Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, a seguir, sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para o concurso da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT).
Bons estudos!
Primeiramente, para fins de contextualização, devemos abordar brevemente acerca das funções desempenhadas, de forma típica, pelo Poder Legislativo.
Nesse sentido, vale ressaltar que cada Poder da República desempenha funções típicas (próprias daquele poder) e atípicas (próprias de outros poderes porém que podem ser executadas dentro de um determinado contexto previsto na Constituição Federal).
Assim, no que tange ao Poder Legislativo, a doutrina lhe atribui duas funções típicas, a saber: a de legislar e a de fiscalizar.
A função de legislar refere-se à atribuição conferida ao Poder Legislativo de inovar no ordenamento jurídico. Ou seja, como representantes do povo e dos Estados Federados, as duas casas do Congresso Nacional elaboram leis para disciplinar as principais questões envolvendo a vida nacional.
Por outro lado, a função fiscalizatória, também considerada típica do Poder Legislativo, refere-se tanto ao controle externo da administração pública quanto à fiscalização da atuação funcional e até mesmo moral (ética) de autoridades e servidores públicos.
Em âmbito do estudo das CPIs para a SEFAZ MT, o foco principal deste artigo repousa no contexto da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
No contexto do estudo das CPIs para o certame da SEFAZ MT, devemos entender que o Poder Legislativo rotineiramente institui comissões para diversos fins.
Em resumo, as comissões consistem em grupos de parlamentares organizados em prol de discutir (e votar) uma determinada matéria.
Nesse sentido, existem comissões temporárias (destinadas a discutir e analisar uma determinada matéria por um período determinado). Porém, também existem comissões permanentes, a exemplo da Comissão de Constituição e Justiça, que se mantém por prazo indefinido e possuem atribuições que perpassam toda sessão legislativa.
Além disso, as comissões parlamentares em âmbito do Congresso Nacional podem ser compostas exclusivamente por Deputados Federais ou Senadores (formadas em âmbito de cada casa legislativa, separadamente) ou podem ser comissões mistas (compostas, ao mesmo tempo, por Deputados e Senadores).
Nesse sentido, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) observam o contexto supracitado quanto à sua formação, todavia observando algumas peculiaridades.
Pessoal, até agora já entendemos que as CPIs consistem em comissões formadas por parlamentares e que elas se inserem no contexto da função fiscalizatória do Poder Legislativo, certo?
Assim, para o concurso da SEFAZ MT é importante conhecer as particularidades (características gerais) dessas comissões.
Primeiramente, devemos citar que as CPIs, como o próprio nome sugere, destinam-se a realizar apurações (inquirir) sobre um determinado assunto.
Além disso, a constituição de CPIs sempre ocorre de forma temporária. Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88), essas comissões destinam-se à realização de apurações com prazo determinado.
Ou seja, uma CPI não pode prolongar-se eternamente, apesar de ser perfeitamente possível a sua prorrogação.
Vamos explicar isso um pouco melhor?
Pessoal, em resumo, a instauração de uma CPI sempre estabelece um prazo limite para a apresentação de suas conclusões por meio de um relatório. Todavia, é possível que, no curso dos trabalhos, os parlamentares encontrem dificuldades ou mesmo a necessidade de realizar apurações mais detalhadas. Dessa forma, respeitando o regimento das casas legislativas, pode-se prorrogar o prazo inicialmente estabelecido para a conclusão dos trabalhos.
Todavia, é muito importante ressaltar que o prazo nunca deve perpassar o da legislatura em que foi criada.
Ademais, as CPIs destinam-se a apurar fatos determinados. Ou seja, é impossível a criação de uma CPI destinada a realizar uma fiscalização genérica. Assim, o ato de instituição da comissão deve estabelecer os fatos que determinaram a sua criação e o que ela deverá fiscalizar.
Além disso, para o concurso da SEFAZ MT, é importante saber que a criação de CPIs pode ocorrer em cada casa do Poder Legislativo (isoladamente). Porém, também podem ser criadas comissões mistas de inquérito, composta por membros da Câmara e do Senado (na forma regimental). Essas últimas recebem a sigla CPMIs.
Outro aspecto importante acerca das CPIs para o concurso da SEFAZ MT refere-se ao procedimento constitucional para sua instituição.
Conforme a CF/88, a instauração de uma CPI depende da manifestação de, no mínimo, um terço dos parlamentares da respectiva casa legislativa.
Dessa forma, já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) que as CPIs consistem em um direito das minorias, de forma que, uma vez alcançada a mínima subscrição definida no texto constitucional (1/3 dos parlamentares), a instauração da comissão torna-se obrigatória.
Assim, torna-se impossível a vincular a instauração da CPI a uma autorização da mesa diretora, por exemplo.
Por fim, acerca das atribuições das CPIs, deve-se esclarecer que elas gozam de atribuições próprias das autoridades judiciárias. Todavia, nem todas as atribuições de um juiz podem ser exercidas por uma CPI, obviamente.
Primeiramente, devemos esclarecer que as CPIs possuem competências unicamente fiscalizatórias, não possuindo o poder de sancionar os investigados. Nesse sentido, após a conclusão da investigação, a CPI deve remeter o relatório ao Ministério Público para apresentação de denúncia e instauração de processo judicial (se for o caso).
Apesar disso, é possível que a CPI determine prisão, todavia, unicamente em caso de flagrante delito.
Além disso, as CPIs podem determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (de dados telefônicos) dos investigados. Todavia, no que concerne à interceptação telefônica, esta última depende de autorização judicial e portanto, não compete às CPIs.
No que tange à quebra de sigilos pelas CPIs, devemos ressaltar que essa possibilidade existe apenas para CPIs estaduais e federais. Assim, haja vista que não existe Poder Judiciário municipal, as CPIs municipais não detêm tais prerrogativas típicas da função jurisdicional.
Por fim, vale esclarecer também que as CPIs federais podem convocar autoridades subordinadas à Presidência da República para prestar esclarecimentos (o não comparecimento importa em crime de responsabilidade). Todavia, no que tange ao Presidente da República, tal convocação é impossível por falta de previsão no texto constitucional.
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre as CPIs para a SEFAZ MT.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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