Confira neste artigo um resumo sobre os Crimes contra o Meio Ambiente, na Lei 9.605/98, para o concurso da Polícia Civil do Rio de Janeiro (PC-RJ).

Crimes contra o Meio Ambiente para a PC-RJ

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso da Polícia Civil (PC-RJ) está cada dia mais perto.

Este certame está ofertando vagas para diversos cargos, como os de Investigador e Inspetor, com remunerações iniciais de R$ 5.840,37 (200 vagas) e R$ 6.380,29 (100 vagas), respectivamente.

Assim, com o intuito de auxiliar os concurseiros de plantão, estamos trazendo neste artigo um assunto bastante relevante para a sua prova de Direito Penal do concurso da PC-RJ, os Crimes contra o Meio Ambiente, na Lei 9.605/98.

Conceitos Iniciais dos Crimes contra o Meio Ambiente

Os crimes contra o meio ambiente estão em evidência no Brasil há algumas décadas.

Com a evolução da sociedade, a consciência ambiental foi se tornando cada vez mais presente, devido à importância que o meio ambiente possui para a atualidade e para as gerações futuras.

Desse modo, no ano de 1.998, foi publicada uma lei dedicada à criminalização de determinadas condutas, como meio para inibir as práticas criminosas em relação ao meio ambiente.

Disposições Gerais da Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente

A lei 9.605/98 foi enfática ao afirmar que não serão somente aqueles que cometem diretamente crimes ambientais que serão considerados culpados, mas também todos aqueles que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixam de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, como o auditor, o administrador, o diretor ou o preposto da pessoa jurídica, entre outros.

Para imposição e gradação da penalidade a ser aplicada ao infrator, a autoridade competente observará alguns elementos, como:

  • a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
  • os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
  • a situação econômica do infrator, no caso de multa.

As penas para os que cometerem crimes ambientais previstos na lei 9.605/98 serão a multa e as penas privativas de liberdade, como a detenção e a reclusão.

Porém, em alguns casos, a autoridade competente poderá aplicar, em substituição às penas privativas de liberdade, penas de restritivas de direito, como:

  • prestação de serviços à comunidade;
  • interdição temporária de direitos;
  • suspensão parcial ou total de atividades;
  • prestação pecuniária;
  • recolhimento domiciliar.

FIQUE ATENTO: Para as pessoas jurídicas, não faz sentido haver penas privativas de liberdade, desse modo, elas serão penalizadas com multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade.

Vamos agora analisar os diversos crimes contra o meio ambiente presentes na lei 9.605/98, para o seu concurso da PC-RJ.

Crimes contra a Fauna

  • Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida

Este é o principal crime contra a fauna listado na lei 9.605/98.

Esta prática foi tipificada como crime com o intuito de proteger a fauna silvestre brasileira.

Porém, a própria lei traz uma exceção. No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Além disso, há situações agravantes, nas quais há o aumento de pena no caso da prática criminosa citada acima. Assim, a pena é aumentada de metade, se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção; em período proibido à caça; durante a noite; com abuso de licença; em unidade de conservação; ou com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

  • Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente

Para realizar a importação de animais do exterior, é necessário aprovação prévia da autoridade competente.

  • Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

Nesse caso, não são apenas os animais silvestres que são protegidos, mas também os domésticos, de modo a englobar toda a fauna brasileira contra os maus-tratos praticados por qualquer ser humano.

  • Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente

Esse período é geralmente o da piracema, no qual os peixes realizam a sua reprodução.

A SABER: Há situações em que o abate de animal não será crime, como quando:

  • realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
  • realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
  • for nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

Crimes contra a flora

  • Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção

O Brasil é um dos países com maior cobertura vegetal no mundo. Desse modo, é importante que seja realizada a proteção da vegetação considerada de preservação permanente. Desse modo, aquele que porventura causar qualquer dano a esse tipo de floresta, responderá criminalmente.

Essas práticas são comuns na região da Amazônia, onde madeireiros realizam a extração de madeira de maneira criminosa, para fins econômicos.

  • Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção

A Mata Atlântica é uma das florestas mais ricas, em relação à biodiversidade, do mundo. Porém, desde a colonização do Brasil, ela foi gravemente degradada. Desse modo, a lei 9.605/98 procurou proteger as áreas remanescentes deste bioma, bem como aquelas que estão em estágio de regeneração.

  • Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano

Delito muito praticado em época de festas juninas, colocando em perigo não apenas as florestas, mas também a população urbana.

  • Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia

Poucas pessoas sabem, mas danificar aquela planta do jardim do vizinho ou aquele arbusto de ornamentação em via pública é considerado crime, sujeito à detenção.

FIQUE ATENTO:

De maneira similar aos crimes contra a fauna, haverá situações em que as penas serão aumentadas, em caso de crime contra a flora. Desse modo, serão aumentadas de 1/6 a 1/3 as penas se:

  • do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
  • o crime for cometido:
    • no período de queda das sementes;
    • no período de formação de vegetações;
    • contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
    • em época de seca ou inundação;
    • durante a noite, em domingo ou feriado.

Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

  • Destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido

Há instituições que, devido ao seu valor legal, histórico e científico, são protegidas contra a depredação humana.

  • Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano

Prática muito comum nos grandes centros urbanos e que, quando realizadas de maneira ilegal, podem gerar uma grande poluição visual.

Crimes contra a Administração Ambiental

  • Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão

Esse tipo de conduta geralmente está associado a práticas de corrupção, em que funcionários públicos agem para liberar licenciamentos ambientais de maneira fraudulenta, em troca de vantagens econômicas.

  • Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais

A ação de fiscalização do poder público é primordial para constatar ilícitos ambientais. Desse modo, qualquer pessoa que dificultar essa ação, será punida.

Finalizando

Bom, pessoal! Essa foi a nossa análise dos Crimes contra o Meio Ambiente, na Lei 9.605/98, para o seu concurso da PC-RJ.

Ressaltamos que esse artigo é apenas um resumo dos crimes previstos na lei, sendo importante, para a sua aprovação, o estudo completo dessa norma.

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