cultural. Já para o Direito Penal, no conceito analítico é Fato Típico, Ilícito e Culpável.
Delinquente: Possui conceitos diferentes para cada Escola Criminológica. A Escola Clássica vê o delinquente como um pecador, o qual, com base no livre arbítrio, escolheu o mal quando poderia ter escolhido o bem.
Já para o positivismo antropológico, o criminoso é visto como um ser atávico, já nasce criminoso.
Vítima: possui um campo próprio de estudo dentro da Criminologia, a Vitimologia. O conceito de vítima no âmbito da Vitimologia é mais amplo que o adotado pelo Direito Penal, no qual a vítima se confunde com o sujeito passivo do crime.
Controle Social: relaciona-se aos mecanismos adotados pela sociedade para forçar o indivíduo a adotar os padrões de comportamentos referentes aos valores predominantes na sociedade, garantindo uma convivência pacífica e harmoniosa.
Está subdividido em Controle Social Formal (1ª, 2ª e 3ª seleção) e Controle Social Informal.
O controle social informal é aquele exercido pela sociedade civil (família, escola, opinião pública, mídia).
Por outro lado, o controle social formal decorre da atuação oficial do sistema de justiça criminal, formado pela Polícia, Ministério Público, Judiciário e Administração Penitenciária:
Sua finalidade é oferecer um diagnóstico sobre o delito e atuação sobre o homem criminoso fundamentado em ciência prática, compreender cientificamente o fenômeno criminal, intervir na pessoa do delinquente, de forma que previna e reprima crimes com
eficiência, e, ainda, valorar diferentes modelos de respostas ao fenômeno criminal.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema Noções Introdutórias de Criminologia. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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