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Crimes contra a Fé Pública: ISS-SP – Parte 1

Crimes contra a Fé Pública: ISS-SP – Parte 1

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso ISS-SP está na praça. São ofertadas 50 vagas para Auditor Fiscal, sendo 50 para a especialidade Gestão Tributária e 10 para Tecnologia da Informação, ambas com exigência de nível superior de escolaridade. O salário inicial é de até R$ 26.049,51. Já as provas estão previstas para os dias 24 de setembro e 01 de outubro.

No artigo de hoje abordaremos o Crimes contra a Fé Pública, na matéria de Direito Penal, com um resumo para o ISS-SP.

O edital traz expressamente: Crimes contra a Fé Pública: falsidade de títulos e outros papéis públicos; falsidade documental; fraudes em certames de interesse público.

Nosso tópico será dividido em duas partes, para melhor apresentação dos conteúdos.

Vamos lá?

Crimes contra a Fé Pública: ISS-SP – Parte 1

Introdução

O Título X da Parte Especial do CP abrange 5 Capítulos:

  1. DA MOEDA FALSA
  2. DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
  3. DA FALSIDADE DOCUMENTAL
  4. DE OUTRAS FALSIDADES
  5. DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

O edital do ISS-SP restringiu a cobrança do tópico aos Capítulos 2, 3 e 5, os quais traremos a seguir:

Crimes contra a Fé Pública – Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos

Neste capítulo, que se inicia no art. 293, temos dois crimes:

Crimes contra a Fé Pública – Falsificação de papéis públicos

Previsto no art. 293. Pune a conduta daquele que, falsificar, fabricando-os ou alterando-os, dentre outros:

  • selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
  • papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
  • vale postal;
  • bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município.

Há também condutas equiparadas, por exemplo, nas hipóteses do §1º:

§1º Incorre na mesma pena quem:

I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;

III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.

Além disso, quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa (art. 293, §4º, CP).

O bem jurídico tutelado é a fé pública. Trata-se de crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. O sujeito passivo é sempre a coletividade, mas pode ser, também, o eventual lesado pela conduta.

O objeto material é qualquer dos documentos previstos no artigo, que tenha sido alterado, inutilizado recolocado à circulação, etc.

Por fim, a consumação ocorre no momento em que o agente pratica a conduta, seja recolocando em circulação o documento retirado de circulação, alterando o documento, etc., variando conforme o tipo previsto.

Crimes contra a Fé Pública – Petrechos de falsificação

Trata-se de tipo penal que visa coibir as condutas relacionadas aos objetos destinados à falsificação, podendo consistir na guarda, fornecimento, fabricação, etc., destes equipamentos:

Art. 294 – Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

Para este crime há a previsão de uma causa de aumento de pena de 1/6 se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

Conclusão – Crimes contra a Fé Pública: Resumo ISS-SP

Chegamos ao final da primeira parte do nosso resumo sobre Crimes contra a Fé Pública, para o ISS-SP. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Crimes contra a Fé Pública: Resumo ISS-SP

ISS-São Paulo – Direito Penal – 2023 (Pós-Edital)

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