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Comentários sobre os Crimes de Competência da Justiça Federal

Comentários sobre os Crimes de Competência da Justiça Federal é o penúltimo episódio da 1ª temporada da Série Jurídica. Acontece nesta terça-feira, 10 de novembro de 2020, às 19:00. Não perca!

Justiça Federal – Cronograma

Data: 10 de novembro de 2020
Horário: 19:00
Onde: Canal do Estratégia Carreiras Jurídicas no Youtube

DATAAULA
15/09/2020Dia a Dia de um Juiz Federal
22/09/2020Judicialização da Saúde: Mínimo Existencial vs Reserva do Possível
29/09/2020Atuação e Limites dos Entes Federativos Frente ao COVID
06/10/2020Efetividade do Processo: O que o Juiz Federal pode fazer
13/10/2020Aspectos Jurídicos dos Desastres Ambientais: Mariana e Brumadinho
20/10/2020Juizado Especial Federal: O Que Aparece na Prática
27/10/2020Colaboração Premiada e Jurisprudência
03/11/2020Pacote Anticrime e Acordo de Não Persecução Penal
10/11/2020Comentários sobre os Crimes de Competência da Justiça Federal
17/11/2020Aposentadorias no RGPS – EC 103/2019

Justiça Federal – Evento ao vivo

Assista ao vivo aqui

Justiça Federal – Curiosidades

A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário que tem como missão a pacificação dos conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, em diversas áreas. 

Julgam-se, diariamente, na Justiça Federal processos referentes ao meio ambiente, previdência social, direito tributário, licitações, contratos de financiamento habitacional firmados com empresas públicas ou autarquias, questões relativas a concursos e a imóveis da União, entre outras.

Em matéria penal, a Justiça Federal tem na sua competência o julgamento de crimes fiscais, de lavagem de dinheiro, de tráfico internacional de entorpecentes e diversos outros. São comuns na Justiça Federal os conflitos de massa, que atingem um número muito expressivo de pessoas.

Aos juízes federais compete processar e julgar:

  1. processos em que sejam autores, réus, assistentes ou opoentes, a União, as autarquias federais e as empresas públicas federais;
  2. causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país;
  3. mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridades federais;
  4. causas cíveis nas matérias de nacionalidade, naturalização, direitos indígenas, bem como as fundadas em tratados e contratos da União com Estados Estrangeiros ou Organismos Internacionais e, mais recentemente, as causas onde haja grave violação de direitos humanos.

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