Olá, amigos, tudo ok? Neste resumo estudaremos tudo o que é mais importante sobre os créditos adicionais suplementares para o novo concurso do ISS RJ.
Boa leitura!
Pessoal, para fins de contextualização do assunto, devemos lembrar que a Lei Orçamentária Anual (LOA) consiste no instrumento legal de previsão de receitas e fixação de despesas.
Nesse sentido, a LOA consigna uma série de créditos orçamentários, referentes às autorizações legislativas para a atuação da Administração Pública, os quais contém dotações (valores monetários).
Ocorre que muitas vezes o planejamento realizado pela Administração previamente à elaboração da LOA não se materializa na forma prevista. Ou seja, faz-se necessário realizar alterações no instrumento orçamentário a fim de atender a realidade fática.
Assim, surgem os créditos adicionais que consistem nos instrumentos adequados para realizar alterações nos créditos inicialmente previstos no orçamento.
Em resumo, existem três tipos de créditos adicionais, a saber: o suplementar, o especial e o extraordinário.
Neste artigo, apresentaremos, com o detalhamento cabível, os principais aspectos acerca dos créditos suplementares, com foco no concurso do ISS RJ.
Conforme a Lei 4.320/64, os créditos adicionais suplementares consistem naqueles destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
Por exemplo, imagine que a LOA do Estado Alfa prevê, para o exercício financeiro de 2023, uma dotação de R$ 10 milhões de reais para a aquisição de ônibus escolares. Todavia, no decorrer da execução orçamentária, até o mês de julho, já havia sido executado o valor de R$ 9,5 milhões de reais para esta finalidade. Além disso, no mês de setembro, o Estado Alfa verificou a necessidade de adquirir mais R$ 1 milhão de reais em ônibus escolares para o atendimento das necessidades de estudantes de um município longínquo.
Nesse caso, resta evidente que não existe mais dotação suficiente na LOA para a aquisição de toda a frota de ônibus pretendida, não é mesmo?
Assim, apesar de a LOA ter previsto créditos orçamentários específicos para a aquisição de ônibus escolares (no caso do exemplo supra), a dotação foi insuficiente.
Por esse motivo, faz-se necessário lançar mão de um crédito suplementar no valor de R$ 500 mil reais, a fim de reforçar a dotação orçamentária inicialmente prevista, possibilitando todas as aquisições pretendidas pelo Estado Alfa.
Amigos, para a prova do ISS RJ, devemos conhecer as principais características atinentes aos créditos suplementares, pois isso “chove” em provas de concursos.
Primeiramente, devemos saber que os créditos adicionais suplementares, necessariamente dependem de aprovação legal.
Todavia, especificamente acerca deles, como exceção ao princípio da exclusividade orçamentária, a Constituição Federal prevê que a própria LOA pode autorizar a abertura dos créditos suplementares.
Ademais, a sua vigência, em qualquer caso, fica restrita ao exercício financeiro em que foram abertos. Ou seja, não existe a possibilidade de reabertura de créditos suplementares, por seus saldos, no exercício financeiro seguinte.
Para o concurso do ISS RJ, também é importante ressaltar que, em qualquer caso, a abertura de créditos suplementares depende da demonstração de disponibilidade financeira.
Conforme a Lei 4.320/64, a abertura dos créditos suplementares, após autorização legislativa, ocorre mediante decreto do Poder Executivo.
Porém, no caso da União, considera-se aberto a partir da publicação de sua lei autorizativa.
Pessoal, outro aspecto de suma importância sobre os créditos suplementares para o ISS RJ refere-se às fontes para sua abertura, conforme apresentaremos a seguir.
Em resumo, podemos indicar que para a abertura de créditos adicionais não basta a “vontade” da Administração Pública.
Nesse sentido, a Carta Magna, a Lei 4.320/64, e o Decreto-Lei 200/67 estabelecem as fontes para a abertura de créditos adicionais.
Para a prova do ISS RJ, precisamos decorar essas fontes, sabendo que a abertura de créditos suplementares somente será possível mediante financiamento por uma delas.
Assim, primeiramente, consistem em fontes para abertura de créditos adicionais conforme a Constituição Federal os recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA fiquem sem despesas correspondentes.
Ademais, na forma da Lei 4.320/64, também consistem em fontes para abertura dos créditos adicionais:
Por fim, vale ressaltar que o Decreto-Lei 200/67 considera como outra fonte para abertura de créditos adicionais suplementares os recursos provenientes da anulação de reserva de contingência.
Amigos, descrevemos acima os principais tópicos acerca dos créditos adicionais suplementares para o concurso do ISS RJ.
Espero que este resumo seja útil na sua preparação.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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