Prezados alunos,
O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido está previsto no art. 12 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Não há previsão da conduta do tipo culposa.
Não se admite tentativa.
É crime de mera conduta, de perigo abstrato.
A consumação ocorre com a simples posse ou guarda (não necessariamente propriedade) de arma de fogo (ou acessório ou munição) na residência ou no local de trabalho da pessoa.
Se a análise recair sobre local de trabalho, a pessoa tem que ser o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Se a análise recair em outros locais que não sejam residência ou local de trabalho, pode ocorrer, em tese, o crime de porte ilegal. É inexigível a ocorrência de perigo concreto.
Admite-se fiança.
Não importa se a arma está municiada ou não, desde que tenha potencial lesivo.
Bem, essa é apenas brevíssima análise de um dos tipos penais da Lei 10.826/03 contida no nosso curso de Legislação Específica para a PMDF (
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Abraço grande para todos,
professora Tatiana Santos.