Prezados alunos, segue uma questão desenvolvida na aula do curso de Legislação Específica para a PMDF. Vejam:
1.
Considere que um indivíduo pratique dois crimes, em continuidade
delitiva, sob a vigência de uma lei, e, após a entrada em vigor de outra lei,
que passe a considerá-los hediondos, ele pratique mais três crimes em
continuidade delitiva. Nessa situação, de acordo com o Código Penal,
aplicar-se-á a toda a sequência de crimes a lei anterior, por ser mais benéfica
ao agente. (CESPE – 2011 – TJ-ES – Analista Judiciário – Direito – Área
Judiciária específicos)
Comentários:
O comando da questão está dizendo que se durante a continuidade delitiva de um
crime vier lei nova considerando aquela conduta já iniciada anteriormente como
hediondo, a lei anterior deverá ser aplicada ao caso, pois o status de
hediondo vem a piorar a situação do réu e, portanto, não retroage.
No entanto, a questão está ERRADA.
Em princípio, o candidato poderia pensar na regra da irretroatividade da nova
lei, pois piora a situação do réu. Em princípio, o candidato poderia pensar
na regra da novatio legis in pejus.
Mas… … …
Em relação a crime continuado, existe um entendimento do Supremo Tribunal
Federal que diz o seguinte:
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,
se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência
delitiva. Essa é a Súmula 711 do STF.
Como no caso acima, então, a nova lei veio durante a continuidade delitiva do
crime, aplica-se a nova lei, ainda que seja para piorar a situação do réu.
Gabarito: ERRADO.
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