Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre o CPC 26 para SEFAZ-RJ, CPC sobre a apresentação das demonstrações contábeis.
O artigo será divido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo sobre o CPC 26 para SEFAZ-RJ com os Conceitos Gerais.
O CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis é um pronunciamento técnico emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que estabelece diretrizes para a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis de empresas. Este pronunciamento visa harmonizar as práticas contábeis brasileiras com as normas internacionais de contabilidade.
Como o CPC trata sobre a apresentação das demonstrações contábeis, vamos definir o que é demonstração contábil.
Demonstrações contábeis (DCs): são aquelas cujo propósito reside no atendimento das necessidades informacionais de usuários externos que não se encontram em condições de requerer relatórios especificamente planejados para atender às suas necessidades peculiares.
Assim, podemos diferenciar os objetivos do CPC 26 e das DCs.
É importante frisar que os relatórios levam em consideração a premissa da continuidade, que pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro previsível e que não há intenção ou necessidade de liquidar ou reduzir significativamente a escala de suas operações.
Prosseguindo no resumo sobre o CPC 26 para SEFAZ-RJ, agora vamos tratar sobre o Conjunto das Demonstrações Contábeis.
Atente-se à diferença de obrigatoriedade da Lei das SAs e o CPC 26.
Vamos prosseguir no resumo sobre o CPC 26 para SEFAZ-RJ trazendo algumas informações importantes sobre as DCs que costumam ser cobradas em prova.
Regra (39): Apresentar 2 demonstrações de cada (2 BP, DFC e etc.), um do final do período corrente (12.X1) e final do período anterior (12.X0)
Exceção – se houver mudança na política contábil (40A e 40B): Deve apresentar um terceiro início do período precedente (1.X0)
Regra (32 e 33): Vedado, a entidade deve informar separadamente os ativos e os passivos, as receitas e as despesas
Exceção (de forma líquida)
– Ganhos e perdas na alienação de ativos não circulantes, incluindo investimentos e ativos operacionais (34 a): devem ser compensadas
– Despesas de provisão com reembolso (34 b): podem ser compensadas
– Ganhos/perdas não materiais provenientes de grupo de transações semelhantes (35): devem ser compensadas – ex. diferenças cambiais ou ganhos e perdas provenientes de instrumentos financeiros classificados como para negociação.
Regra (60): separados.
Exceção (60) – Apresentação baseada na liquidez: quando esta proporcionar informação confiável e mais relevante, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.
Exceção 2 (64) – Apresentação mista: alguns ativos e passivos em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante.
Obs.: A Lei das S/A apresentação mista (Art. 178, §3º)
Lei das S/A: função
CPC 26 (99): natureza (se permitida legalmente) ou Função
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o CPC 26 para SEFAZ-RJ.
Obviamente tratamos apenas alguns assuntos do tema, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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